23.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/3


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — EAC/01/10

Programa Juventude em Acção 2007-2013

2009/C 315/03

INTRODUÇÃO

O presente convite à apresentação de candidaturas baseia-se na Decisão n.o 1719/2006/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui o programa Juventude em Acção para o período de 2007-2013, a seguir designado por «Programa Juventude em Acção». As condições por que se rege o presente convite à apresentação de candidaturas constam do Guia do Programa Juventude em Acção (2007-2013) publicado no sítio web Europa website (cf. ponto VIII). O Guia do Programa constitui parte integrante do presente convite à apresentação de candidaturas.

I.   Objectivos e prioridades

Os objectivos gerais enunciados na decisão que institui o programa Juventude em Acção são os seguintes:

Promover a cidadania activa dos jovens, em geral, e a sua cidadania europeia, em particular;

Desenvolver a solidariedade e promover a tolerância entre os jovens, nomeadamente no intuito de reforçar a coesão social na União Europeia;

Incentivar a compreensão mútua entre os jovens de diferentes países;

Contribuir para o desenvolvimento da qualidade dos sistemas de apoio às actividades juvenis e da capacidade das organizações da sociedade civil no domínio da juventude;

Fomentar a cooperação europeia no domínio da juventude.

Estes objectivos gerais serão realizados por meio de projectos, que se norteiam pelas seguintes prioridades permanentes:

Cidadania europeia;

Participação dos jovens;

Diversidade cultural;

Inclusão de jovens com menos oportunidades.

Às prioridades permanentes supramencionadas, juntam-se as seguintes prioridades anuais para 2010:

Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão Social

Com esta prioridade pretende-se incentivar projectos destinados a consciencializar os jovens da responsabilidade de cada um no combate à pobreza e à marginalização, bem como a promover a inclusão de grupos com menos oportunidades. Mais concretamente, projectos destinados a estimular entre os jovens a reflexão sobre a prevenção, as vias de saída e as consequências da pobreza; projectos que abordem a questão da marginalização e as várias formas de discriminação, nomeadamente em razão do sexo, deficiência, etnia, credo, língua ou origem na imigração. Neste contexto, será dispensada especial atenção aos projectos que promovam o envolvimento activo de: a) jovens com deficiência, incentivando o intercâmbio entre os jovens com e sem deficiência, assim como projectos que incidam nas questões que se prendem com a deficiência na nossa sociedade; b) jovens de origem imigrante ou pertencentes a minorias étnicas, religiosas ou linguísticas. Neste contexto, serão encorajados projectos em que participem jovens de etnia cigana, sempre que seja pertinente;

O desemprego juvenil e a promoção da participação activa dos jovens desempregados na sociedade;

Com esta prioridade pretende-se incentivar projectos que abordem a questão do desemprego juvenil e se proponham fomentar a participação activa dos jovens desempregados na sociedade;

Sensibilização e mobilização dos jovens para as mudanças globais (como o desenvolvimento sustentado, as alterações climáticas, as migrações, os objectivos de desenvolvimento do milénio).

Com esta prioridade pretende-se incentivar projectos destinados a sensibilizar os jovens para o seu papel como cidadãos activos num mudo globalizado, bem como fomentar o seu sentido de solidariedade global e o seu empenhamento face aos problemas actuais.

II.   Estrutura do Programa Juventude em Acção

Para a realização destes objectivos, o programa Juventude em Acção prevê cinco acções operacionais.

O presente convite à apresentação de candidaturas diz respeito às acções e subacções que passamos a enunciar:

Acção 1 — Juventude para a Europa

Subacção 1.1 — Intercâmbios de jovens (com duração até 15 meses): Os «intercâmbios de jovens» oferecem a possibilidade de grupos de jovens de diferentes países se encontrar e descobrir as culturas uns dos outros. Os grupos planeiam juntos os «intercâmbios de jovens» em torno de um tema de interesse mútuo;

Subacção 1.2 — Iniciativas dos jovens (com duração de 3 a 18 meses): A subacção «iniciativas dos jovens» apoia projectos de grupo concebidos a nível local, regional e nacional, bem como a ligação em rede de projectos semelhantes realizados em diversos países, no intuito de reforçar o seu carácter europeu e de intensificar a cooperação e o intercâmbio de experiências entre os jovens;

Subacção 1.3 — Projectos de democracia participativa (com duração de 3 a 18 meses): Os «projectos de democracia participativa» apoiam a participação activa dos jovens na vida democrática da sua comunidade a nível local, regional ou nacional e também a nível internacional.

Acção 2 — Serviço Voluntário Europeu

Esta acção apoia a participação dos jovens em diversas formas de actividades voluntárias, dentro e fora da União Europeia. No âmbito desta acção, os jovens participam individualmente ou em grupo em actividades de voluntariado no estrangeiro, sem fins lucrativos e não remuneradas (com duração até 24 meses).

Acção 3 — Juventude no Mundo

Subacção 3.1 — Cooperação com os países vizinhos da União Europeia (com duração até 15 meses): Esta subacção apoia projectos com os países parceiros vizinhos, nomeadamente «intercâmbios de jovens» e «projectos de formação e de ligação em rede» no domínio da juventude.

