7.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/27


Convite à apresentação de propostas de 2008 — Programa Cultura (2007-2013)

Execução das seguintes acções do programa: projectos plurianuais de cooperação; medidas de cooperação; acção especial (países terceiros) e apoio a organismos activos no plano europeu no domínio da cultura

(2008/C 141/13)

Introdução

O presente convite à apresentação de propostas baseia-se na Decisão n.o 1855/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que institui o Programa Cultura (2007-2013) (1) (adiante designado «Programa Cultura»). Os pormenores relativos às condições do presente convite à apresentação de propostas podem ser consultadas no Guia do Programa Cultura (2007-2013), publicado no sítio Web Europa (consultar o ponto VIII). O Guia do Programa é parte integrante do presente convite à apresentação de propostas.

I.   Objectivos

O Programa Cultura foi criado com vista a reforçar o espaço cultural partilhado pelos europeus, assente numa herança cultural comum, através do desenvolvimento de actividades de cooperação entre agentes culturais de países elegíveis (2) no intuito de favorecer a emergência de uma cidadania europeia.

O programa tem três objectivos específicos:

promover a mobilidade transnacional dos agentes culturais,

incentivar a circulação transnacional de obras e produções artísticas e culturais,

incentivar o diálogo intercultural.

O programa tem uma abordagem flexível e interdisciplinar, concentrando-se nas necessidades manifestadas pelos agentes culturais durante as consultas públicas que antecederam a respectiva elaboração.

II.   Domínios de acção

O presente convite abrange os seguintes domínios de acção do Programa Cultura:

1.

Apoio a projectos culturais (domínio de acção 1)

Apoio a organizações culturais para projectos orientados para a colaboração transfronteiriça e para criação e realização de actividades culturais e artísticas.

O objectivo deste domínio de acção consiste em apoiar a cooperação entre organizações, como teatros, museus, associações profissionais, centros de investigação, universidades, institutos culturais e autoridades públicas de diferentes países participantes no Programa Cultura a fim de permitir a cooperação entre diferentes sectores e a extensão do seu alcance cultural e artístico para além das fronteiras.

Este domínio de acção divide-se nas quatro categorias abaixo descritas.

Domínio de acção 1.1: projectos plurianuais de cooperação (com duração de três a cinco anos)

A primeira categoria procura fomentar relações culturais transnacionais a título plurianual, apoiando, no mínimo, seis operadores culturais de seis países elegíveis diferentes com vista à cooperação e ao trabalho sectorial e intersectorial com o objectivo de desenvolver actividades culturais conjuntas durante um período de três a cinco anos. Os fundos anuais disponibilizados variam entre um montante mínimo de 200 000 EUR e um montante máximo de 500 000 EUR, embora o apoio da UE se limite a um máximo de 50 % do custo total elegível. Estes fundos destinam-se a ajudar a estabelecer ou a alargar o alcance geográfico de um projecto e a manter a sua sustentabilidade para além do período de financiamento.

Domínio de acção 1.2.1: projectos de cooperação (com uma duração máxima de 24 meses)

A segunda categoria diz respeito a acções partilhadas, no mínimo, por três operadores culturais de três países elegíveis diferentes, no âmbito de uma colaboração sectorial e intersectorial durante um período máximo de dois anos. São especialmente visadas acções que explorem formas de cooperação a longo prazo. São disponibilizados fundos entre 50 000 EUR e 200 000 EUR, embora o apoio da UE se limite a 50 % do custo total elegível.

Domínio de acção 1.2.2: projectos de tradução literária (com uma duração máxima de 24 meses)

A terceira categoria diz respeito ao apoio a projectos de tradução. O apoio da UE à tradução literária tem o objectivo de reforçar o conhecimento da literatura e da herança literária dos cidadãos europeus através da promoção da circulação de obras literárias entre países. As editoras podem receber subvenções para a publicação e tradução de obras de ficção de uma língua europeia para outra língua europeia. São disponibilizados fundos entre 2 000 EUR e 60 000 EUR, embora o apoio da UE se limite a 50 % do custo total elegível.

