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19.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 64/41 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5477 — Votorantim/Aracruz)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/C 64/14)
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1. |
A Comissão recebeu, em 12 de Março de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o Grupo Votorantim («Votorantim», Brasil) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Aracruz Celulose S.A. («Aracruz», Brasil), actualmente controlada conjuntamente pelo Grupo Votorantim e por Arapar e Arainvest, mediante aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 2967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5477 — Votorantim/Aracruz, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.