23.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/33


Convite à apresentação de candidaturas 2009 — Programa Juventude em Acção 2007-2013

(2008/C 328/10)

Introdução

O presente convite à apresentação de candidaturas baseia-se na Decisão n.o 1719/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui o Programa Juventude em Acção para o período de 2007-2013 (1), a seguir designado por «Programa Juventude em Acção». As condições por que se rege o presente convite à apresentação de candidaturas constam do Guia do Programa Juventude em Acção (2007-2013) publicado no sítio Web Europa website (cf. ponto VIII). O Guia do Programa constitui parte integrante do presente convite à apresentação de candidaturas.

I.   Objectivos e prioridades

Os objectivos gerais enunciados na decisão que institui o Programa Juventude em Acção são os seguintes:

promover a cidadania activa dos jovens, em geral, e a sua cidadania europeia, em particular,

desenvolver a solidariedade e promover a tolerância entre os jovens, nomeadamente no intuito de reforçar a coesão social na União Europeia,

incentivar a compreensão mútua entre os jovens de diferentes países,

contribuir para o desenvolvimento da qualidade dos sistemas de apoio às actividades juvenis e da capacidade das organizações da sociedade civil no domínio da juventude,

fomentar a cooperação europeia no domínio da juventude.

Estes objectivos gerais serão realizados por meio de projectos, que se norteiam pelas seguintes prioridades permanentes:

cidadania europeia,

participação dos jovens,

diversidade cultural,

inclusão de jovens com menos oportunidades.

Às prioridades permanentes supramencionadas, juntam-se as seguintes prioridades anuais para 2009:

Ano Europeu da Criatividade e da Inovação,

participação activa dos jovens nas eleições para o Parlamento Europeu,

combate à violência contra as mulheres,

desporto como instrumento de promoção da cidadania activa e da inclusão social dos jovens,

promoção de estilos de vida sadios por meio de actividades físicas, incluindo o desporto,

promoção da inclusão dos jovens com deficiência,

sensibilização para as mudanças globais (como o desenvolvimento sustentado e as alterações climáticas),

envolvimento dos jovens na revisão do quadro de cooperação europeu no domínio da política da juventude,

diálogo intercultural.

II.   Estrutura do Programa Juventude em Acção

Para a realização destes objectivos, o Programa Juventude em Acção prevê cinco acções operacionais.

O presente convite à apresentação de candidaturas diz respeito às acções e subacções que passamos a enunciar:

Acção 1 — Juventude para a Europa

subacção 1.1 — Intercâmbios de jovens (com duração até 15 meses): Os «intercâmbios de jovens» oferecem a possibilidade de grupos de jovens de diferentes países se encontrar e descobrir as culturas uns dos outros. Os grupos planeiam juntos os «intercâmbios de jovens» em torno de um tema de interesse mútuo,

subacção 1.2 — Iniciativas dos jovens (com duração de 3 a 18 meses): A subacção «iniciativas dos jovens» apoia projectos de grupo concebidos a nível local, regional e nacional, bem como a ligação em rede de projectos semelhantes realizados em diversos países, no intuito de reforçar o seu carácter europeu e de intensificar a cooperação e o intercâmbio de experiências entre os jovens,

subacção 1.3 — Projectos de democracia participativa (com duração de 3 a 18 meses): Os «projectos de democracia participativa» apoiam a participação activa dos jovens na vida democrática da sua comunidade a nível local, regional ou nacional e também a nível internacional.

Acção 2 — Serviço Voluntário Europeu

Esta acção apoia a participação dos jovens em diversas formas de actividades voluntárias, dentro e fora da União Europeia. No âmbito desta acção, os jovens participam individualmente ou em grupo em actividades de voluntariado no estrangeiro, sem fins lucrativos e não remuneradas (com duração até 24 meses).

Acção 3 — Juventude no Mundo

subacção 3.1 — Cooperação com os países vizinhos da União Europeia (com duração até 15 meses): Esta subacção apoia projectos com os países parceiros vizinhos, nomeadamente «intercâmbios de jovens» e «projectos de formação e de ligação em rede» no domínio da juventude.

Acção 4 — Sistemas de apoio à juventude

subacção 4.3 — Formação e ligação em rede de profissionais activos no domínio da juventude e das organizações de juventude (com duração de 3 a 18 meses): Esta subacção apoia em especial o intercâmbio de experiências, de conhecimentos especializados e de boas práticas, assim como actividades que facilitem a criação de projectos, parcerias e redes duradouros e de elevada qualidade.

