5.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 125/27


Convite à Apresentação de Propostas IX-2010/01 — Concessão de subvenções aos partidos políticos a nível europeu

2009/C 125/10

1.   OBJECTIVOS

1.1.   Contexto

O artigo 191o do Tratado que institui a Comunidade Europeia refere que os partidos políticos ao nível europeu desempenham um importante papel como factor de integração da União e contribuem para a criação de uma consciência europeia e para a expressão da vontade política dos cidadãos da União. Neste contexto, o Regulamento (CE) n.o 2004/2003 do Parlamento e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003 (1), define as normas relativas ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu. Este regulamento prevê, em particular, uma contribuição financeira anual do Parlamento Europeu, sob a forma de subvenção de financiamento, aos partidos políticos que apresentem o respectivo pedido e que respeitem as condições fixadas pelo referido regulamento.

1.2.   Objecto do convite à apresentação de propostas

Nos termos do artigo 2.o da decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 29 de Março de 2004 que define as normas de aplicação do Regulamento (CE) n.o 2004/2003 (2), «O Parlamento Europeu publicará anualmente, antes do final do primeiro semestre, um convite à apresentação de propostas para concessão da subvenção destinada a financiar os partidos e as fundações». O presente convite à apresentação de propostas diz respeito aos pedidos de subvenções relativas ao exercício orçamental de 2010 e cobre o período de actividade compreendido entre 1 Janeiro 2010 e 31 Dezembro 2010.

2.   CRITÉRIOS E DOCUMENTOS COMPROVATIVOS

2.1.   Admissibilidade das candidaturas

Só serão tomados em consideração os pedidos apresentados por escrito através do preenchimento do formulário de pedido de subvenção constante do Anexo I da decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 29 de Março de 2004, dirigidos ao Presidente do Parlamento Europeu e que respeitem os prazos e as modalidades de apresentação dos pedidos tal como descritos infra.

2.2.   Critérios de elegibilidade

A fim de poder beneficiar de uma subvenção, um partido político a nível europeu deve preencher as condições estabelecidas no artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2004/2003, a saber:

a)

Ter personalidade jurídica no Estado-Membro onde se encontra sedeado;

b)

Ser representado, pelo menos em um quarto dos Estados-Membros, por membros do Parlamento Europeu, dos parlamentos nacionais ou dos parlamentos ou assembleias regionais, ou ter obtido, pelo menos em um quarto dos Estados-Membros, um mínimo de três por cento dos votos expressos em cada um desses Estados-Membros nas últimas eleições para o Parlamento Europeu;

c)

Respeitar, nomeadamente no seu programa e pela sua acção, os princípios em que se funda a União Europeia, ou seja os princípios da liberdade, da democracia, do respeito dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e do Estado de direito;

d)

Ter participado nas eleições para o Parlamento Europeu ou ter manifestado a intenção de o fazer.

2.3.   Critérios de exclusão

Os candidatos devem ainda certificar que não se encontram numa das situações previstas nos artigos 93.o e 94.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3).

2.4.   Critérios de selecção

Os candidatos devem fazer prova de que possuem a viabilidade jurídica e financeira necessárias para realizar o programa de actividades indicado no pedido de financiamento, e que possuem as capacidades técnicas e de gestão necessárias para levar a bom termo o programa de actividades a subvencionar.

2.5.   Critérios de atribuição

Nos termos do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 2004/2003, as dotações disponíveis do exercício 2010 serão repartidas da seguinte forma entre os partidos políticos a nível europeu que tenham obtido uma decisão positiva para o seu pedido de financiamento, com base nos critérios de admissibilidade, de elegibilidade, de exclusão e de selecção:

a)

15 % é repartido em partes iguais;

b)

85 % é repartido pelos partidos políticos que tenham eleito deputados para o Parlamento Europeu, proporcionalmente ao número de deputados eleitos.

2.6.   Documentos comprovativos

Para a avaliação dos critérios acima mencionados, os candidatos devem fornecer os seguintes documentos comprovativos:

a)

Original da carta de acompanhamento indicando o montante da subvenção requerida;

b)

Formulário do pedido que figura no Anexo 1 da decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 29 de Março de 2004, devidamente preenchido e assinado (incluindo a declaração solene, por escrito);

c)

Estatutos do partido político (ou declaração de que os documentos já transmitidos não sofreram alterações);

d)

Certificado de registo oficial (ou declaração de que os documentos já transmitidos não sofreram alterações);

e)

Prova recente da existência do partido político;

f)

Lista dos directores/membros do Conselho de Administração (apelidos e nomes próprios, títulos ou funções dentro do partido político candidato) (ou declaração de que os documentos já transmitidos não sofreram alterações);

g)

Documentos comprovativos de que o requerente preenche as condições enunciadas nas alíneas b) (4) artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2004/2003;

h)

Documentos comprovativos de que o requerente preenche as condições enunciadas nas alíneas d) artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2004/2003 (ou declaração de que os documentos já transmitidos não sofreram alterações);

i)

Programa do partido político (ou declaração de que os documentos já transmitidos não sofreram alterações);

j)

Demonstração financeira exaustiva relativa a 2008 certificada por um organismo externo de auditoria de contas; (5)

k)

Orçamento provisório de funcionamento para o período em questão (01 Janeiro 2010 a 31 Dezembro 2010) que indique as despesas elegíveis para financiamento a cargo do orçamento comunitário.

