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22.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/22 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 8 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Checa
(Processo C-60/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/33/CE - Exigências técnicas relativas ao sangue e aos componentes sanguíneos - Não transposição no prazo fixado)
(2007/C 315/37)
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Šimerdová e L. Pignataro, agentes)
Demandada: República Checa (representante: T. Boček, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/33/CE da Comissão, de 22 de Março de 2004, que dá execução à Directiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinadas exigências técnicas relativas ao sangue e aos componentes sanguíneos (JO L 91, p. 25)
Parte decisória
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1) |
Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/33/CE da Comissão, de 22 de Março de 2004, que dá execução à Directiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinadas exigências técnicas relativas ao sangue e aos componentes sanguíneos, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva. |
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2) |
A República Checa é condenada nas despesas. |