15.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 304/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.4906 — CPI Europe Fund/Corpus/Real Estate Portfolio)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 304/04)

A Comissão decidiu, em 29 de Outubro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em alemão e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4906. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).