15.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 304/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.4953 — Sony Ericsson/Motorola/UIQ)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 304/05)
A Comissão decidiu, em 11 de Dezembro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4953. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |