30.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 322/19


Convite à apresentação de candidaturas 2009 — Programa «Europa para os Cidadãos» (2007-2013)

Execução das acções do programa: Cidadãos Activos pela Europa, Sociedade Civil Activa na Europa e Memória Europeia Activa

2009/C 322/07

INTRODUÇÃO

O presente convite à apresentação de candidaturas fundamenta-se na Decisão n.o 1904/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que cria para o período 2007-2013 o programa «Europa para os Cidadãos», destinado a promover a cidadania europeia activa (1). As condições pormenorizadas do presente convite à apresentação de propostas constam do Guia do Programa para o programa «Europa para os Cidadãos» publicado no sítio web Europa (ver ponto VIII). O Guia do Programa constitui uma parte integrante do presente convite à apresentação de candidaturas.

I.   Objectivos

O programa «Europa para os Cidadãos» tem os seguintes objectivos específicos:

congregar os membros de comunidades locais de toda a Europa para partilhar e trocar experiências, opiniões e valores, aprender com os ensinamentos da História e preparar o futuro,

fomentar acções, debates e reflexões relacionados com a cidadania europeia e a democracia, os valores partilhados, a História comum e a cultura, através da cooperação entre organizações da sociedade civil a nível europeu,

aproximar a Europa dos seus cidadãos mediante a promoção dos valores e realizações europeus, a par da preservação da memória do seu passado,

incentivar a interacção entre os cidadãos e as organizações da sociedade civil de todos os países participantes, contribuindo para o diálogo intercultural e acentuando a diversidade e unidade da Europa, dando especial atenção às actividades destinadas a desenvolver laços mais estreitos entre os cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia conforme constituída em 30 de Abril de 2004 e os dos Estados-Membros que aderiram depois dessa data.

II.   Candidatos elegíveis

O Programa está aberto a todos os promotores estabelecidos num dos países participantes no Programa e que sejam:

um organismo público, ou

uma organização sem fins lucrativos com estatuto jurídico (personalidade jurídica).

Todavia, cada acção do Programa visa um universo mais limitado de organizações. Por este motivo, a elegibilidade das organizações candidatas é definida no Guia do Programa especificamente para cada medida ou submedida.

Os países elegíveis ao abrigo do presente Programa são:

os Estados-Membros da UE (2),

Croácia,

Albânia,

antiga República jugoslava da Macedónia (ARJM).

III.   Acções elegíveis

O programa «Europa para os Cidadãos» apoia projectos que promovam uma cidadania europeia activa.

O presente convite abrange as seguintes acções do programa «Europa para os Cidadãos»:

Acção 1 —   Cidadãos Activos pela Europa

Medida 1 —   Geminação de cidades

Esta medida visa actividades que impliquem ou promovam intercâmbios directos entre cidadãos europeus, mediante a sua participação em actividades de geminação de cidades.

Medida 1.1. —   Encontros de cidadãos para a geminação de cidades

Esta medida visa actividades que impliquem ou promovam intercâmbios directos entre cidadãos europeus, mediante a sua participação em actividades de geminação de cidades. Cada projecto deverá envolver municípios de pelo menos dois países participantes, um dos quais, pelo menos, deverá ser um Estado-Membro da UE. O projecto deverá ter um mínimo de 25 participantes internacionais dos municípios convidados, com pelo menos cinco participantes de cada município convidado. A duração máxima para o encontro é de 21 dias. A subvenção máxima concedida será de 22 000 EUR por projecto. Poderá ser aplicável um máximo de 40 000 EUR por projecto no caso de participarem pelo menos 10 cidades no projecto. A subvenção mínima concedida é de 2 500 EUR.

As subvenções atribuíveis aos encontros de cidadãos para a geminação de cidades destinam-se a co-financiar as despesas de organização da cidade de acolhimento e as despesas de viagem dos participantes convidados. As subvenções são calculadas com base em taxas fixas.

