22.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/21 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 8 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-40/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/42/CE - Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente - Não transposição no prazo estabelecido)
(2007/C 315/36)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Recchia e J.-B. Laignelot, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente e S. Fiorentino, advogado)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não aprovação, no prazo fixado, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197, p. 30)
Dispositivo
1) |
Não tendo aprovado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |