4.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/2 |
Designação do juiz que substitui o Presidente na qualidade de juiz das medidas provisórias
2009/C 153/02
Em 16 de Junho de 2009, o Tribunal de Primeira Instância decidiu, em conformidade com o disposto no artigo 106.° do Regulamento de Processo, designar o juiz S. Papasavvas como substituto do Presidente do Tribunal, em caso de ausência ou impedimento, na qualidade de juiz das medidas provisórias para o período compreendido entre 1 de Julho de 2009 e 30 de Junho de 2010.