13.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 301/17


ACTA

(2007/C 301 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Hans-Gert PÖTTERING,

Presidente

1.   Abertura da sessão anual

Nos termos do primeiro parágrafo do artigo 196 o do Tratado CE e do n o 2 do artigo 127 o do Regimento, a sessão 2007/2008 do Parlamento Europeu é declarada aberta.

2.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 9 horas.

Intervenção de Ignasi Guardans Cambó que contesta a decisão acerca da não admissibilidade, nos termos do ponto 3 da Parte A do Anexo II do Regimento, da pergunta oral que apresentou para o período de perguntas à Comissão, e solicita que esta decisão seja revista (O Presidente responde que o seu pedido será examinado).

3.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às taxas aeroportuárias (COM(2006)0820 — C6-0056/2007 — 2007/0013(COD))

enviado

fundo: TRAN

 

parecer: ENVI, ECON, IMCO, REGI

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga o Regulamento (CEE) n o 954/79 do Conselho respeitante à ratificação pelos Estados Membros da Convenção das Nações Unidas relativa a um Código de Conduta das Conferências Marítimas ou à adesão destes Estados à Convenção (COM(2006)0869 — C6-0059/2007 — 2006/0308(COD))

enviado

fundo: ECON

 

parecer: TRAN

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 98/70/CE no que se refere às especificações para a gasolina, o combustível para motores diesel e o gasóleo e à introdução de um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa produzidos pelos combustíveis utilizados nos transportes rodoviários e que altera a Directiva 1999/32/CE do Conselho, no que se refere às especificações para os combustíveis utilizados nas embarcações de navegação interior e que revoga a Directiva 93/12/CEE (COM(2007)0018 — C6-0061/2007 — 2007/0019(COD))

enviado

fundo: ENVI

 

parecer: AGRI, ITRE, ECON, IMCO, TRAN

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho (COM(2007)0046 — C6-0062/2007 — 2007/0020(COD))

enviado

fundo: ENVI

 

parecer: EMPL

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro e que revoga a Decisão n o 3052/95/CE (COM(2007)0036 — C6-0065/2007 — 2007/0028(COD))

enviado

fundo: IMCO

 

parecer: ENVI, ITRE, JURI, INTA

Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 93/109/CE de 6 de Dezembro de 1993, no que se refere a alguns aspectos do sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (COM(2006)0791 — C6-0066/2007 — 2006/0277(CNS))

enviado

fundo: AFCO

 

parecer: LIBE

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos (COM(2007)0053 — C6-0067/2007 — 2007/0030(COD))

enviado

fundo: IMCO

 

parecer: ENVI, ITRE, JURI, INTA

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos (COM(2007)0037 — C6-0068/2007 — 2007/0029(COD))

enviado

fundo: IMCO

 

parecer: ENVI, ITRE, JURI, INTA

Proposta de transferência de dotações DEC 03/2007 — Secção III - Comissão (SEC(2007)0028 — C6-0069/2007 — 2007/2029(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC02/2007 — Secção III - Comissão (SEC(2007)0027 — C6-0070/2007 — 2007/2030(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC04/2007 — Secção III - Comissão (SEC(2007)0155 — C6-0071/2007 — 2007/2031(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 05/2007 — Secção III - Comissão (SEC(2007)0156 — C6-0072/2007 — 2007/2032(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 06/2007 — Secção III - Comissão (SEC(2007)0157 — C6-0073/2007 — 2007/2033(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 07/2007 — Secção III - Comissão (SEC(2007)0158 — C6-0074/2007 — 2007/2034(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de regulamento do Conselho que estabelece regras específicas aplicáveis ao sector das frutas e produtos hortícolas e altera determinados regulamentos (COM(2007)0017 — C6-0075/2007 — 2007/0012(CNS))

enviado

fundo: AGRI

 

parecer: INTA

Proposta de regulamento do Conselho que derroga o Regulamento (CE) n o 2597/97 no que diz respeito ao leite de consumo produzido na Estónia (COM(2007)0048 — C6-0076/2007 — 2007/0021(CNS))

enviado

fundo: AGRI

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Segundo Protocolo Adicional do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2006)0777 — C6-0077/2007 — 2006/0259(CNS))

enviado

fundo: INTA

 

parecer: AFET

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos recenseamentos da população e da habitação (COM(2007)0069 — C6-0078/2007 — 2007/0032(COD))

