21.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 68/38 |
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 31 de Janeiro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão no 896/2006/CE que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas, baseado no reconhecimento unilateral pelos Estados-Membros para efeitos de trânsito pelos seus territórios de determinadas autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Liechtenstein (COM(2007)0508 — C6-0280/2007 — 2007/0186(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0508), |
— |
Tendo em conta o no 2 do artigo 251o e a alínea a) do ponto 2 do artigo 62o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0280/2007), |
— |
Tendo em conta o artigo 51o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0509/2007), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
P6_TC1-COD(2007)0186
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 31 de Janeiro de 2008 tendo em vista a aprovação da Decisão no …/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão no 896/2006/CE que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas, baseado no reconhecimento unilateral pelos Estados-Membros para efeitos de trânsito pelos seus territórios de determinadas autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Liechtenstein
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Decisão no 586/2008/CE.)