19.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/24


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5512 — Electrabel/E.ON)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 226/06

1.

A Comissão recebeu, em 11 de Setembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Electrabel S.A./N.V. («Electrabel», Bélgica), pertencente ao Grupo GDF Suez («GDF Suez» França), adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo de algumas centrais eléctricas e direitos de utilizar capacidades de produção de electricidade na Alemanha da empresa E.ON AG («E.ON», Alemanha).

2.

As actividades das empresas em causa são:

Electrabel: produção e fornecimento de electricidade, gás natural, aquecimento urbano e prestação de serviços associados à energia; negociação de electricidade, gás e direitos de emissão,

GDF Suez: grupo internacional dos sectores industrial e dos serviços, que exerce a sua actividade nos domínios da electricidade, gás natural, serviços associados à energia, água e gestão de resíduos, entre outros,

E.ON: produção e fornecimento de electricidade e gás natural.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5512 — Electrabel/E.ON, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.