enviado

fundo: EMPL

 

parecer: ECON, REGI

Iniciativa do Reino da Bélgica, da República da Bulgária, da República Federal da Alemanha, do Reino de Espanha, da República Francesa, do Grão-Ducado do Luxemburgo, do Reino dos Países Baixos, da República da Áustria, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República Italiana, da República da Finlândia, da República Portuguesa, da Roménia, e do Reino da Suécia, tendo em vista a adopção da Decisão do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras (06566/2007 — C6-0079/2007 — 2007/0804(CNS))

enviado

fundo: LIBE

Recomendação do Conselho sobre a quitação dar aos organismos criados pelas Comunidades Europeias quanto à execução do Orçamento para o exercício de 2005 (05711/2007 — C6-0080/2007 — 2006/2153(DEC))

enviado

fundo: CONT

 

parecer: EMPL

Recomendação do Conselho relativa à quitação a dar à Comissão quanto à execução do orçamento geral das Comunidades Europeias para o exercício de 2005(05710/2007 — C6-0081/2007 — 2006/2070(DEC))

enviado

fundo: CONT

 

parecer: PETI, FEMM, AFCO, DEVE, CULT, AFET, PECH, AGRI, ENVI, EMPL, BUDG, ITRE, JURI, ECON, LIBE, INTA, IMCO, TRAN, REGI

2)

pelos deputados

2.1)

propostas de resolução (artigo 113 o do Regimento)

Roberta Angelilli, Vittorio Agnoletto, Alfonso Andria, Alfredo Antoniozzi, Alessandro Battilocchio, Sergio Berlato, Mario Borghezio, Iles Braghetto, Renato Brunetta, Mogens N.J. Camre, Giorgio Carollo, Carlo Casini, Giuseppe Castiglione, Giulietto Chiesa, Luigi Cocilovo, Giovanni Claudio Fava, Alessandro Foglietta, Monica Frassoni, Sepp Kusstatscher, Romano Maria La Russa, Vincenzo Lavarra, Pia Elda Locatelli, Andrea Losco, Mario Mantovani, Mario Mauro, Luisa Morgantini, Roberto Musacchio, Cristiana Muscardini, Francesco Musotto, Alessandra Mussolini, Sebastiano (Nello) Musumeci, Pasqualina Napoletano, Pier Antonio Panzeri, Aldo Patriciello, Umberto Pirilli, Lapo Pistelli, Gianni Pittella, Guido Podestà, Adriana Poli Bortone, Vittorio Prodi, Luca Romagnoli, Amalia Sartori, Luciana Sbarbati, Gianluca Susta, Antonio Tajani, Salvatore Tatarella, Patrizia Toia, Inese Vaidere, Armando Veneto, Riccardo Ventre, Donato Tommaso Veraldi, Marta Vincenzi e Stefano Zappalà. Proposta de resolução sobre a proibição da venda e distribuição na Europa do jogo de vídeo «Rule of Rose» e a criação de um Observatório Europeu da Infância e dos Menores (B6-0023/2007)

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: FEMM, CULT

Cristiana Muscardini. Proposta de resolução sobre a segurança urbana e o voluntariado (B6-0074/2007)

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: CULT

Adriana Poli Bortone. Proposta de resolução sobre a violência doméstica (B6-0075/2007)

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: FEMM, EMPL

Cristiana Muscardini. Proposta de resolução sobre a protecção do sector da produção de instrumentos de cordas na Europa (B6-0099/2007)

enviado

fundo: INTA

 

parecer: IMCO

2.2)

propostas de recomendação (artigo 114 o do Regimento)

Martine Roure, em nome do Grupo PSE. Proposta de recomendação ao Conselho referente à evolução das negociações sobre a decisão-quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia (B6-0076/2007)

enviado

fundo: LIBE

4.   Seguimento dado às posições e resoluções do Parlamento

A comunicação da Comissão sobre o seguimento dado às posições e resoluções aprovadas pelo Parlamento no período de sessões de Dezembro de 2006 foi distribuída.

5.   Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Os deputados ou grupos políticos adiante indicados apresentaram, nos termos do artigo 115 o do Regimento, pedidos de organização do debate em epígrafe para as seguintes propostas de resolução:

I.

