|
24.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/33 |
Anúncio de concurso para a redução do direito de importação de milho proveniente de países terceiros
2009/C 320/15
I. OBJECTO
|
1. |
É aberto um concurso para a redução do direito de importação de milho do código NC 1005 90 00 proveniente de países terceiros. |
|
2. |
O concurso é realizado em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) n.o 1292/2009 da Comissão (1). |
II. PRAZOS
|
1. |
O prazo de apresentação das propostas relativas ao primeiro dos concursos parciais termina em 14 de Janeiro de 2010 às 10 horas, hora de Bruxelas. O prazo de apresentação das propostas relativas aos concursos parciais seguintes termina nos seguintes dias às 10 horas, hora de Bruxelas:
|
|
2. |
Este anúncio é publicado apenas para a abertura do presente concurso. Sem prejuízo da sua alteração ou substituição, este anúncio é válido para todos os concursos parciais realizados durante o prazo de validade do presente concurso. |
III. PROPOSTAS
|
1. |
As propostas, apresentadas por escrito, devem ser recebidas, o mais tardar, nas datas e horas indicadas na secção II, por entrega contra aviso de recepção ou por via electrónica, num dos seguintes endereços: Local de entrega:
As propostas que não sejam apresentadas por via electrónica devem ser recebidas no endereço em causa em envelope duplo selado. O envelope interior, igualmente selado, deve ter a indicação «Proposta relativa ao concurso para a redução do direito de importação de milho — Regulamento (UE) n.o 1292/2009». Até ao momento em que o Estado-Membro em questão informe o interessado do resultado da adjudicação, as propostas apresentadas mantêm-se firmes. |
|
2. |
As propostas, assim como a prova e a declaração referidas no artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1296/2008 da Comissão (2), serão redigidas na língua oficial ou numa das línguas oficiais do Estado-Membro do organismo competente que as recebeu. |
IV. GARANTIA DE ADJUDICAÇÃO
A garantia de adjudicação é constituída a favor do organismo competente.
V. ATRIBUIÇÃO DA ADJUDICAÇÃO
Da adjudicação decorre:
|
a) |
O direito à emissão, no Estado-Membro em que a proposta foi apresentada, de um certificado de importação que mencione a redução do direito de importação referida na proposta para a quantidade oferecida; |
|
b) |
A obrigação de solicitar, no Estado-Membro referido na alínea a), um certificado de importação para essa quantidade. |
(2) JO L 340 de 19.12.2008, p. 57.