26.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/36 |
Notificação prévia de uma operação de concentração
(Processo COMP/M.5127 — Indra/Sita France/Renault)
Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 106/14)
1. |
A Comissão recebeu, em 21 de Abril de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) através da qual as empresas Sita France SA («Sita», França), pertencente ao grupo Suez, e Renault s.a.s. («Renault», França), controlada pelo grupo Renault, adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Indra Investissements SAS («Indra», France) mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. Nos termos da Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração de acordo com o Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), é de observar que o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que apresentem à Comissão as observações que entenderem sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão, o mais tardar, 10 dias após a data da publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.5127 — Indra/Sita France/Renault, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.