22.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/36


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Novembro de 2007 — RheinfelsQuellen H. Hövelmann/IHMI

(Processo T-28/06) (1)

(«Marca comunitária - Pedido de registo de marca comunitária nominativa VOM URSPRUNG HER VOLLKOMMEN - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

(2007/C 315/68)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: RheinfelsQuellen H. Hövelmann GmbH & Co. KG (Duisburg, Alemanha), (representantes: W. Kellenter e A. Lambrecht, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Novembro de 2005 (processo R 1179/2004-2), relativa ao pedido de registo da marca nominativa VOM URSPRUNG HER VOLLKOMMEN como marca comunitária

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A RheinfelsQuellen H. Hövelmann GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 86, de 8.4.2006.