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1.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 57/28 |
CONVITE PÚBLICO À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — GP/RPA/ReferNet-FPA/002/08
ReferNet — Rede Europeia de Referência e Especialização no domínio do Ensino e Formação Profissional
(2008/C 57/12)
1. Objectivos e descrição
A Rede Europeia de Referência e Especialização no domínio do Ensino e Formação Profissional (ReferNet) integra um consórcio nacional de cada Estado-Membro, da Islândia e da Noruega, constituído por organizações representativas das instituições de ensino e formação profissional. Cada consórcio é coordenado por um líder nacional.
Para facilitar estas actividades, convidam-se os consórcios nacionais ou as principais organizações envolvidas no ensino e formação profissional a apresentarem as suas propostas. Será seleccionado um beneficiário de cada Estado-Membro. Os consórcios nacionais irão cooperar com o representante nacional da ReferNet e o Cedefop na execução e validação das actividades.
O objectivo geral do presente convite consiste em seleccionar um candidato e celebrar um acordo-quadro de parceria, com a duração de três anos, com o candidato seleccionado (uma organização ou um consórcio) de cada um dos países elegíveis, para que ele crie e lidere um consórcio nacional representativo das principais organizações no domínio do ensino e formação profissional, a fim de apoiar o Cedefop e realizar, em conjunto com os parceiros do consórcio, as actividades anualmente inscritas num plano de acção nacional.
As actividades previstas no plano de acção de cada consórcio serão seleccionadas a partir das que se encontram enumeradas em «âmbito de acção». Embora o líder do consórcio deva demonstrar que o consórcio tem capacidade para realizar todas as actividades referidas, importa recordar que ele não terá de realizar todas as actividades enumeradas todos os anos.
A acção anual do consórcio será financiada por um acordo de subvenção específico celebrado anualmente. A subvenção variará em função da dimensão do país e da acção (conjunto de actividades) realizada.
2. Orçamento e duração do projecto
O orçamento estimado disponível para a duração dos acordos-quadro de parceria ascende a 4 000 000 EUR, para todos os países participantes (UE 27, NO e IS), dependendo das decisões da Autoridade Orçamental.
O orçamento total disponível para a acção anual (cerca de 1 milhão de euros) será distribuído por todos os países participantes, com base em três grupos de países, em função da população do país:
Grupo de países 1: Chipre, Estónia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Eslovénia e Islândia.
Grupo de países 2: Áustria, Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Finlândia, Grécia, Hungria, Irlanda, Países Baixos, Portugal, Roménia, República Eslovaca, Suécia e Noruega.
Grupo de países 3: França, Alemanha, Itália, Polónia, Espanha, Reino Unido.
A subvenção comunitária constitui uma contribuição financeira para as despesas do beneficiário (e/ou co-beneficiários), a qual deverá ser complementada pela sua própria contribuição financeira e/ou por contribuições locais, regionais, nacionais e/ou privadas. A contribuição total comunitária não será superior a 70 % dos custos elegíveis.
O Cedefop reserva-se o direito de não afectar o orçamento total disponível.
3. Critérios de elegibilidade
As candidaturas que respeitem os critérios de elegibilidade serão sujeitas a uma avaliação.
3.1. Organizações elegíveis
Para ser elegível, o candidato (líder do consórcio nacional) deve satisfazer os seguintes requisitos:
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ser uma organização pública ou privada, com estatuto legal e personalidade jurídica (por conseguinte, as pessoas singulares — ou seja, indivíduos — não podem apresentar candidaturas); |
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liderar um consórcio nacional cuja composição seja representativa dos diversos intervenientes existentes no país; |
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ter condições para realizar todas as actividades incluídas no âmbito das enumeradas no ponto 3 da versão integral do convite à apresentação de propostas (recolha e análise de informações, investigação, documentação e bases de dados, divulgação e promoção). |
3.2. Países elegíveis
São admitidas candidaturas provenientes dos seguintes países:
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Luxemburgo, Malta, Roménia e Noruega. |
Não são admitidas candidaturas de organizações estabelecidas noutros países não incluídos na lista.
3.3. Propostas elegíveis
O prazo de apresentação das propostas e todos os outros critérios de elegibilidade formais especificados na versão integral do convite à apresentação de propostas devem ser respeitados.
O Cedefop reserva-se o direito de rejeitar as propostas que não sejam completadas dentro do prazo previsto. Reserva-se igualmente o direito de solicitar as informações complementares necessárias para tomar uma decisão final sobre a concessão de auxílio financeiro.
4. Data-limite
As candidaturas relativas ao acordo-quadro de parceria devem ser enviadas, o mais tardar, em 21 de Abril de 2008.
5. Informações complementares
As especificações pormenorizadas do convite à apresentação de propostas, o formulário de candidatura e respectivos anexos encontram-se disponíveis no website do Cedefop, no endereço seguinte:
http://www.cedefop.europa.eu/index.asp?section=3.
As candidaturas devem respeitar os requisitos enunciados na versão integral do convite e ser apresentadas utilizando os formulários oficiais disponibilizados para o efeito.
A avaliação das propostas basear-se-á nos princípios de transparência e de igualdade de tratamento.
Todas as candidaturas elegíveis serão avaliadas por um Comité com base nos critérios de adjudicação quantitativos e qualitativos enumerados na versão integral do convite. Peritos externos serão convidados a participar no processo de avaliação.