GUATEMALA

Pasqualina Napoletano, Raimon Obiols i Germà, Elena Valenciano Martínez-Orozco e Emilio Menéndez del Valle, em nome do Grupo PSE, sobre a Guatemala (B6-0101/2007),

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Bernd Posselt e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a Guatemala (assassinato de 3 membros do Parlacen e do seu motorista) (B6-0104/2007),

Michał Tomasz Kamiński, Adam Bielan, Mirosław Mariusz Piotrowski, Hanna Foltyn-Kubicka, Ryszard Czarnecki e Mieczysław Edmund Janowski, em nome do Grupo UEN, sobre a Guatemala (B6-0106/2007),

Willy Meyer Pleite, André Brie, Giusto Catania e Marco Rizzo, em nome do Grupo GUE/NGL sobre a Guatemala (B6-0107/2007),

Marios Matsakis, Danutė Budreikaitė, Frédérique Ries, Arūnas Degutis e Šarūnas Birutis, em nome do Grupo ALDE, sobre a Guatemala (B6-0111/2007),

Raül Romeva i Rueda, Eva Lichtenberger, Alain Lipietz, Monica Frassoni e Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, em nome do Grupo Verts/ALE sobre o assassinato na Guatemala de deputados salvadorenhos do Parlacen (B6-0116/2007).

II.

CAMBOJA

Pasqualina Napoletano, Marc Tarabella e Harlem Désir, em nome do Grupo PSE, sobre o Camboja (B6-0102/2007),

Charles Tannock, Bernd Posselt e Ari Vatanen, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o Camboja (B6-0103/2007),

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a liberdade dos sindicatos no Camboja (B6-0108/2007),

Michał Tomasz Kamiński, Adam Bielan, Hanna Foltyn-Kubicka, Gintaras Didžiokas e Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN, sobre o Camboja (B6-0110/2007),

Marco Pannella, Marco Cappato, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Frédérique Ries, Jules Maaten, Marios Matsakis e Ignasi Guardans Cambó, em nome do Grupo ALDE, sobre o Camboja (B6-0112/2007),

Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o Camboja (B6-0117/2007).

III.

NIGÉRIA

Michael Gahler e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE sobre a Nigéria (B6-0105/2007),

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a Nigéria (B6-0109/2007),

Marco Cappato, Sophia in 't Veld, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Johan Van Hecke, Fiona Hall e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE sobre a Nigéria (B6-0113/2007),

Pasqualina Napoletano e Elena Valenciano Martínez-Orozco, em nome do Grupo PSE, sobre a lei homófoba na Nigéria (B6-0114/2007),

Carl Schlyter, Marie-Hélène Aubert, Margrete Auken, Frithjof Schmidt, Hélène Flautre e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a Nigéria (B6-0115/2007).

O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 142 o do Regimento.

6.   Estratégia política anual para 2008 (debate)

Declaração da Comissão: Estratégia política anual para 2008

Margot Wallström (Vice-Presidente da Comissão) faz a declaração.

Intervenções de Hartmut Nassauer, em nome do Grupo PPE-DE, Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, Silvana Koch-Mehrin, em nome do Grupo ALDE, Rebecca Harms, em nome do Grupo Verts/ALE, Sylvia-Yvonne Kaufmann, em nome do Grupo GUE/NGL, John Whittaker, em nome do Grupo IND/DEM, Frank Vanhecke, em nome do Grupo ITS, Alessandro Battilocchio (Não-inscritos), Salvador Garriga Polledo, Jan Andersson, István Szent-Iványi, Ryszard Czarnecki, Ingeborg Gräßle e Catherine Guy-Quint.

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

Intervenções de Andrew Duff, Brian Crowley, Malcolm Harbour, Margrietus van den Berg, Sophia in 't Veld, Jan Tadeusz Masiel, Alexander Radwan, Genowefa Grabowska, Kyösti Virrankoski, John Bowis, Inés Ayala Sender, Diana Wallis, Robert Sturdy, Anne E. Jensen, Georg Jarzembowski, Alexander Stubb, Margot Wallström e Hannes Swoboda.

O debate é dado por encerrado.

7.   Acordo UE — EUA sobre os serviços aéreos (debate)

Declaração da Comissão: Acordo UE — EUA sobre os serviços aéreos

Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão) faz a declaração.

