15.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 111/10 |
MEDIA 2007
Convite à apresentação de propostas — EACEA/02/2009
Apoio à vídeo a pedido e distribuição digital em cinemas
2009/C 111/07
1. Objectivos E Descrição
O presente convite à apresentação de propostas fundamenta-se na Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).
Uma das medidas a implementar ao abrigo da referida decisão é o apoio à vídeo a pedido e distribuição digital em cinemas.
O sistema «apoio à vídeo a pedido e distribuição digital em cinemas» constitui uma das formas segundo as quais o programa MEDIA 2007 assegura a incorporação das tecnologias e das tendências mais recentes nas práticas comerciais dos beneficiários do programa.
O objectivo principal do sistema é apoiar a criação e a exploração de catálogos de obras europeias a serem digitalmente distribuídos além fronteiras a uma vasta audiência e/ou exploradores de salas, por meio de serviços de distribuição avançados, que incluam, sempre que necessário, sistemas de segurança digitais, por forma a proteger o conteúdo em linha.
2. Candidatos Elegíveis
O presente anúncio visa as empresas europeias cujas actividades contribuam para a consecução dos objectivos supramencionados.
Os candidatos deverão estar estabelecidos num dos países seguintes:
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27 Estados-Membros da União Europeia |
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Países da AECL |
— |
Suíça |
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Croácia |
3. Acções Elegíveis
Acções elegíveis no âmbito do presente convite à apresentação de propostas:
1. |
Vídeo a pedido (VoD): serviço que, a partir de um servidor central, permite seleccionar obras audiovisuais para visualização num ecrã à distância, através de fluxo contínuo e/ou descarregamento. |
2. |
Distribuição digital em cinemas (DCD): entrega digital (a um nível comercial aceitável) de «conteúdos de base», ou seja, filmes de longa metragem, obras televisivas ou séries, curtas-metragens (ficção, animação e documentários criativos) em cinemas para exploração teatral (através de disco duro, satélite, em linha, …) |
A duração máxima das acções é de 18 meses.
As acções deverão ter início entre 15 de Julho de 2009 e 1 de Janeiro de 2010. As acções deverão estar concluídas em 31 de Dezembro de 2010.
4. Critérios De Adjudicação
Cada acção apresentada elegível será analisada à luz dos seguintes critérios:
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Catálogo e linha editorial (10 %) |
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Dimensão europeia do catálogo (30 %) |
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Qualidade e relação custo-eficácia do modelo empresarial apresentado (30 %) |
— |
Aspectos inovadores da acção (10 %) |
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Dimensão em termos de agrupamento e ligação em rede (10 %) |
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Audiência-alvo e potencial impacto (10 %) |
5. Orçamento
O orçamento total disponível é de a 8 milhões de EUR.
Não existe montante máximo.
A contribuição financeira assumirá a forma de uma subvenção. A contribuição financeira atribuída não será superior a 50 % da totalidade das despesas elegíveis.
A Agência reserve-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis.
6. Prazo para apresentação das candidaturas
As candidaturas deverão ser apresentadas à EACEA até 15 de Julho de 2009 o mais tardar.
Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas no formulário de candidatura oficial, devidamente assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato. O envelope deverá claramente ostentar a menção:
MEDIA 2007 — Video on Demand and Digital Cinema Distribution — EACEA/02/2009
Não serão aceites as candidaturas enviadas por telecópia ou por correio electrónico.
7. Informações Suplementares
As directrizes pormenorizadas e os formulários de candidatura encontram-se disponíveis na internet no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/information_society/media/newtech/vod_dcc/index_en.htm
As candidaturas deverão estar em conformidade com as directrizes e ser apresentadas nos formulários apropriados.