Medida 1.2. —   Redes de cidades geminadas

Esta medida apoia o desenvolvimento de redes criadas com base em elos de geminação de cidades, que são importantes para garantir uma cooperação estruturada, intensa e multifacetada entre os municípios e contribuir, assim, para maximizar o impacto do Programa. Cada programa deverá prever no mínimo três eventos. Deverá envolver municípios de pelo menos quatro países participantes, um dos quais, pelo menos, deverá ser um Estado-Membro da UE. O projecto deverá ter um mínimo de 30 participantes internacionais dos municípios convidados. A duração máxima do projecto é de 24 meses; a duração máxima de cada evento é de 21 dias.

O montante máximo elegível para um projecto ao abrigo da presente medida será de 150 000 EUR. O montante mínimo elegível é de 10 000 EUR. As subvenções são calculadas com base em taxas fixas.

Medida 2 —   «Projectos cívicos» e «Medidas de apoio»

Medida 2.1. —   Projectos cívicos

Esta medida aborda um dos principais desafios que a União Europeia enfrenta actualmente: como eliminar o fosso existente entre os cidadãos e a União Europeia. Visa explorar metodologias originais e inovadoras que sejam capazes de incentivar a participação dos cidadãos e estimular o diálogo entre cidadãos europeus e as instituições da União Europeia.

Cada projecto deverá envolver pelo menos cinco países participantes, um dos quais, pelo menos, deverá ser um Estado-Membro da UE. Cada projecto deverá prever no mínimo 200 participantes. Cada projecto terá uma duração máxima de 12 meses.

O montante da subvenção será calculado com base num orçamento previsional detalhado e equilibrado, expresso em euros. A subvenção atribuída não poderá exceder 60 % do montante total dos custos elegíveis do projecto. A subvenção mínima será de 100 000 EUR. A subvenção máxima elegível para um projecto ao abrigo da presente medida será de 250 000 EUR.

Medida 2.2. —   Medidas de apoio

Esta medida é uma ferramenta que se destina a desenvolver a qualidade dos projectos apresentados ao abrigo da Acção 1 «Cidadãos Activos pela Europa». Apoia o intercâmbio de experiências, conhecimentos especializados e boas práticas, assim como actividades que possam conduzir ao estabelecimento de parcerias e redes duradouras.

Cada projecto deverá envolver pelo menos dois países participantes, um dos quais, pelo menos, deverá ser um Estado-Membro da UE. Cada projecto terá uma duração máxima de 12 meses. Cada projecto deverá prever no mínimo dois eventos.

O montante da subvenção será calculado com base num orçamento previsional detalhado e equilibrado, expresso em euros. A subvenção não poderá ser superior a uma taxa máxima de 80 % dos custos elegíveis da acção em causa. A subvenção mínima elegível é de 30 000 EUR. A subvenção máxima elegível para um projecto ao abrigo da presente medida será de 100 000 EUR.

Acção 2 —   Sociedade civil activa na Europa

Medida 3 —   Apoio a projectos lançados por organizações da sociedade civil

O objectivo desta medida é apoiar projectos concretos promovidos por organizações da sociedade civil de diversos países participantes. Estes projectos devem sensibilizar para as questões de interesse europeu e contribuir para fomentar a compreensão mútua relativamente a diferentes culturas e identificar valores comuns através da cooperação a nível europeu.

Cada projecto deverá envolver pelo menos dois países participantes, um dos quais, pelo menos, deverá ser um Estado-Membro da UE. A duração máxima dos projectos é 12 meses.

A subvenção pode ser calculada segundo dois métodos diferentes, correspondentes a abordagens diferentes e aos quais são aplicáveis regras específicas:

a)

orçamento baseado em taxas fixas para os «projectos de eventos»,

b)

orçamento baseado nos custos reais para «projectos de produção e realização»: a subvenção pedida nesse caso não pode ser superior a 60 % dos custos elegíveis da acção em causa. A subvenção máxima é de 55 000 EUR. A subvenção mínima elegível é de 10 000 EUR.