PRESIDÊNCIA: Luisa MORGANTINI,

Vice-Presidente

Intervenções de Georg Jarzembowski, em nome do Grupo PPE-DE, Saïd El Khadraoui, em nome do Grupo PSE, Jeanine Hennis-Plasschaert, em nome do Grupo ALDE, Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN, Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, Jaromír Kohlíček, em nome do Grupo GUE/NGL, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, Reinhard Rack, Brian Simpson, Paolo Costa, Timothy Kirkhope, Inés Ayala Sender, Jim Higgins, Józef Pinior, Christine De Veyrac, Antonio López-Istúriz White, Gay Mitchell e Jacques Barrot.

Proposta de resolução apresentada, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para concluir o debate:

Saïd El Khadraoui, em nome da comissão TRAN, sobre a conclusão do Acordo de transporte aéreo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos da América, por outro (B6-0077/2007).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.7 da Acta de 14.3.2007.

PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI,

Vice-Presidente

8.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

8.1.   Financiamento das intervenções do FEOGA «Garantia» * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 1883/78 relativo às regras gerais sobre o financiamento das intervenções pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção «Garantia» (COM(2007)0012 — C6-0057/2007 — 2007/0005(CNS)) — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Neil Parish (A6-0038/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0058)

8.2.   Leite de consumo produzido na Estónia * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que derroga o Regulamento (CE) n o 2597/97 no que diz respeito ao leite de consumo produzido na Estónia (COM(2007)0048 — C6-0076/2007 — 2007/0021(CNS)) — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Neil Parish (A6-0051/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0059)

8.3.   Revogação do Regulamento (CE) n o 2040/2000 relativo à disciplina orçamental * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que revoga o Regulamento (CE) n o 2040/2000 relativo à disciplina orçamental (COM(2006)0448 — C6-0277/2006 — 2006/0151(CNS)) — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Janusz Lewandowski (A6-0056/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0060)

8.4.   Avaliação prudencial das aquisições e aumentos de participação em entidades do sector financeiro *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro (COM(2006)0507 — C6-0298/2006 — 2006/0166(COD)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Wolf Klinz (A6-0027/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0061)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0061)

8.5.   Responsabilidade social das empresas: uma nova parceria (votação)

Relatório sobre a responsabilidade social das empresas: uma nova parceria (2006/2133(INI)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Richard Howitt (A6-0471/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0062)

8.6.   Roteiro para a igualdade entre mulheres e homens 2006/2010 (votação)

Relatório sobre o roteiro para a igualdade entre mulheres e homens 2006/2010 (2006/2132(INI)) — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Amalia Sartori (A6-0033/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0063)

Intervenções sobre a votação:

Raül Romeva i Rueda apresenta uma alteração oral à alteração 1, que não foi aceite, uma vez que mais de 40 deputados se opuseram a que fosse tomada em consideração;

Amalia Sartori (relatora) apresenta uma alteração oral ao n o 30, que foi aceite.

8.7.   Gestão transfronteiriça colectiva do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos serviços musicais em linha legais (2005/737/CE) (votação)

Relatório sobre uma recomendação da Comissão de 18 de Outubro de 2005 relativa à gestão transfronteiriça colectiva do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos serviços musicais em linha legais (2005/737/CE) (2006/2008(INI)) — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relatora: Katalin Lévai (A6-0053/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0064)

9.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Janusz Lewandowski — A6-0056/2007: Andreas Mölzer

Relatório Richard Howitt — A6-0471/2006: Andreas Mölzer

Relatório Amalia Sartori — A6-0033/2007: Agnes Schierhuber, Frank Vanhecke

10.   Correcções e intenções de voto

As correcções e intenções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux) / Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal ».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções e intenções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

*

* *

Antonio Tajani comunica que o seu dispositivo de voto não funcionou na votação do relatório Neil Parish — A6-0038/2007

*

* *

Intervenções sobre a organização do período de votação

James Nicholson (questor), referindo-se às votações sobre os relatórios Neil Parish (A6-0038/2007 e A6-0051/2007), solicita que doravante se evite de prever votações nominais no início do período de votação (O Presidente responde que as duas votações nominais foram claramente indicadas nas listas de votação que podem ser consultadas pelos deputados).

Vários deputados precisam as suas intenções de voto em relação às votações nominais dos relatórios Neil Parish (A6-0038/2007 e A6-0051/2007) (ver Anexo «Resultados das votações nominais»).

(A sessão, suspensa às 12h30, é reiniciada às 15h05.)

PRESIDÊNCIA: Edward McMILLAN-SCOTT,

Vice-Presidente

11.   Aprovação da acta da sessão anterior

Intervenção de Richard Corbett que, referindo-se ao ponto 13 «Composição dos grupos políticos», se interroga sobre a composição do Grupo IND/DEM.