Acção 4 — Sistemas de apoio à juventude

Acção 4.3 — Formação e ligação em rede de profissionais activos no domínio da juventude e das organizações de juventude (com duração de 3 a 18 meses): Esta subacção apoia em especial o intercâmbio de experiências, de conhecimentos especializados e de boas práticas, assim como actividades que facilitem a criação de projectos, parcerias e redes duradouros e de elevada qualidade.

Acção 5 — Apoio à cooperação europeia no domínio da juventude

Subacção 5.1 — Encontros de jovens e de responsáveis pelas políticas de juventude (com duração de 3 a 9 meses): Esta subacção apoia as actividades que possibilitem a cooperação, a realização de seminários e um diálogo estruturado entre os jovens, as pessoas que trabalham no sector da juventude e em organizações de juventude e os responsáveis pelas políticas de juventude.

III.   Candidatos elegíveis

As candidaturas devem ser apresentadas por:

Organizações sem fins lucrativos ou organizações não governamentais;

Entidades públicas locais, regionais;

Grupos informais de jovens;

Organismos activos a nível europeu no domínio da juventude;

Organizações internacionais sem fins lucrativos

Organizações com fins lucrativos que promovam um evento no domínio juventude, do desporto ou da cultura.

Os candidatos têm de estar legalmente estabelecidos num dos Países do Programa ou nos Países Parceiros Vizinhos nos Balcãs Ocidentais.

No entanto, algumas acções do programa dirigem-se a um número mais reduzido de promotores. A elegibilidade dos promotores candidatos é, por isso, definida especificamente para cada acção/subacção no Guia do Programa.

IV.   Países elegíveis

O programa está aberto aos seguintes países:

a)

Os Estados-Membros da UE;

b)

Os Estados da EFTA que fazem parte do Acordo EEE, em conformidade com as disposições desse acordo (Islândia, Listenstaine e Noruega);

c)

Os países candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e regras gerais estabelecidas nos acordos-quadro celebrados com estes países tendo em vista a sua participação em programas comunitários (Turquia);

d)

Países terceiros que tenham assinado acordos com a Comunidade com incidência no domínio da juventude.

No entanto, algumas acções do programa dirigem-se a um número mais reduzido de países. Por isso, a elegibilidade dos países é definida no Guia do Programa especificamente para cada acção/subacção.

V.   Critérios de atribuição

i)

Subacções 1.1, 1.2, 3.1, 4.3 e Acção 2:

a correspondência com os objectivos e as prioridades do programa (30 %),

a qualidade do projecto e métodos propostos (50 %),

o perfil dos participantes e dos promotores (20 %);

ii)

Subacção 1.3:

a correspondência com os objectivos e as prioridades do programa (30 %),

a qualidade do conceito temático (20 %),

a qualidade do projecto e métodos propostos (30 %),

o perfil e número dos participantes e dos promotores (20 %);

iii)

Subacção 5.1:

a correspondência com os objectivos e as prioridades do programa (20 %),

a correspondência com os objectivos da política da juventude da UE (20 %),

a qualidade do projecto e métodos propostos (40 %),

o perfil e número dos participantes e dos promotores (20 %).

VI.   Orçamento e duração

O programa dispõe de uma dotação de 885 milhões de EUR para o período de 2007-2013. A dotação anual está subordinada à decisão das autoridades orçamentais.

Dotação prevista para 2010 para as seguintes acções e subacções:

Subacção 1.1

Intercâmbios de jovens

28 826 417

Subacção 1.2

Iniciativas dos jovens

10 271 681

Subacção 1.3

Projectos de democracia participativa

6 423 262

Acção 2

Serviço Voluntário Europeu

43 055 567

Subacção 3.1

Cooperação com os países vizinhos da União Europeia

8 206 160

Subacção 4.3

Formação e ligação em rede de profissionais activos no domínio da juventude e organizações de juventude

14 029 397

Subacção 5.1

Encontros de jovens e de responsáveis pelas políticas de juventude

4 507 356

VII.   Prazo para a apresentação das candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas para o prazo correspondente à data de início do projecto. Para os projectos apresentados a uma agência nacional, há cinco prazos de candidatura por ano:

Projectos com início entre

Prazo de candidatura

1 de Maio e 30 de Setembro

1 de Fevereiro

1 de Julho e 30 de Novembro

1 de Abril

1 de Setembro e 31 de Janeiro

1 de Junho

1 de Dezembro e 30 de Abril

1 de Setembro

1 de Fevereiro e 31 de Julho

1 de Novembro

Para os projectos apresentados à Agência de Execução, há três prazos de candidatura por ano:

Projectos com início entre

Prazo de candidatura

1 de Agosto e 31 de Dezembro

1 de Fevereiro

1 de Dezembro e 30 de Abril

1 de Junho

1 de Março e 31 de Julho

1 de Setembro

VIII.   Informações complementares

Para mais informações, consultar o Guia do Programa Juventude em Acção nos seguintes sítios web:

http://ec.europa.eu/youth

http://eacea.ec.europa.eu/youth/index_en.htm


(1)  JO L 327 de 24.11.2006, p. 30.