1.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 29/11


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — DG ENTR — ENT/CIP/08/C/N02S00/1

Abordagens sectoriais globais: Abordagens sectoriais num quadro pós-2012

(2008/C 29/08)

1.   Objectivos e descrição

As abordagens sectoriais constituem uma via promissora para enfrentar os desafios colocados pelas alterações climáticas e energéticas, sem comprometer o crescimento económico.

O objectivo do presente convite é recolher experiências e conhecimentos frutuosos em matéria de desenvolvimento de abordagens sectoriais resultantes da execução de projectos nos principais países emergentes, assim como projectos transnacionais. Esta diligência permitirá testar o conceito acerca do modo de funcionamento das abordagens sectoriais, bem como definir de que modo estas abordagens se poderão integrar no quadro internacional pós–2012 em matéria de alterações climáticas e quais as acções necessárias para que as abordagens sectoriais se tornem numa ferramenta para redução das emissões de gases com efeito de estufa, necessariamente ligados ao mercado global do carbono.

2.   Candidatos elegíveis

Os candidatos devem estar estabelecidos num dos seguintes países:

os 27 Estados-Membros da União Europeia,

os países da EFTA e do EEE: Suíça, Islândia, Liechtenstein e Noruega,

outros países terceiros, quando o permitam os acordos existentes.

3.   Orçamento e duração dos projectos

O orçamento máximo para esta acção é de: 1 900 000 EUR

O montante máximo atribuído a cada projecto é de: 1 900 000 EUR

Taxa de co-financiamento comunitário dos custos elegíveis: 90 %

Limite máximo de co-financiamento comunitário: 1 900 000 EUR

A duração máxima dos projectos é de 24 meses.

4.   Prazo

As candidaturas devem ser enviadas à Comissão até 7 de Março de 2008.

5.   Informações suplementares

O texto integral do convite à apresentação de candidaturas e os respectivos formulários encontram-se no seguinte sítio Internet:

http://ec.europa.eu/enterprise/funding/index.htm

As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar as condições previstas na versão integral e ser apresentadas utilizando o formulário previsto para o efeito.