A acta da sessão anterior é aprovada.

12.   Não proliferação e desarmamento nucleares (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Não proliferação e desarmamento nucleares

Günter Gloser (Presidente em exercício do Conselho) e Benita Ferrero-Waldner (Comissária) fazem as declarações.

Intervenções de Stefano Zappalà, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE, Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN, Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE, Tobias Pflüger, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Karl von Wogau, Jan Marinus Wiersma, István Szent-Iványi, Caroline Lucas, Vittorio Agnoletto, Achille Occhetto, Jill Evans, Hubert Pirker, Ana Maria Gomes, Jana Hybášková e Bogdan Klich.

PRESIDÊNCIA: Marek SIWIEC,

Vice-Presidente

Intervenções de Günter Gloser e Benita Ferrero-Waldner.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Angelika Beer, Caroline Lucas, Jill Evans, Jean Lambert e Gisela Kallenbach, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a não proliferação e o desarmamento nuclear (B6-0078/2007);

Annemie Neyts-Uyttebroeck e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, sobre a não-proliferação e o desarmamento nuclear (B6-0085/2007);

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Stefano Zappalà, Karl von Wogau, Tunne Kelam, Vytautas Landsbergis e Bogdan Klich, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a não proliferação e o desarmamento nuclear (B6-0087/2007);

Ģirts Valdis Kristovskis e Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN, sobre a não proliferação e o desarmamento nuclear (B6-0088/2007);

André Brie, Luisa Morgantini, Vittorio Agnoletto, Tobias Pflüger, Dimitrios Papadimoulis, Esko Seppänen, Jens Holm e Pedro Guerreiro, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a não-proliferação e o desarmamento nuclear (B6-0093/2007);

Martin Schulz, Jan Marinus Wiersma, Ana Maria Gomes e Achille Occhetto, em nome do Grupo PSE, sobre a não-proliferação e o desarmamento nuclear (B6-0095/2007).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.8 da Acta de 14.3.2007.

13.   Disponibilização de estruturas de acolhimento de crianças (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Disponibilização de estruturas de acolhimento de crianças

Günter Gloser (Presidente em exercício do Conselho) e Vladimír Špidla (Comissário) fazem as declarações.

Intervenções de Marie Panayotopoulos-Cassiotou, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Andersson, em nome do Grupo PSE, Hannu Takkula, em nome do Grupo ALDE, Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, Irena Belohorská (Não-inscritos), Edit Bauer, Zita Gurmai, Marios Matsakis, Marek Aleksander Czarnecki, Pier Antonio Panzeri, Edite Estrela, Günter Gloser e Vladimír Špidla.

O debate é dado por encerrado.

14.   Comunicação da Comissão — Estratégia em matéria de política dos consumidores 2007/2013

Meglena Kuneva (Comissária) faz a comunicação.

Com base no procedimento «catch the eye», intervêm, para colocar perguntas, às quais Meglena Kuneva responde: Zita Pleštinská, Evelyne Gebhardt, Marianne Thyssen, Malcolm Harbour, Andreas Schwab, Béatrice Patrie, Alexander Stubb, Olle Schmidt, Christel Schaldemose, Martin Dimitrov, Toine Manders, Piia-Noora Kauppi, Barbara Weiler, Czesław Adam Siekierski e Christopher Heaton-Harris.

Este ponto é dado por encerrado.

PRESIDÊNCIA: Diana WALLIS,

Vice-Presidente

15.   Período de perguntas (perguntas à Comissão)

O Parlamento examina uma série de perguntas à Comissão (B6-0012/2007).

Primeira parte

Pergunta 44 (Claude Moraes): Transportes rodoviários e emissões.

Stavros Dimas (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Claude Moraes, Sarah Ludford e Alexander Stubb.

Pergunta 45 (Liam Aylward): Dar aos jovens educação em matéria de ambiente.

Stavros Dimas responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Liam Aylward e Laima Liucija Andrikienė.

Pergunta 46 (Antonis Samaras): Reconhecimento de diplomas universitários.

Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Antonis Samaras.

Segunda parte

Pergunta 47 (Marc Tarabella): Não aplicação do Regulamento (CE) n o 261/2004 sobre os direitos dos passageiros aéreos em caso de excesso de reservas, atraso ou cancelamento dos voos.