3.   MODALIDADES DE FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO

O montante total estimado do orçamento para o exercício de 2010 é de 11 075 000 EUR, sujeito à aprovação da autoridade orçamental.

O montante máximo pago ao beneficiário pelo Parlamento Europeu não ultrapassará 85 % dos custos de funcionamento elegíveis dos partidos políticos a nível europeu. O ónus da prova incumbe ao partido político em causa.

O financiamento comunitário reveste a forma de uma subvenção de funcionamento tal como previsto no Regulamento Financeiro e no Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6). As modalidades de pagamento da subvenção e as obrigações relativas à sua utilização são definidas na convenção de subvenção, cujo modelo figura no Anexo 2 da decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 29 de Março de 2004.

4.   PROCEDIMENTO

4.1.   Data limite e apresentação de pedidos

A data limite para o envio dos pedidos é fixada em 1 Novembro 2009. Os pedidos enviados após esta data não serão tidos em consideração.

Os pedidos devem:

ser redigidos no formulário de pedido de financiamento;

ser obrigatoriamente assinados pelo requerente ou pelo seu mandatário devidamente habilitado;

ser enviados em dois envelopes, ambos fechados. O envelope interior deverá conter, além da indicação do serviço destinatário tal como consta no convite à apresentação de propostas, a seguinte indicação:

CALL FOR PROPOSALS — 2010 grants to political parties at European level

NOT TO BE OPENED BY THE MAIL SERVICE OR BY ANY OTHER UNAUTHORISED PERSON

Se forem utilizados envelopes autocolantes deverão ser fechados com o auxílio de fita-cola sobre a qual será aposta a assinatura do remetente. Considera-se assinatura do remetente não apenas a sua rubrica manuscrita mas também o carimbo do seu organismo;

ser expedidos o mais tardar na data limite fixada para o convite à apresentação de propostas por carta registada, fazendo fé o carimbo dos correios, ou por serviços de correio expresso, fazendo fé a data do recibo de depósito.

O endereço que deve figurar no envelope exterior é o seguinte:

EUROPEAN PARLIAMENT

Mail Service

KAD 00D008

L-2929 Luxembourg

Neste envelope deverá ser igualmente aposto o endereço do remetente.

O endereço do envelope interior deve ser o seguinte:

President of the European Parliament

via Mr Vanhaeren, Director-General of Finance

SCH 05B031

L-2929 Luxembourg

4.2.   Calendário da execução do programa de actividades

O período de elegibilidade para o co-financiamento das despesas de funcionamento dos partidos políticos a nível europeu em 2010 estende-se de 1 Janeiro 2010 a 31 Dezembro 2010.

4.3.   Procedimento de concessão e respectivos prazos

São aplicáveis os seguintes procedimentos e prazos para efeitos de concessão de subvenções aos partidos políticos a nível europeu:

a)

Envio do pedido ao Parlamento Europeu (o mais tardar em 1 Novembro 2009);

b)

Análise e selecção pelos serviços do Parlamento Europeu. Só os pedidos admissíveis serão examinados em função dos critérios de elegibilidade, de exclusão e de selecção referidos no convite à apresentação de propostas;

c)

Aprovação da decisão final pela Mesa do Parlamento Europeu (o mais tardar em 1 Fevereiro 2010) e comunicação do resultado aos candidatos;

d)

Assinatura da convenção de subvenção (no prazo de 30 dias após a decisão da Mesa);

e)

Pagamento de um adiantamento de 80 % (no prazo de 15 dias após a assinatura da convenção).

4.4.   Informações complementares

Encontram-se disponíveis no sítio Internet do Parlamento Europeu os seguintes textos:

http://www.europarl.europa.eu/tenders/invitations.htm

a)

Regulamento (CE) n.o 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu;

b)

Decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 29 de Março de 2004 que define as normas de aplicação do Regulamento (CE) n.o 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu;

c)

Formulário de pedido de financiamento;

d)

Modelo da convençã.

Qualquer questão relativa ao presente convite à apresentação de propostas para a concessão de subvenções deve ser enviada por correio electrónico, mencionando a referência da publicação, para o seguinte endereço: Helmut.Betz@europarl.europa.eu


(1)  JO L 297 de 15.11.2003, p. 1.

(2)  JO C 155 de 12.6.2004, p. 1.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(4)  Incluindo-se aqui a lista dos deputados eleitos mencionada no artigo 3.o, alínea b), primeiro parágrafo e no artigo 10o, no 1, alínea b).

(5)  Excepto se o partido político a nível europeu tiver sido criado durante o ano em curso.

(6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.