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11.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/19 |
Critérios de atribuição dos processos às secções
2009/C 270/07
Em 7 de Outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos 4.o, n.o 4, do anexo do Estatuto do Tribunal de Justiça e 12.o, n.o 2 do Regulamento de Processo, o Tribunal decidiu atribuir os processos, a partir da apresentação da petição inicial, alternadamente à Primeira Secção e à Segunda Secção, em função da ordem por que são registados na Secretaria, sem prejuízo do disposto nos artigos 13.o, 14.o e 46.o, n.o 2, do Regulamento de Processo.
Um certo número de processos será atribuído à Terceira Secção, segundo uma frequência automática, determinada em reunião plenária.
O presidente do Tribunal poderá derrogar as regras de repartição acima referidas por razões de conexão entre processos, e para garantir uma divisão equilibrada e coerente do trabalho no Tribunal.
A presente decisão revoga a decisão de 30 de Setembro de 2008 (1). Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(1) JO C 272 de 25.10.2008, p. 4.