Domínio de acção 1.3: projectos de cooperação com países terceiros (com uma duração máxima de 24 meses)

A quarta categoria procura apoiar projectos de cooperação cultural destinados ao intercâmbio cultural entre países participantes no programa e países terceiros que tenham celebrado acordos de associação ou de cooperação com a UE, desde que estes contenham cláusulas de carácter cultural. Anualmente, é feita a selecção de um ou mais países terceiros para o ano em questão. Este(s) país(es) é(são) oportunamente indicado(s) todos os anos no sítio Web da agência de execução antes do fim do prazo de apresentação de candidaturas.

A acção deve gerar uma dimensão de cooperação internacional concreta. Os projectos de cooperação envolvem, no mínimo, três agentes culturais de três países elegíveis diferentes e a cooperação cultural com pelo menos uma organização do país terceiro seleccionado e/ou actividades culturais realizadas no país terceiro seleccionado. São disponibilizados fundos entre 50 000 EUR e 200 000 EUR, embora o apoio da UE se limite a 50 % do custo total elegível.

2.

Apoio a organizações activas no plano europeu no domínio da cultura (domínio de acção 2)

As organizações culturais que trabalhem ou pretendam trabalhar a nível europeu no domínio da cultura podem receber apoio ao nível das despesas de funcionamento. Este domínio de acção visa organizações que promovem um sentido de partilha de experiência com uma verdadeira dimensão europeia.

A subvenção concedida no âmbito deste domínio de acção traduz-se num apoio às despesas de funcionamento incorridas para as actividades permanentes dos organismos beneficiários. Esta difere profundamente de quaisquer outras subvenções que possam ser concedidas no âmbito dos restantes domínios de acção do programa.

São quatro as categorias de organizações elegíveis para este domínio de acção:

a)

embaixadores;

b)

redes de promoção;

c)

festivais;

d)

estruturas de apoio a políticas a integrar na agenda cultural, divididas em duas subcategorias:

i)

plataformas de diálogo estruturadas;

ii)

grupos de análise de políticas.

São disponibilizados fundos máximos com base na categoria aplicável, embora o apoio da UE se limite, no máximo, a 80 % dos custos totais elegíveis.

III.   Acções e candidatos elegíveis

O Programa Cultura apoia projectos, organizações, actividades promocionais e de investigação em todos os ramos culturais, à excepção do ramo audiovisual, para o qual existe um programa específico denominado MEDIA (3). Os operadores culturais, incluindo empresas culturais, podem participar no Programa Cultura desde que actuem como associações culturais sem fins lucrativos.

Os candidatos elegíveis devem:

ser uma organização pública (4) ou privada com estatuto jurídico cuja actividade principal se enquadre no domínio da cultura (sectores cultural e criativo), e

possuir sede jurídica num dos países elegíveis.

As pessoas singulares não elegíveis como candidatas a subvenções no âmbito deste programa.

IV.   Países elegíveis

Os países elegíveis no âmbito deste programa são:

os Estados-Membros da UE (5),

os países do EEE (6) (Islândia, Liechtenstein, Noruega),

países candidatos à adesão à UE (Croácia, Turquia e Antiga República Jugoslava da Macedónia) e Sérvia.

Os países dos Balcãs Ocidentais (Albânia, Bósnia e Herzegovina e Montenegro) poderão tornar-se elegíveis no futuro, dependendo da celebração de um Memorando de Acordo sobre a participação de cada um destes países no programa (7).

V.   Critérios de atribuição

1.

a medida em que o projecto possa gerar uma verdadeira mais-valia europeia (total de 0-5 pontos);

2.

a pertinência das actividades para os objectivos específicos do programa (total de 0-5 pontos);

3.

a medida em que as actividades propostas sejam concebidas e possam ser executadas com êxito e com um elevado nível de excelência (total de 0-5 pontos);

4.

a qualidade da parceria (apenas para os domínios de acção 1.1, 1.2.1 e 1.3) (total de 0-5 pontos);

5.

a medida em que as actividades possam produzir resultados que satisfaçam os objectivos do programa (total de 0-5 pontos);

6.

a medida em que os resultados das actividades sejam devidamente comunicados e promovidos (total de 0-5 pontos);

7.

o impacto a longo prazo e a sustentabilidade (não aplicável ao domínio de acção 1.2.2) (total de 0-5 pontos);

8.

a dimensão de cooperação internacional (apenas para o domínio de acção 1.3: projectos de cooperação cultural com países terceiros) (total de 0-5 pontos).

