25.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/33 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5720 — BayernLB/LBLux)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 284/12
1. |
A Comissão recebeu, em 18 de Novembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Bayrische Landesbank AöR, Alemanha, («BayernLB»), controlada pelo Estado Livre da Baviera, adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), o controlo exclusivo da empresa Banque LBLux S.A., Luxemburgo, («LBLux»), controlado conjuntamente por BayernLB e Landesbank Hessen-Thüringen Girozentrale, Alemanha, mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5720 — BayernLB/LBLux, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.