9.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 130/6


1.   Objectivos e descrição

O presente convite à apresentação de propostas tem por base a Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).

A decisão supracitada estabelece nomeadamente os seguintes objectivos:

Simplificação e incentivo da promoção e circulação de obras audiovisuais e cinematográficas europeias no âmbito de manifestações comerciais, de mercados profissionais e de festivais audiovisuais na Europa e no mundo, na medida em que essas manifestações possam ter um papel importante na promoção de obras europeias e na ligação dos profissionais em rede,

Incentivo à ligação em rede dos operadores europeus, apoiando acções comuns nos mercados europeus e internacional por organismos de promoção nacionais, públicos ou privados.

2.   Candidatos elegíveis

O presente convite à apresentação de propostas destina-se às empresas europeias cuja actividade contribua para a realização dos objectivos do programa MEDIA, de acordo com a sua descrição na decisão do Conselho.

Os candidatos devem estar estabelecidos num dos seguintes países:

os 27 países da União Europeia;

os países da EFTA e do EEE: Islândia, Listenstaine, Noruega;

a Suíça e a Croácia.

3.   Acções elegíveis

O presente convite à apresentação de propostas destina-se a apoiar acções e actividades que decorram nos países membros do Programa MEDIA.

Os objectivos consistem em apoiar acções que tenham as seguintes finalidades:

Melhorar a circulação das obras audiovisuais europeias, assegurando ao sector audiovisual europeu um acesso aos mercados profissionais europeus e internacionais;

Incentivar acções comuns entre organismos nacionais de promoção de filmes e de programas audiovisuais.

A duração dos projectos é de 12 meses no máximo.

As actividades devem ter início entre 1 de Janeiro de 2010 e 31 de Maio de 2010, devendo ser concluídas antes de 31 de Dezembro de 2010.

4.   Critérios de atribuição

As candidaturas/projectos elegíveis serão avaliados de acordo com a seguinte ponderação dos critérios de atribuição (total de 100 pontos):

Dimensão europeia da acção

30 pontos.

Impacto na promoção e circulação das obras audiovisuais europeias

30 pontos.

Qualidade e relação custo-eficácia do plano de acção apresentado

25 pontos.

Aspectos inovadores da acção

5 pontos.

Promoção das obras audiovisuais de países europeus com fraca capacidade de produção audiovisual

10 pontos.

5.   Orçamento

O orçamento estimativo total disponível para o co-financiamento de projectos ascende a 1 500 000 EUR.

A contribuição financeira da Comissão não pode exceder 50 % do custo total da acção.

A Agência reserva-se a possibilidade de não atribuir todos os fundos disponíveis.

6.   Prazo para apresentação das candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas até 7 de Agosto de 2009 e enviadas para o seguinte endereço:

Agence Exécutive «Education, Audiovisuel et Culture»

Appel à propositions EACEA/09/09

Att. M. Costas DASKALAKIS

BOUR 03/30

Avenue du Bourget 1

1040 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas no formulário adequado, devidamente preenchido e datado, assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato.

Não serão aceites as candidaturas enviadas por telecópia ou por correio electrónico.

7.   Informações complementares

O texto integral das directrizes e os formulários de candidatura estão disponíveis no seguinte endereço: http://eacea.ec.europa.eu As candidaturas devem ser obrigatoriamente apresentadas por meio dos formulários disponibilizados para o efeito e conter todos os anexos e informações solicitados.