Jacques Barrot responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Marc Tarabella, Reinhard Rack e Jörg Leichtfried.

Pergunta 48 (Bernd Posselt): Rede Magistral Europeia.

Jacques Barrot responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Bernd Posselt, Paul Rübig e Jörg Leichtfried.

Pergunta 49 (Dimitrios Papadimoulis): Decisão de um tribunal sobre a compensação das dívidas do Estado grego à Olympic Airways (OA).

Jacques Barrot responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Dimitrios Papadimoulis e Georgios Papastamkos.

As perguntas 50, 52 e 53 receberão uma resposta escrita.

Pergunta 54 (Rodi Kratsa-Tsagaropoulou): Cooperação no sector dos transportes com os países vizinhos, em particular no Mediterrâneo.

Jacques Barrot responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou.

A pergunta 55 receberá resposta por escrito.

Pergunta 56 (Danutė Budreikaitė): Novas fontes de energia.

Janez Potočnik (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Danutė Budreikaitė, Justas Vincas Paleckis e Paul Rübig.

Pergunta 57 (Teresa Riera Madurell): Mulher e ciência.

Janez Potočnik responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Teresa Riera Madurell e Danutė Budreikaitė.

Pergunta 58 (Sarah Ludford): Contrafacção de medicamentos.

Günter Verheugen (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Sarah Ludford.

Pergunta 59 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): Medidas de reforço do espírito empresarial europeu.

Günter Verheugen responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Marie Panayotopoulos-Cassiotou e Danutė Budreikaitė.

Pergunta 60 (Glenis Willmott): A engenharia na UE.

Günter Verheugen responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Glenis Willmott.

Pergunta 61 (Georgios Papastamkos): Emissões de dióxido de carbono dos automóveis.

Günter Verheugen responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Georgios Papastamkos.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo ao Relato Integral das Sessões).

O período de perguntas reservado à Comissão é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19h35, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Miguel Angel MARTÍNEZ MARTÍNEZ,

Vice-Presidente

16.   Comercialização de carne de bovinos de idade não superior a doze meses * (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à comercialização da carne de bovinos de idade não superior a doze meses (COM(2006)0487 — C6-0330/2006 — 2006/0162(CNS)) — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relatora: Bernadette Bourzai (A6-0006/2007)

Intervenção de Mariann Fischer Boel (Comissária).

Bernadette Bourzai apresenta o seu relatório.

Intervenções de Duarte Freitas, em nome do Grupo PPE-DE, Marc Tarabella, em nome do Grupo PSE, Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, em nome do Grupo Verts/ALE, Jean-Claude Martinez, em nome do Grupo ITS, Gábor Harangozó e Mariann Fischer Boel.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.4 da Acta de 14.3.2007.

17.   Ratificação da Convenção consolidada de 2006 da OIT sobre o trabalho marítimo * (debate)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificarem, no interesse da Comunidade Europeia, a Convenção consolidada de 2006 da Organização Internacional do Trabalho sobre o trabalho marítimo (COM(2006)0288 — C6-0241/2006 — 2006/0103(CNS)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relatora: Mary Lou McDonald (A6-0019/2007)

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Mary Lou McDonald apresenta o seu relatório.

Intervenções de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (relator de parecer da Comissão TRAN), Marie Panayotopoulos-Cassiotou, em nome do Grupo PPE-DE, Proinsias De Rossa, Robert Navarro e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.5 da Acta de 14.3.2007.

18.   Agência Europeia para a Segurança da Aviação *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1592/2002, de 15 de Julho de 2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (COM(2005)0579 — C6-0403/2005 — 2005/0228(COD)) — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Jörg Leichtfried (A6-0023/2007)

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Jörg Leichtfried apresenta o seu relatório.

Intervenções de Zsolt László Becsey, em nome do Grupo PPE-DE, Robert Evans, em nome do Grupo PSE, Arūnas Degutis, em nome do Grupo ALDE, Mieczysław Edmund Janowski, em nome do Grupo UEN, Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, Vladimír Remek, em nome do Grupo GUE/NGL, Georg Jarzembowski, Inés Ayala Sender e Marios Matsakis.

PRESIDÊNCIA: Rodi KRATSA-TSAGAROPOULOU,

Vice-Presidente

Intervenções de Jaromír Kohlíček, Luís Queiró, Silvia-Adriana Ţicău, Alojz Peterle, Christine De Veyrac e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.3 da Acta de 14.3.2007.