Acção 5 — Apoio à cooperação europeia no domínio da juventude

subacção 5.1 — Encontros de jovens e de responsáveis pelas políticas de juventude (com duração de 3 a 9 meses): Esta subacção apoia as actividades que possibilitem a cooperação, a realização de seminários e um diálogo estruturado entre os jovens, as pessoas que trabalham no sector da juventude e em organizações de juventude e os responsáveis pelas políticas de juventude.

III.   Candidatos elegíveis

As candidaturas devem ser apresentadas por:

organizações sem fins lucrativos ou organizações não governamentais,

entidades públicas locais, regionais,

grupos informais de jovens,

organismos activos a nível europeu no domínio da juventude,

organizações internacionais sem fins lucrativos,

organizações com fins lucrativos que promovam um evento no domínio juventude, do desporto ou da cultura.

Os candidatos têm de estar legalmente estabelecidos num dos Países do Programa ou nos Países Parceiros Vizinhos nos Balcãs Ocidentais.

No entanto, algumas acções do programa dirigem-se a um número mais reduzido de promotores. A elegibilidade dos promotores candidatos é, por isso, definida especificamente para cada acção/subacção no Guia do Programa.

IV.   Países elegíveis

O programa está aberto aos seguintes países:

a)

os Estados-Membros da UE;

b)

os Estados da EFTA que fazem parte do Acordo EEE, em conformidade com as disposições desse acordo (Islândia, Liechtenstein e Noruega);

c)

os países candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e regras gerais estabelecidas nos acordos-quadro celebrados com estes países tendo em vista a sua participação em programas comunitários (Turquia);

d)

países terceiros que tenham assinado acordos com a Comunidade com incidência no domínio da juventude.

No entanto, algumas acções do programa dirigem-se a um número mais reduzido de países. Por isso, a elegibilidade dos países é definida no Guia do Programa especificamente para cada acção/subacção.

V.   Critérios de atribuição

i)

subacções 1.1, 1.2, 3.1, 4.3 e Acção 2:

a correspondência com os objectivos e as prioridades do programa (30b %),

a qualidade do projecto e métodos propostos (50 %),

o perfil e número dos participantes e dos promotores (20 %);

ii)

subacção 1.3:

a correspondência com os objectivos e as prioridades do programa (30 %),

a qualidade do conceito temático (20 %),

a qualidade do projecto e métodos propostos (30 %),

o perfil e número dos participantes e dos promotores (20 %);

iii)

subacção 5.1:

a correspondência com os objectivos e as prioridades do programa (20 %),

a qualidade do conceito temático (20 %),

a qualidade do projecto e métodos propostos (40 %),

o perfil e número dos participantes e dos promotores (20 %).

VI.   Orçamento e duração

O programa dispõe de uma dotação de 885 milhões de EUR para o período de 2007-2013. A dotação anual está subordinada à decisão das autoridades orçamentais.

Dotação prevista para 2009 para as seguintes acções e subacções:

Subacção 1.1

Intercâmbios de jovens

29 319 000

Subacção 1.2

Iniciativas dos jovens

10 165 000

Subacção 1.3

Projectos de democracia participativa

7 346 000

Acção 2

Serviço Voluntário Europeu

42 436 000

Subacção 3.1

Cooperação com os países vizinhos da União Europeia

8 121 000

Subacção 4.3

Formação e ligação em rede de profissionais activos no domínio da juventude e organizações de juventude

13 389 000

Subacção 5.1

Encontros de jovens e de responsáveis pelas políticas de juventude

4 367 000

VII.   Prazo para a apresentação das candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas para o prazo correspondente à data de início do projecto. Para os projectos apresentados a uma agência nacional, há cinco prazos de candidatura por ano:

Projectos com início entre

Prazo de candidatura

1 de Maio e 30 de Setembro

1 de Fevereiro

1 de Julho e 30 de Novembro

1 de Abril

1 de Setembro e 31 de Janeiro

1 de Junho

1 de Dezembro e 30 de Abril

1 de Setembro

1 de Fevereiro e 31 de Julho

1 de Novembro

Para os projectos apresentados à Agência de Execução, há três prazos de candidatura por ano:

Projectos com início entre

Prazo de candidatura

1 de Agosto e 31 de Dezembro

1 de Fevereiro

1 de Dezembro e 30 de Abril

1 de Junho

1 de Março e 31 de Julho

1 de Setembro

VIII.   Informações complementares

Para mais informações, consultar o Guia do Programa Juventude em Acção nos seguintes sítios Web:

http://ec.europa.eu/youth

http://eacea.ec.europa.eu/youth/index_en.htm


(1)  JO L 327 de 24.11.2006, p. 30.