12.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/18 |
Programa «Aprendizagem ao Longo da Vida» — Adenda ao convite à apresentação de candidaturas 2009 — DG EAC/31/08
(2009/C 35/08)
1. Objectivos e descrição
A presente adenda ao convite à apresentação de candidaturas 2009 respeitante ao Programa «Aprendizagem ao Longo da Vida» (EAC/31/08, publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 255 de 8.10.2008, p. 6) destina-se a estender o convite à participação da República da Croácia e da antiga República jugoslava da Macedónia no Programa «Aprendizagem ao Longo da Vida»
e baseia-se nos seguintes diplomas legais:
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Decisão n.o 1720/2006/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida, |
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acordo de financiamento de 17 de Novembro de 2008 celebrado entre o Governo da República da Croácia e a Comissão das Comunidades Europeias relativo ao Programa Nacional respeitante à Croácia ao abrigo da Componente de Assistência à Transição e Desenvolvimento Institucional–IPA em 2007, que presta financiamento comunitário, no âmbito do Programa Nacional, ao projecto HR2007/4/3: «Medidas preparatórias de participação nos Programas “Aprendizagem ao Longo da Vida” e “Juventude em Acção”», e |
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acordo de financiamento celebrado entre o Governo da antiga República jugoslava da Macedónia e a Comissão das Comunidades Europeias, assinado por troca de cartas de 29 de Abril e 13 de Maio de 2008, relativo ao Programa Nacional (parte 2) respeitante à antiga República jugoslava da Macedónia ao abrigo da Componente de Assistência à Transição e Desenvolvimento Institucional–IPA em 2007, que presta financiamento comunitário, no âmbito do Programa Nacional, ao projecto 4.2 «Medidas preparatórias para os Programas “Aprendizagem ao Longo da Vida” e “Juventude em Acção”». |
2. Candidatos elegíveis
O Programa «Aprendizagem ao Longo da Vida» incide em todos os tipos e níveis de educação e formação e está aberto à participação de todas as entidades enumeradas no artigo 4.o da decisão.
A presente adenda destina-se exclusivamente a estabelecer as condições aplicáveis aos candidatos estabelecidos na República da Croácia e na antiga República jugoslava da Macedónia, seguidamente enumeradas.
3. República da Croácia
3.1. Orçamento e duração dos projectos
O montante total previsto para a República da Croácia estima-se em 643 115 EUR. O nível das subvenções atribuídas, tal como a duração dos projectos, pode variar substancialmente em função de factores como o tipo de projecto e o número de países envolvidos.
3.2. Prazo para apresentação das candidaturas respeitantes à República da Croácia
Estatuto Universitário Erasmus |
16 de Março de 2009 |
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Comenius, Grundtvig: Formação em serviço |
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30 de Abril de 2009 |
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15 de Setembro de 2009 |
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Leonardo da Vinci: Mobilidade |
16 de Março de 2009 |
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Erasmus: Mobilidade estudantil para estudos e mobilidade de pessoal (missões de docência e formação de pessoal) |
30 de Março de 2009 |
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Programa transversal: Actividade principal 1 — Visitas de estudo |
9 de Abril de 2009 |
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Visitas preparatórias |
Prazo estabelecido pela Agência Nacional |
NOTA: Ao abrigo do presente Convite, a mobilidade a partir de outros países participantes no Programa «Aprendizagem ao Longo da Vida» para a República da Croácia não pode ser financiada com fundos do programa.
4. Antiga República jugoslava da Macedónia
4.1. Orçamento e duração dos projectos
O montante total previsto para a antiga República jugoslava da Macedónia estima-se em 650 000 EUR. O nível das subvenções atribuídas, tal como a duração dos projectos, pode variar substancialmente em função de factores como o tipo de projecto e o número de países envolvidos.
4.2. Prazo para apresentação das candidaturas respeitantes à antiga República jugoslava da Macedónia
Estatuto Universitário Erasmus |
16 de Março de 2009 |
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Comenius, Grundtvig: Formação em serviço |
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30 de Abril de 2009 |
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15 de Setembro de 2009 |
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Erasmus: Mobilidade estudantil para estudos e mobilidade de pessoal (missões de docência e formação de pessoal) |
30 de Março de 2009 |
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Programa transversal: Actividade principal 1 — Visitas de estudo |
9 de Abril de 2009 |
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Visitas preparatórias |
Prazo estabelecido pela Agência Nacional |
NOTA: Ao abrigo do presente Convite, a mobilidade a partir de outros países participantes no Programa «Aprendizagem ao Longo da Vida» para a antiga República jugoslava da Macedónia não pode ser financiada com fundos do programa.
5. Informações completas
Relativamente a estas acções incluídas no programa de trabalho nacional, deve ser consultado o texto integral do convite à apresentação de candidaturas «Aprendizagem ao Longo da Vida para 2008-2010: actualização de 2009 — Prioridades estratégicas», juntamente com o «guia do programa ALV», que estão disponíveis no seguinte endereço internet: http://ec.europa.eu/llp
As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar todas as disposições do texto integral do convite e a sua apresentação deve ser feita nos formulários previstos.