27.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 257/22


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5631 — Symboled/Zumtobel/Ledon Oled JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 257/05

1.

A Comissão recebeu, em 16 de Outubro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Zumtobel Holding GmbH («Zumtobel», Alemanha), pertencente ao Grupo Zumtobel, e Symboled GmbH («Symboled», Alemanha), controlada por Fraunhofer Gesellschaft zur Förderung der angewandten Forschung e.V. («Fraunhofer Gesellschaft») e por quarto pessoas singulares, adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), o controlo conjunto da empresa Ledon Oled Lighting GmbH & Co. KG («Ledon Oled», Alemanha), mediante aquisição de acções numa nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Zumtobel: fabrico de sistemas profissionais de iluminação e respectivos componentes para utilização interior e no exterior, módulos e sistemas de LED e prestação de serviços de gestão da iluminação,

Symboled: sociedade criada em 2008 a partir da Fraunhofer Gesellschaft e com a participação de quarto pessoas singulares, com vista ao desenvolvimento, fabrico e venda de sistemas de iluminação e de sinalização planos com base em díodos emissores de luz orgânicos. Esta empresa, cujo objecto consiste fundamentalmente em deter uma participação na Ledon Oled, ainda não atingiu a fase operacional,

As empresas Zumtobel e Symboled tencionam criar a empresa comum Ledon Oled, que terá todas as funções de uma entidade económica autónoma. Ledon Oled irá desenvolver, fabricar e vender díodos emissores de luz orgânicos para sistemas profissionais de iluminação e sinalização.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5631 — Symboled/Zumtobel/Ledon Oled JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.