22.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/22


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 8 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Checa

(Processo C-60/07) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/33/CE - Exigências técnicas relativas ao sangue e aos componentes sanguíneos - Não transposição no prazo fixado)

(2007/C 315/37)

Língua do processo: checo

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Šimerdová e L. Pignataro, agentes)

Demandada: República Checa (representante: T. Boček, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/33/CE da Comissão, de 22 de Março de 2004, que dá execução à Directiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinadas exigências técnicas relativas ao sangue e aos componentes sanguíneos (JO L 91, p. 25)

Parte decisória

1)

Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/33/CE da Comissão, de 22 de Março de 2004, que dá execução à Directiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinadas exigências técnicas relativas ao sangue e aos componentes sanguíneos, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.

2)

A República Checa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 69, de 24.3.2007.