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1.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 166/1 |
Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)
Publicação de uma vaga de Director (grau AD14)
OLAF A «Inquéritos e Operações I»
(N.o 2 do artigo 29.o do Estatuto do Pessoal)
COM/2008/10094
(2008/C 166 A/01)
Quem somos:
O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). A luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da Comunidade Europeia é essencial para a credibilidade do projecto europeu. Todas as instituições da EU lhe atribuem, portanto, a máxima prioridade. O OLAF é um serviço de investigação e, simultaneamente, a Direcção-Geral da Comissão responsável pela concepção e pela execução da política antifraude. O Director-Geral do OLAF tem estatutariamente independência para realizar inquéritos relativos a alegações de fraude e de outras actividades ilegais com consequências financeiras para o orçamento europeu. Os poderes de investigação independentes do OLAF abrangem todas as instituições e organismos da União Europeia, bem como operadores económicos cujas actividades estejam relacionadas com o orçamento da CE nos Estados-Membros e em países terceiros. Além das actividades operacionais em que o OLAF tem total independência, este organismo participa, como outras Direcções-Gerais da Comissão, na concepção e na execução das políticas no seu domínio de competência.
O principal papel da Direcção A é realizar inquéritos nas Instituições Europeias, bem como noutros organismos e agências em que o OLAF tenha competência, e investigar em alegações de fraude relativamente às partes do orçamento da União Europeia directamente administradas pela Comissão. Os objectivos são detectar e prevenir a fraude e a corrupção e qualquer outra actividade ilegal que afecte os interesses financeiros da Comunidade Europeia. Sob a supervisão do Director-Geral, o Director «A» supervisiona a realização de inquéritos que resultam na elaboração de relatórios a apresentar às autoridades judiciárias nacionais e/ou às autoridades disciplinares das instituições comunitárias, com vista a serem intentadas acções judiciais e/ou tomadas medidas disciplinares.
A Direcção A é constituída por quatro unidades, com cerca de 80 pessoas, principalmente investigadores especializados com diferentes percursos profissionais, nomeadamente ex-agentes da polícia, auditores e magistrados do Ministério Público. Duas unidades tratam principalmente de inquéritos nas Instituições Europeias e noutros organismos comunitários. Uma terceira unidade investiga as fraudes relativas aos programas de despesas da Comissão na União Europeia e noutros países europeus, nomeadamente nos países candidatos, nos Balcãs e na antiga União Soviética. Uma quarta unidade investiga as alegações de fraude contra o orçamento da ajuda externa da União Europeia, incluindo a fraude contra o Banco Europeu de Investimento. As operações da Direcção A beneficiam do apoio das Unidades de Informação e Assessoria Judiciária da Direcção C e da Unidade de Gestão da Informação da Direcção D.
Propomos:
O posto de Director responsável pela orientação e pela gestão estratégicas da Direcção. Trata-se de uma função primordial no OLAF, devendo ocupar-se com profissionalismo, independência, imparcialidade e rigor de algumas das questões mais sensíveis nas Instituições Europeias. Os desafios consistem em assegurar o desenvolvimento das actividades operacionais do OLAF, particularmente nos sectores de actividade mais sensíveis e com risco mais elevado; combater a fraude e a corrupção nas instituições e no sector das despesas directas do Orçamento, através de inquéritos eficazes e do estabelecimento de relações com parceiros nas instituições e nos organismos nacionais; e gerir os recursos de forma a que estejam disponíveis para atender às prioridades definidas.
Procuramos:
Os candidatos devem ter o seguinte perfil:
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experiência comprovada na gestão de pessoal num ambiente multidisciplinar e multicultural complexo. A experiência internacional constituirá uma vantagem, |
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excelente capacidade de liderança e aptidão para motivar pessoal especializado com uma grande variedade de percursos profissionais e nacionais, |
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sentido comum e capacidade para trabalhar sob pressão, |
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diploma universitário de Direito ou habilitação para o exercício de uma profissão jurídica, |
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experiência significativa a alto nível na conduta de operações antifraude, incluindo a experiência prática de inquéritos criminais e da sua gestão, |
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excelente capacidade de comunicação, incluindo para representar o Organismo ao mais alto nível, tanto nas instituições como no exterior, |
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excelente capacidade para estabelecer contactos e para desenvolver as relações do OLAF com os seus parceiros operacionais nos Estados-Membros, nos países terceiros e em organizações internacionais, |
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conhecimento muito bom de inglês e/ou de francês (outras línguas constituem uma vantagem). |
Uma experiência de nível superior como magistrado do Ministério Público ou juiz, ou numa posição de gestão num organismo nacional ou internacional com funções semelhantes às do OLAF, seria uma grande vantagem.
Os candidatos devem:
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1. |
Ser nacionais de um Estado-Membro da União Europeia; |
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2. |
Ser titulares de um diploma universitário que dê acesso a estudos pós-universitários; |
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3. |
Possuir, pelo menos, quinze anos de experiência profissional pós-licenciatura a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Cinco anos dessa experiência profissional, pelo menos, devem ter sido obtidos no desempenho de funções de gestão de alto nível (1); |
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4. |
Possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. (Os candidatos devem ter em conta que os procedimentos de selecção serão realizados unicamente em inglês, francês ou alemão. Uma vez que este facto poderá constituir uma vantagem para quem tenha uma dessas línguas como língua materna, estes serão igualmente examinados numa ou mais das outras línguas.) |
O candidato seleccionado deverá submeter-se a uma verificação de segurança na altura da nomeação se não dispuser ainda do nível de habilitação de segurança adequado.
