|
22.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/40 |
Despacho do juiz das medidas provisórias de 18 de Outubro de 2007 — Ristic e o./Comissão
(Processo T-238/07 R) (1)
(«Medidas provisórias - Pedido de suspensão de execução - Directiva 96/23/CE - Falta de urgência - Ponderação de interesses»)
(2007/C 315/76)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Ristic AG (Burgthann, Alemanha); Piratic Meeresfrüchte Import GmbH (Burgthann); Prime Catch Seafood GmbH (Burgthann); e Rainbow Export Processing SA (Puntarenas, Costa Rica) (representante: H. Schmidt, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Erlbacher e A. Szmytkowska, agentes)
Objecto do processo
Pedido de suspensão da execução da Decisão da Comissão 2007/362/CE, de 16 de Maio de 2007, que altera a Decisão 2004/432/CE relativa à aprovação dos planos de vigilância de resíduos apresentados por países terceiros, em conformidade com a Directiva 96/23/CE do Conselho (JO L 138, p. 18).
Parte decisória
|
1) |
O pedido é indeferido. |
|
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |
(1) JO C …