22.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/40


Despacho do juiz das medidas provisórias de 18 de Outubro de 2007 — Ristic e o./Comissão

(Processo T-238/07 R) (1)

(«Medidas provisórias - Pedido de suspensão de execução - Directiva 96/23/CE - Falta de urgência - Ponderação de interesses»)

(2007/C 315/76)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Ristic AG (Burgthann, Alemanha); Piratic Meeresfrüchte Import GmbH (Burgthann); Prime Catch Seafood GmbH (Burgthann); e Rainbow Export Processing SA (Puntarenas, Costa Rica) (representante: H. Schmidt, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Erlbacher e A. Szmytkowska, agentes)

Objecto do processo

Pedido de suspensão da execução da Decisão da Comissão 2007/362/CE, de 16 de Maio de 2007, que altera a Decisão 2004/432/CE relativa à aprovação dos planos de vigilância de resíduos apresentados por países terceiros, em conformidade com a Directiva 96/23/CE do Conselho (JO L 138, p. 18).

Parte decisória

1)

O pedido é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C …