VI.   Orçamento

O programa dispõe de um orçamento total de 400 milhões de EUR (8) para o período 2007-2013. As dotações anuais, incluindo as que se destinam a acções que não constam do Guia do Programa, podem variar entre cerca de 43 milhões de EUR e cerca de 58 milhões de EUR, dependendo do ano.

Com base numa proposta da Comissão, o Comité do Programa aprova a repartição anual do orçamento por domínio de acção (de acordo com os valores aproximados seguidamente indicados).

Orçamento previsto para os seguintes domínios de acção em 2009

Domínio de acção 1.1

Projectos plurianuais de cooperação

18 200 000 EUR

Domínio de acção 1.2.1

Projectos de cooperação

17 049 440 EUR

Domínio de acção 1.2.2

Projectos de tradução literária

2 000 000 EUR

Domínio de acção 1.3

Projectos de cooperação com países terceiros

1 024 000 EUR

Domínio de acção 2

Apoio a organizações activas no plano europeu no domínio da cultura

7 100 000 EUR

VII.   Prazos para a apresentação de candidaturas

Domínios de acção

Prazo de apresentação de candidaturas

Domínio de acção 1

Apoio a projectos culturais

 

Domínio de acção 1.1

Projectos plurianuais de cooperação

1 de Outubro de 2008

Domínio de acção 1.2.1

Projectos de cooperação

1 de Outubro de 2008

Domínio de acção 1.2.2

Projectos de tradução literária

1 de Fevereiro de 2009

Domínio de acção 1.3

Projectos de cooperação cultural com países terceiros

1 de Maio de 2009

Domínio de acção 2

Apoio a organizações activas no plano europeu no domínio da cultura

1 de Novembro de 2008

Se o prazo de apresentação de candidaturas coincidir com um fim-de-semana ou com um feriado no país do candidato, não será concedida qualquer prorrogação, devendo os candidatos tomar este aspecto em consideração quando planearem o seu processo de candidatura.

Os prazos de apresentação de candidaturas para os anos seguintes no âmbito do Programa Cultura serão as datas indicadas no Guia do Programa.

VIII.   Informações adicionais

Os pormenores relativos às condições de candidatura podem ser consultados no Guia do Programa Cultura, publicado nos seguintes sítios Web:

 

Direcção-Geral da Educação e da Cultura

http://ec.europa.eu/culture/index_en.htm

 

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura

http://eacea.ec.europa.eu/culture/index_en.htm


(1)  JO L 372 de 27.12.2006.

(2)  Consultar o ponto IV.

(3)  http://eacea.eu.europa.eu/media/index_en.htm

(4)  É considerada organização pública qualquer organização cujas despesas sejam, por direito, parcialmente financiadas pelo orçamento de Estado através do governo central, regional ou local. Tal significa que estas despesas são financiadas por fundos do sector público obtidos através de impostos, coimas ou taxas regidos por lei, não sujeitos a um processo de candidatura que possa resultar na impossibilidade de obtenção de fundos. As organizações cujo funcionamento depende do financiamento do Estado e que beneficiam de subvenções anuais, mas relativamente às quais existe, no mínimo, a possibilidade teórica de não obterem fundos em determinado ano são consideradas organizações privadas.

(5)  Os 27 Estados-Membros da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia.

(6)  Espaço Económico Europeu.

(7)  Todas as informações sobre os desenvolvimentos relativos a estes países terceiros serão anunciadas no sítio Web da agência de execução: http://eacea.ec.europa.eu

(8)  Os países não comunitários elegíveis contribuem igualmente para o orçamento do programa.