19.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/41


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5477 — Votorantim/Aracruz)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 64/14)

1.

A Comissão recebeu, em 12 de Março de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o Grupo Votorantim («Votorantim», Brasil) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Aracruz Celulose S.A. («Aracruz», Brasil), actualmente controlada conjuntamente pelo Grupo Votorantim e por Arapar e Arainvest, mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Votorantim: desenvolve as suas actividades nos domínios do cimento e betão, extracção mineira e metalurgia (alumínio, aço, níquel e zinco), papel e pasta de papel, sumo de laranja concentrado, especialidades químicas, produção de energia eléctrica e no sector financeiro,

Aracruz: produção de papel e pasta de papel.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 2967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5477 — Votorantim/Aracruz, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.