23.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5685 — Louis Dreyfus/Fin Lov/SBM/Mangas Gaming)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 315/04

1.

A Comissão recebeu, em 14 de Dezembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Louis Dreyfus S.A.S. («LD», França), Financières Lov S.A.S.(«Fin Lov», França) e Société Anonyme des Bains de Mer et du Cercle des Etrangers à Monaco («SBM», Mónaco) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Mangas Gaming S.A.S. («MG», França), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

LD: desenvolve actividades nos sectores do comércio de cereais e matérias-primas (arroz, açúcar, etanol, café, algodão, citrinos, oleaginosas, etc.), da energia e do imobiliário,

Fin Lov: sociedade holding integrada no Grupo Lov. O Grupo Lov está presente principalmente nos sectores da produção audiovisual, da hotelaria, dos jogos em linha (através da MG), da energia e da promoção musical em linha,

SBM: desenvolve actividades nos sectores da hotelaria, da restauração, dos casinos e do imobiliário. Está também activa no sector dos jogos em linha através da sua participação na MG,

MG: activa no sector dos jogos em linha.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5685 — Louis Dreyfus/Fin Lov/SBM/Mangas Gaming, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.