13.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/21


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5679 — Boreas Holdings/Centrica Renewable Energy Limited/Glid Wind Farms)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 272/10

1.

A Comissão recebeu, em 6 de Novembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa i) Boreas Holdings S.à.r.l («Boreas Holdings», Luxemburgo), um veículo financeiro com finalidade específica, propriedade de dois fundos de investimento (TCW Energy XIV e European Clean Energy Fund) e administrado pela TCW Asset Management Company («TAMCO», RU), uma filial do The TCW Group, Inc. («TCW», EUA), por sua vez detido a 100 % pela Société Générale S.A. («Société Générale», França), e a empresa ii) Centrica Renewable Energy Limited, uma filial a 100 % da Centrica plc («Centrica», RU), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa GLID Wind Farms TopCo Limited («GLID Wind Farms», RU), actualmente controlada em exclusivo pela Centrica, mediante venda e aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

TCW e Société Générale: prestação de serviços financeiros a nível internacional,

Centrica: produção, comércio e fornecimento de electricidade, principalmente no RU. Produz e fornece igualmente gás natural,

GLID Wind Farms: desenvolvimento, propriedade, exploração e gestão de parques eólicos produtores de electricidade no RU.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5679 — Boreas Holdings/Centrica Renewable Energy Limited/Glid Wind Farms, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.