16.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 237/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5009 — Randstad/Vedior)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 237/05)
Em 17 de Abril de 2008, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1 do artigo 6.o, em conjugação o n.o 2 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão está apenas disponível em inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio Europa, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
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em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu), que proporciona um acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32008M5009. |