28.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/29 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5065 — AXA/CDC/Portefeuille Accor)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 55/17)
1. |
A Comissão recebeu, em 20 de Fevereiro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas AXA Real Estate Investment Managers France («AXA REIM», França), controlada pelo Grupo AXA, França, e Caisse des Dépôts et Consignations («CDC», França) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho e através de empresas criadas especificamente para efeitos de investimento, o controlo conjunto de parte da actividade no domínio da hotelaria da empresa Accor Global («Portefeuille Accor», França), mediante a aquisição de activos. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5065 — AXA/CDC/Portefeuille Accor, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.