25.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/3


Notificação da Roménia sobre a reciprocidade de vistos (1)

(2008/C 161/04)

Bruxelas, 9 de Maio de 2008

N.o 4185

A Representação Permanente da Roménia junto da União Europeia apresenta os seus cumprimentos ao Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia e tem a honra de informar que, na sequência da sua Nota Verbal n.o 1629, de 21 de Fevereiro de 2007, e nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 851 do Conselho, de 2 de Junho de 2005, que altera, em relação ao mecanismo de reciprocidade, o Regulamento (CE) n.o 539/2001 do Conselho, de 15 de Março de 2001, a partir de 19 de Março de 2008, a República de Singapura decidiu alargar de 30 para 90 dias a duração da estada sem visto para os cidadãos romenos que viagem para aquele Estado. À chegada à República de Singapura, os cidadãos romenos serão autorizados a entrar sem visto no território desse Estado por um período de 30 dias, que pode ser subsequentemente alargado até 90 dias pelas autoridades responsáveis pela imigração da República de Singapura.

Uma notificação similar foi enviada à Comissão Europeia.

A Representação Permanente da Roménia aproveita a oportunidade para reiterar uma vez mais ao Conselho da União Europeia os protestos da sua mais elevada consideração.


(1)  A presente notificação é publicada nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 851/2005 do Conselho, de 2 de Junho de 2005 (JO L 141 de 4.6.2005, p. 3), que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001, de 15 de Março de 2001 (JO L 81 de 21.3.2001, p. 1).