23.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/27


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EAC/40/08

Acção preparatória Amicus

(2008/C 328/08)

1.   Objectivos e descrição

O presente convite à apresentação de propostas é o instrumento de aplicação da acção preparatória Amicus, que visa:

promover o carácter transnacional das colocações de jovens em actividades de serviço cívico e de voluntariado,

propiciar a emergência de um quadro europeu que facilite a interoperabilidade das ofertas de serviço cívico e de voluntariado para os jovens, existentes nos Estados-Membros (quer emanem de estruturas de serviço cívico ou de organizações da sociedade civil),

permitir uma fase de teste e de avaliação através de projectos concretos de cooperação europeia (dimensão transnacional) no domínio do serviço cívico e do voluntariado dos jovens.

O presente convite à apresentação de propostas é publicado em conformidade com as normas previstas no programa de trabalho anual em matéria de subvenções e de contratos no domínio da educação e da cultura para 2008, adoptado pela Comissão Europeia (a seguir designada «a Comissão») em 11 de Março de 2008, nos termos do procedimento previsto nos artigos 4.o e 7.o da Decisão 1999/468/CE (1) e com a redacção que lhe foi dada pela Decisão C(2008) 8434 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008.

O serviço da Comissão encarregado da realização e da gestão desta acção é a Unidade «Juventude em acção» da Direcção-Geral da Educação e da Cultura.

2.   Candidatos elegíveis

No âmbito do presente convite à apresentação de propostas, são elegíveis duas categorias de candidatos:

1.

por um lado, e prioritariamente, os organismos públicos cuja actividade principal se situe no domínio do serviço cívico;

2.

por outro lado, as organizações não governamentais ou associações sem fins lucrativos, cuja actividade principal se situe no domínio do voluntariado dos jovens.

Além disso, para serem elegíveis, os organismos candidatos devem igualmente apresentar as características seguintes:

ter a sua sede social num dos países da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia,

ter um estatuto jurídico,

estar em condições de comprovar uma experiência de dois anos, no mínimo, no domínio da colocação de jovens em serviço cívico ou voluntário ao nível nacional.

Cada candidato apenas poderá apresentar um único projecto.

As pessoas singulares não podem apresentar candidaturas no âmbito deste convite à apresentação de propostas.

3.   Orçamento e duração dos projectos

Orçamento

O orçamento total atribuído ao co-financiamento de projectos no âmbito do presente convite à apresentação de propostas é de 2 300 000 EUR.

Todavia, em função do número e da qualidade dos projectos apresentados, a Comissão reserva-se a possibilidade de não atribuir todos os fundos disponíveis.

O montante da subvenção concedida a cada projecto não excederá 300 000 EUR.

Duração

As actividades devem imperativamente ter início entre 1 de Setembro de 2009 e 30 de Novembro de 2009 e terminar impreterivelmente até 31 de Dezembro de 2010.

O período de elegibilidade dos custos iniciar-se-á na data especificada no contrato, ou seja, a data de início do projecto. Contudo, a data de início de elegibilidade das despesas nunca poderá ser anterior à data de apresentação do pedido de subvenção.

As despesas efectuadas antes da data de início das actividades não serão tomadas em consideração.

4.   Prazo para apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas à Comissão Europeia é 30 de Abril de 2009, fazendo fé o carimbo do correio.

5.   Informações complementares

O texto completo (especificações) do presente convite à apresentação de propostas, bem como o formulário de candidatura e o guia do candidato estão disponíveis no endereço Internet seguinte:

http://ec.europa.eu/youth/index_en.htm

As candidaturas devem cumprir os requisitos formulados na versão integral do presente convite à apresentação de propostas e ser apresentadas no formulário previsto para esse efeito.


(1)  Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (JO L 184 de 17.7.1999, p. 23).