11.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/5


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5051 — APW/GMG/EMAP)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 259/03)

A Comissão decidiu, em 7 de Março de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5051. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).