O OLAF aplica uma política de igualdade de oportunidades no emprego e na conciliação da vida profissional e privada.
O OLAF incentiva vivamente a apresentação de candidaturas de nacionais dos novos Estados-Membros e de mulheres, uma vez que as duas categorias estão actualmente sub- -representadas no pessoal superior do OLAF.
Independência e declaração de interesses
Os candidatos devem confirmar a sua disponibilidade para apresentar uma declaração em que se comprometem a actuar no interesse público e com espírito de independência, bem como uma declaração relativa a quaisquer interesses que possam colidir com a sua independência.
Nomeação e condições de emprego
O Director será seleccionado e nomeado pela Comissão de acordo com os procedimentos de selecção e recrutamento em vigor. Será elaborada uma lista de pré-selecção e estes candidatos serão convocados para uma entrevista pelo Comité Consultivo das Nomeações da Comissão e por um centro de avaliação dirigido por consultores de recrutamento externos.
A remuneração e as condições de emprego são as estabelecidas no Estatuto do Pessoal para os funcionários de grau AD14 das Comunidades Europeias.
Os candidatos devem observar a exigência do novo Estatuto do Pessoal que determina que todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.
O recrutamento será realizado em Bruxelas.
Procedimento de apresentação da candidatura
Este posto é publicado em simultâneo com outros postos de funcionários superiores. Os candidatos que pretendam concorrer a mais do que um posto devem apresentar uma candidatura separada para cada posto.
Antes de apresentarem a sua candidatura, os candidatos devem verificar cuidadosamente se reúnem todas as condições de admissão, em especial no que se refere à natureza dos diplomas e à experiência profissional exigida.
Caso pretenda candidatar-se, deve registar-se através da internet no seguinte sítio web: http://ec.europa.eu/dgs/personnel_administration/seniormanagementvacancies/CV_Encadext/index.cfm
seguindo as instruções relativas às diversas fases do procedimento.
Incumbe aos candidatos procederem à sua inscrição electrónica dentro do prazo fixado (2). Aconselhamos vivamente os candidatos a não deixarem para a última hora a inscrição, dado que uma sobrecarga excepcional das linhas ou uma deficiência eventual da ligação internet podem obrigá-los a ter de repetir a operação de inscrição. Uma vez terminado o prazo, deixa de ser possível proceder à inscrição.
Depois de concluído o processo de inscrição electrónica, será indicado aos candidatos no ecrã um número de inscrição que devem conservar, pois será utilizado como referência para todas as questões relativas à sua candidatura. A recepção deste número significa que o processo de inscrição está terminado e constitui confirmação de que os dados transmitidos foram registados.
Se não receber um número de inscrição, significa que a sua candidatura não foi registada!
Chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade de terem um endereço electrónico, que servirá para identificar a respectiva inscrição.
Os candidatos devem juntar um curriculum vitae em formato Word ou PDF à candidatura e apresentar, por via electrónica, uma carta de motivação (8 000 caracteres no máximo). Tanto o CV como a carta devem ser redigidos em inglês, francês ou alemão.
Saliente-se que não é possível acompanhar em linha o progresso da sua candidatura. Os candidatos serão contactados directamente pela DG que procede ao recrutamento sobre a situação da sua candidatura.
Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscreverem por via electrónica podem solicitar, de preferência por correio electrónico (3) , uma versão em papel do referido formulário, que devem preencher, assinar e expedir por e-mail ou por carta registada, o mais tardar na data-limite de inscrição, fazendo fé a data do carimbo dos correios. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e os candidatos em questão serão feitas por via postal.
Devem, em seguida, anexar ao formulário de inscrição um certificado, emitido por um organismo competente, que ateste a deficiência e indicar, em separado, as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação na selecção.
Para mais informações e/ou se encontrarem problemas técnicos, queiram enviar uma mensagem electrónica para: ADMIN-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu
Data-limite
A data-limite para o registo das candidaturas é 29 de Julho de 2008. As inscrições em linha serão encerradas às 12.00 horas, hora de Bruxelas.
(1) Nos seus CV, os candidatos devem assinalar, pelo menos em relação a esses cinco anos durante os quais adquiriram a experiência de gestão de alto nível, o seguinte: (1) designação e natureza dos cargos de gestão exercidos, (2) número de efectivos sob a sua responsabilidade no âmbito destes cargos, (3) dimensão dos orçamentos geridos e (4) níveis de graus hierárquicos superiores e inferiores, bem como número de lugares de grau equiparável.
(2) O mais tardar às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas, do dia 29 de Julho de 2008.
(3) ADMIN-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu. Comissão Europeia, Direcção-Geral «Pessoal e Administração», Unidade do organograma e pessoal de gestão, COM/2008/10094, MO34 5/119, B-1049 Bruxelas. Fax: 0032/2.29.55304.