13.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4920 — Haniel/Schmidt-Ruthenbeck/Metro)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 235/08)

1.

A Comissão recebeu, em 5 de Setembro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Franz-Haniel & Cie GmbH («Haniel», Alemanha) e Gesellschafterstamm Schmidt-Ruthenbeck («Schmidt-Ruthenbeck», Alemanha) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Metro AG («Metro», Alemanha), mediante o agrupamento de direitos de voto.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Haniel: venda grossista de produtos farmacêuticos e exploração de farmácias, comércio de matérias-primas para a indústria siderúrgica, serviços de lavandaria e de limpeza, venda à distância entre empresas de equipamento de escritório e de armazenagem, bem como produção de materiais de construção, sistemas de construção a seco sem argamassa e matérias-primas para a construção civil,

Schmidt-Ruthenbeck: hotéis de férias e sistemas de processamento de imagem,

Metro: cash and carry, hipermercados e supermercados de produtos de consumo corrente, venda a retalho de produtos electrónicos de consumo e grandes armazéns.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4920 — Haniel/Schmidt-Ruthenbeck/Metro, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.