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23.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/27 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EAC/40/08
Acção preparatória Amicus
(2008/C 328/08)
1. Objectivos e descrição
O presente convite à apresentação de propostas é o instrumento de aplicação da acção preparatória Amicus, que visa:
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promover o carácter transnacional das colocações de jovens em actividades de serviço cívico e de voluntariado, |
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propiciar a emergência de um quadro europeu que facilite a interoperabilidade das ofertas de serviço cívico e de voluntariado para os jovens, existentes nos Estados-Membros (quer emanem de estruturas de serviço cívico ou de organizações da sociedade civil), |
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permitir uma fase de teste e de avaliação através de projectos concretos de cooperação europeia (dimensão transnacional) no domínio do serviço cívico e do voluntariado dos jovens. |
O presente convite à apresentação de propostas é publicado em conformidade com as normas previstas no programa de trabalho anual em matéria de subvenções e de contratos no domínio da educação e da cultura para 2008, adoptado pela Comissão Europeia (a seguir designada «a Comissão») em 11 de Março de 2008, nos termos do procedimento previsto nos artigos 4.o e 7.o da Decisão 1999/468/CE (1) e com a redacção que lhe foi dada pela Decisão C(2008) 8434 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008.
O serviço da Comissão encarregado da realização e da gestão desta acção é a Unidade «Juventude em acção» da Direcção-Geral da Educação e da Cultura.
2. Candidatos elegíveis
No âmbito do presente convite à apresentação de propostas, são elegíveis duas categorias de candidatos:
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1. |
por um lado, e prioritariamente, os organismos públicos cuja actividade principal se situe no domínio do serviço cívico; |
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2. |
por outro lado, as organizações não governamentais ou associações sem fins lucrativos, cuja actividade principal se situe no domínio do voluntariado dos jovens. |
Além disso, para serem elegíveis, os organismos candidatos devem igualmente apresentar as características seguintes:
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ter a sua sede social num dos países da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia, |
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ter um estatuto jurídico, |
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estar em condições de comprovar uma experiência de dois anos, no mínimo, no domínio da colocação de jovens em serviço cívico ou voluntário ao nível nacional. |
Cada candidato apenas poderá apresentar um único projecto.
As pessoas singulares não podem apresentar candidaturas no âmbito deste convite à apresentação de propostas.
3. Orçamento e duração dos projectos
Orçamento
O orçamento total atribuído ao co-financiamento de projectos no âmbito do presente convite à apresentação de propostas é de 2 300 000 EUR.
Todavia, em função do número e da qualidade dos projectos apresentados, a Comissão reserva-se a possibilidade de não atribuir todos os fundos disponíveis.
O montante da subvenção concedida a cada projecto não excederá 300 000 EUR.
Duração
As actividades devem imperativamente ter início entre 1 de Setembro de 2009 e 30 de Novembro de 2009 e terminar impreterivelmente até 31 de Dezembro de 2010.
O período de elegibilidade dos custos iniciar-se-á na data especificada no contrato, ou seja, a data de início do projecto. Contudo, a data de início de elegibilidade das despesas nunca poderá ser anterior à data de apresentação do pedido de subvenção.
As despesas efectuadas antes da data de início das actividades não serão tomadas em consideração.
4. Prazo para apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas à Comissão Europeia é 30 de Abril de 2009, fazendo fé o carimbo do correio.
5. Informações complementares
O texto completo (especificações) do presente convite à apresentação de propostas, bem como o formulário de candidatura e o guia do candidato estão disponíveis no endereço Internet seguinte:
http://ec.europa.eu/youth/index_en.htm
As candidaturas devem cumprir os requisitos formulados na versão integral do presente convite à apresentação de propostas e ser apresentadas no formulário previsto para esse efeito.
(1) Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (JO L 184 de 17.7.1999, p. 23).