4.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/19


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/30/08

Acção 4.6 — Parcerias — Programa «Juventude em Acção»

(2008/C 253/07)

1.   OBJECTIVOS E PRIORIDADES

Através da acção 4.6 do Programa «Juventude em Acção», a Comissão Europeia, por intermédio da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura, procura apoiar projectos de parceria com entidades públicas regionais ou locais ou com organismos activos no sector da juventude ao nível europeu.

Enquanto outras vertentes do programa visam a concessão de um número muito elevado de subvenções a pequenos projectos de intercâmbio juvenil, de iniciativas de jovens ou de formação e ligação em rede de pessoas que trabalham no domínio da juventude, o presente convite à apresentação de propostas visa permitir associar aqueles pequenos projectos numa abordagem estruturante proposta por uma entidade pública ou por um organismo de nível europeu. Desta forma, o programa oferece a estes beneficiários a possibilidade de conferirem uma dimensão e uma visibilidade europeias à sua acção a favor dos jovens e/ou de intervirem ao lado da União Europeia, apoiando projectos destinados aos jovens geridos por terceiros (por exemplo, associações de jovens implantadas na zona do beneficiário). Com efeito, os projectos assim elaborados poderão ser implementados directamente pelo beneficiário da subvenção ou por outras entidades apoiadas conjuntamente pelo beneficiário e pela União Europeia. Assim sendo, esta proposta insere-se numa abordagem de parceria que visa incentivar a multiplicação das acções a favor da juventude.

O presente convite à apresentação de propostas tem por objectivo apoiar parcerias que contribuam para o desenvolvimento de estratégias e de programas de actividades concertados de dimensão europeia destinados aos jovens.

Em concreto, um projecto apoiado no âmbito do presente convite deverá consistir num programa de actividades:

que associe uma ou mais actividades abrangidas pelas sub-acções 1.1, 1.2 e/ou 4.3 (excepto ligação em rede) do Programa «Juventude em Acção»,

proposto por um organismo candidato elegível que participe no projecto exclusivamente numa das seguintes modalidades:

a)

ou o programa de actividades é implementado directamente pelo próprio organismo candidato (modalidade A);

b)

ou o organismo candidato (coordenador) garante a coordenação da implementação do programa de actividades que será efectivamente realizado por outros organismos (parceiros) que preencham os critérios de elegibilidade inerentes às sub-acções do programa «Juventude em Acção» (modalidade B); neste caso, os organismos parceiros serão designados pelo organismo candidato aquando da apresentação da candidatura.

2.   CANDIDATOS ELEGÍVEIS

As propostas deverão ser submetidas por entidades públicas locais ou regionais ou por organismos activos no sector da juventude a nível europeu (ONGE), cujas organizações membros pertençam a, pelo menos, 8 países do Programa «Juventude em Acção».

Serão elegíveis apenas as candidaturas dos requerentes dotados de personalidade jurídica, estabelecidos num dos países do programa há, pelo menos, um ano à data de apresentação da candidatura. Os países do Programa são os seguintes:

os Estados-Membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia,

os países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) que são partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Liechtenstein e Noruega,

os países candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e regras gerais estabelecidas nos acordos-quadro celebrados com estes países tendo em vista a sua participação em programas comunitários: Turquia.

3.   ACTIVIDADES ELEGÍVEIS

As actividades elegíveis que poderão figurar num programa de actividades são as seguintes:

1.

intercâmbios de jovens — no âmbito da sub-acção 1.1 do Programa «Juventude em Acção» (ver anexo I para pormenores sobre critérios de elegibilidade e regras de financiamento);

2.

iniciativas de jovens — no âmbito da sub-acção 1.2 do Programa «Juventude em Acção» (ver anexo I para pormenores sobre critérios de elegibilidade e regras de financiamento);

3.

actividades abrangidas pela sub-acção 4.3 do Programa «Juventude em Acção», excepto actividades de ligação em rede (ver anexo I para pormenores sobre critérios de elegibilidade e regras de financiamento).

Não existem outras actividades elegíveis.

Os programas deverão ter início impreterivelmente entre 1 de Abril de 2009 e 1 de Setembro de 2009.

Os programas de actividades poderão ser desenvolvidos ao longo de 2 anos (24 meses).

4.   CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO

A qualidade do projecto será avaliada em função dos seguintes critérios:

A.

Qualidade geral do programa de actividades e da coordenação do mesmo, que será avaliada em função:

a)

da adequação aos objectivos do Programa «Juventude em Acção» e do presente convite à apresentação de propostas;

b)

da qualidade da concepção do programa de actividades e, designadamente, do seu planeamento;

c)

do alcance do programa de actividades (ou seja, o seu efeito multiplicador, o seu impacto duradouro num número significativo de jovens, a sua visibilidade e a valorização e exploração dos seus resultados);

d)

do número de jovens e de animadores de juventude directamente envolvidos na implementação do programa de actividades.

Cada um dos critérios acima descritos (ponto A) terá o mesmo peso para efeitos de avaliação.

B.

Qualidade de cada actividade incluída no programa de actividades, que será avaliada em função:

a)

do conjunto dos critérios de atribuição relativos à actividade em causa (qualidade do projecto e dos métodos propostos, perfil dos participantes e dos responsáveis pelo projecto), bem como o seu peso relativo para efeitos de avaliação, tal como especificado no anexo I.

As duas categorias de critérios terão o mesmo peso para efeitos de avaliação.

5.   ORÇAMENTO DISPONÍVEL

O orçamento total afectado ao co-financiamento de programas no quadro do presente convite à apresentação de propostas é estimado em cerca de 750 000 EUR.

O montante da subvenção concedida a cada projecto não excederá 100 000 EUR.

No âmbito da parceria, o beneficiário irá partilhar o co-financiamento do projecto com a Comissão Europeia.

A agência reserva-se o direito de não atribuir todos os fundos disponíveis.

6.   PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Os pedidos deverão ser transmitidos à Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura («a agência») o mais tardar em 1 de Dezembro de 2008, através do seguinte endereço:

Agence Exécutive «Éducation, Audiovisuel et Culture»

Programme «Jeunesse en action»

Appel à propositions EACEA/30/08

BOUR 01/001

Avenue du Bourget, 1

B-1140 Bruxelles

Apenas serão aceites os pedidos apresentados no formulário adequado, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa habilitada a vincular juridicamente o organismo requerente.

Não serão aceites os pedidos enviados por fax ou por correio electrónico.

7.   INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

As directrizes detalhadas destinadas aos candidatos, bem como os formulários de candidatura, estão disponíveis no seguinte endereço:

http://eacea.ec.europa.eu/youth/calls2008/action46/index_en.htm

As candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentadas no formulário previsto para o efeito e conter a totalidade dos anexos relevantes e das informações solicitadas.