Acção 4 —   Memória Europeia Activa

O objectivo fundamental dos projectos apoiados ao abrigo desta acção é o de manter viva a memória das vítimas do nazismo e do estalinismo e aumentar o conhecimento e a compreensão das gerações presentes e futuras sobre aquilo que se passou nos campos de concentração e noutros locais de extermínio em massa de civis, bem como das razões por que tal aconteceu.

A duração máxima do projecto é 12 meses.

A subvenção pode ser calculada segundo dois métodos diferentes:

a)

orçamento baseado em taxas fixas e montante fixo para os «projectos de eventos»,

b)

orçamento baseado nos custos reais para «projectos de produção e realização»: a subvenção pedida nesse caso não pode ser superior a 60 % dos custos elegíveis da acção em causa. A subvenção máxima é de 55 000 EUR. A subvenção mínima elegível é de 10 000 EUR.

IV.   Critérios de atribuição

Critérios qualitativos (80 % da pontuação disponível):

pertinência do projecto para os objectivos e prioridades do Programa (25 %),

pertinência do projecto e dos métodos propostos (25 %),

impacto (15 %),

visibilidade e acompanhamento (15 %).

Critérios quantitativos (20 % da pontuação disponível):

impacto geográfico (10 %),

grupo-alvo (10 %).

V.   Orçamento

Orçamento 2010 previsto para as seguintes acções

Acção 1 Medida 1.1.

Encontros de cidadãos para a geminação de cidades

7 000 000 EUR

Acção 1 Medida 1.2.

Formação de redes temáticas de cidades geminadas

5 165 000 EUR

Acção 1 Medida 2.1.

Projectos cívicos

1 500 000 EUR

Acção 1 Medida 2.2.

Medidas de apoio

1 535 000 EUR

Acção 2 Medida 3

Apoio a projectos lançados por organizações da sociedade civil

3 400 000 EUR

Acção 4

Memória Europeia Activa

1 800 000 EUR

VI.   Datas limite para as candidaturas

Acções

Prazo limite para a apresentação

Acção 1 Medida 1.1.

Encontros de cidadãos para a geminação de cidades

1 de Fevereiro

1 de Junho

1 de Setembro

Acção 1 Medida 1.2.

Formação de redes temáticas de cidades geminadas

1 de Fevereiro

1 de Setembro

Acção 1 Medida 2.1.

Projectos cívicos

1 de Junho

Acção 1 Medida 2.2.

Medidas de apoio

1 de Junho

Acção 2 Medida 3

Apoio a projectos lançados por organizações da sociedade civil

15 de Fevereiro

Acção 4

Memória Europeia Activa

30 de Abril

Se a data limite para a apresentação das candidaturas coincidir com um fim-de-semana ou feriado no país do candidato, não será concedida qualquer prorrogação, devendo os candidatos tomar este facto em consideração aquando do planeamento da apresentação da sua candidatura.

As candidaturas deverão ser enviadas para o seguinte endereço:

EACEA

Unit P7 Citizenship

Applications — ‘Town Twinning Citizens' Meetings’

Avenue du Bourget 1 (BOUR 01/17)

1140 Bruxelles/Brussels

BELGIQUE/BELGIË

Só serão consideradas as candidaturas apresentadas utilizando o formulário de candidatura oficial devidamente preenchido e assinado pela pessoa autorizada a assumir um compromisso jurídico em nome do candidato.

As candidaturas apresentadas por fax ou directamente por correio electrónico não serão tidas em consideração.

VII.   Informações suplementares

As condições pormenorizadas relativamente à apresentação das candidaturas dos projectos e os formulários de candidatura constam do Guia do Programa «Europa para os Cidadãos» publicado nos seguintes sítios web:

Direcção-Geral da Educação e da Cultura:

http://ec.europa.eu/citizenship/index_en.html

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura:

http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm


(1)  JO L 378 de 27.12.2006, p. 32.

(2)  Os 27 Estados-Membros da UE são: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia e Reino Unido.