12.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/18


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5517 — BNPPIP/CAAM/FUND CHANNEL)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 133/14

1.

A Comissão recebeu, em 8 de Junho de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de um pedido de remessa nos termos do n.o 5 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas BNP Paribas Investment Partners S.A («BNPPIP», França), pertencente ao grupo BNP Paribas («BNPP», França), e Crédit Agricole Asset Management Luxembourg S.A. («CAAM», França), pertencente ao Groupe Crédit Agricole («GCA», França) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa Fund Channel («Fund Channel», Luxemburgo), anteriormente detida a título exclusivo pela CAAM, mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

BNPPIP: gestão de activos,

BNPP: grupo bancário e financeiro multinacional presente em 85 países,

CAAM: gestão de activos,

GCA: grupo bancário e financeiro multinacional presente em 66 países,

Fund Channel: plataforma logística e de distribuição de produtos OICVM.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 2 2964301 ou 296744) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5517 — BNPPIP/CAAM/FUND CHANNEL, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.