12.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/8


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/31/07

«Juventude no mundo»: cooperação com outros países não vizinhos da União Europeia

Programa «Juventude em Acção»

(2008/C 38/06)

1.   Objectivos e descrição

O presente convite tem por objectivo apoiar projectos que fomentem a cooperação no domínio da juventude entre países do Programa e países parceiros que não são vizinhos da União Europeia e visa:

promover o intercâmbio de experiências e de boas práticas no domínio da juventude e da educação não formal,

contribuir para o desenvolvimento das políticas da juventude, do trabalho no sector da juventude e do voluntariado, bem como para o reforço das capacidades das organizações/estruturas de juventude e das respectivas competências de enquadramento,

desenvolver parcerias e redes duradouras entre organizações de juventude.

Os projectos devem abordar uma das temáticas seguintes:

1.

Reforço da sociedade civil, da cidadania e da democracia

2.

Luta contra o racismo e a xenofobia

3.

Diálogo interétnico e inter-religioso

4.

Reconciliação e reconstrução pós-conflito

5.

Participação activa da mulher na sociedade

6.

Direitos das minorias

Os destinatários desta cooperação são os profissionais activos no sector da juventude, os animadores e outros responsáveis por actividades, os jovens, bem como outros agentes implicados nas organizações e estruturas de juventude e interessados na realização de projectos que promovam a cooperação neste domínio.

O presente convite diz respeito à Acção 3.2 do Programa «Juventude em Acção».

A Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura é responsável pela execução do presente convite à apresentação de propostas.

2.   Candidatos elegíveis

As propostas devem ser apresentadas por organizações sem fins lucrativos, organizações não governamentais ou entidades públicas locais e regionais. Apenas são elegíveis as propostas de candidatos legalmente estabelecidos num dos países do Programa.

Os Países do Programas são os seguintes:

os Estados-Membros da União Europeia (1): Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido, Suécia,

os países da Associação Europeia de Comércio Livre (AECL) que são partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Liechtenstein e Noruega,

os países candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e regras gerais estabelecidas nos acordos-quadro celebrados com estes países tendo em vista a sua participação em programas comunitários: Turquia.

Os projectos devem implicar parceiros de pelo menos quatro países diferentes (incluindo o organismo candidato), a saber, no mínimo dois Países do Programa, dos quais pelo menos um Estado-Membro da União Europeia, e dois Países Parceiros.

3.   Orçamento e duração dos projectos

O orçamento total afectado ao co-financiamento de projectos no quadro do presente convite estima-se em cerca de 2 500 000 EUR.

O apoio financeiro da Agência não pode exceder 80 % do total dos custos elegíveis. A subvenção máxima eleva-se a 100 000 EUR.

Os projectos devem imperativamente ter início entre 1 de Novembro de 2008 e 31 de Dezembro de 2008, devendo ter uma duração mínima de 6 meses e máxima de 12 meses.

4.   Prazo para a apresentação de candidaturas

As candidaturas devem ser enviadas à Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) até 15 de Abril de 2008, o mais tardar (fazendo fé a data do carimbo do correio).

5.   Informações complementares

O texto integral do presente convite à apresentação de propostas e os formulários de candidatura encontram-se disponíveis no seguinte endereço:

http://eacea.ec.europa.eu/youth/calls2008/action32/index_en.htm

As candidaturas devem respeitar os requisitos descritos no texto integral do presente convite e ser apresentadas utilizando o formulário previsto para o efeito.


(1)  São elegíveis para o programa «Juventude em Acção» as pessoas dos países e territórios ultramarinos (PTU) e, se aplicável, as instituições públicas e privadas neles estabelecidas, nos termos do regulamento do programa e nas condições aplicáveis aos Estados-Membros aos quais se encontram ligados. A lista de PTU consta do Anexo 1A da Decisão 2001/822/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2001, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Europeia («Decisão de Associação Ultramarina», JO L 314 de 30.11.2001, p. 1).