19.   Caça ilegal de pássaros em Malta (debate)

Pergunta oral (O-0013/2007) apresentada por Marcin Libicki, em nome da comissão PETI, à Comissão: Caça ilegal em Malta (B6-0015/2007)

Marcin Libicki desenvolve a pergunta oral.

Stavros Dimas (Comissário) responde à pergunta oral.

Intervenções de Simon Busuttil, em nome do Grupo PPE-DE, Anne Van Lancker, em nome do Grupo PSE, David Hammerstein Mintz, em nome do Grupo Verts/ALE, David Casa, Louis Grech, Joseph Muscat, John Attard-Montalto e Stavros Dimas.

Proposta de resolução apresentada, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para encerrar o debate:

David Hammerstein Mintz, em nome do Grupo Verts/ALE, e Mieczysław Edmund Janowski, em nome do Grupo UEN, sobre a caça e a armadilhagem na Primavera de aves migradoras em Malta (B6-0119/2007).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.3 da Acta de 15.3.2007.

20.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 385.050/OJME).

21.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 23h20.

Harald Rømer,

Secretário-Geral

Mechtild Rothe,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Aita, Albertini, Ali, Allister, Alvaro, Anastase, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Athanasiu, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Bachelot-Narquin, Badia i Cutchet, Bărbuleţiu, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Bliznashki, Blokland, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Buruiană-Aprodu, Bushill-Matthews, Busk, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Carollo, Casa, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, Catania, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chervenyakov, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Christova, Chruszcz, Ciornei, Cioroianu, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Coşea, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, De Blasio, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Konstantin Dimitrov, Martin Dimitrov, Philip Dimitrov Dimitrov, Dîncu, Dobolyi, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Dumitrescu, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Jill Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Färm, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Gobbo, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hegyi, Hellvig, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Husmenova, Hybášková, Ibrisagic, Ilchev, in 't Veld, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Kazak, Tunne Kelam, Kelemen, Kilroy-Silk, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liotard, Lipietz, Locatelli, Lombardo, López-Istúriz White, Losco, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Lyubcheva, Maat, Maaten, McDonald, McGuinness, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Marinescu, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Maštálka, Mathieu, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mihăescu, Mihalache, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Moisuc, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Morţun, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Achille Occhetto, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Paparizov, Papastamkos, Parish, Parvanova, Paşcu, Patriciello, Patrie, Pęk, Alojz Peterle, Petre, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podgorean, Podkański, Pöttering, Poignant, Polfer, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Popeangă, Portas, Posdorf, Posselt, Post, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Saks, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Samaras, Samuelsen, dos Santos, Sârbu, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Olle Schmidt, Frithjof Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Şerbu, Severin, Shouleva, Siekierski, Sifunakis, Silaghi, Silva Peneda, Simpson, Sinnott, Siwiec, Skinner, Škottová, Smith, Sofianski, Sommer, Søndergaard, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Stănescu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stauner, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Stoyanov, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Susta, Svensson, Swoboda, Szabó, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Ţicău, Ţîrle, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Vaidere, Vakalis, Vălean, Valenciano Martínez-Orozco, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Veraldi, Vergnaud, Vidal-Quadras, Vigenin, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wise, von Wogau, Wohlin, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

n o

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Financiamento das intervenções do FEOGA «Garantia» *

Relatório: Neil PARISH (A6-0038/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

352, 29, 11

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

IND/DEM: votação final

2.   Derrogação ao Regulamento (CE) n o 2597/97 no que diz respeito ao leite de consumo produzido na Estónia *

Relatório: Neil PARISH (A6-0051/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

463, 4, 17

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

3.   Revogação do Regulamento (CE) n o 2040/2000 relativo à disciplina orçamental *

Relatório: Janusz LEWANDOWSKI (A6-0056/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

4.   Avaliação prudencial das aquisições e aumentos de participação em entidades do sector financeiro *** I

Relatório: Wolf KLINZ (A6-0027/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

conjunto do texto

115

ALDE, PPE-DE + PSE

 

+

 

1-114

comissão

 

 

cons 4

116

SANCHEZ PRESEDO eo

 

R

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

5.   Responsabilidade social das empresas: uma nova parceria

Relatório: Richard HOWITT (A6-0471/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

após o § 1

16

GUE/NGL

 

-

 

17

GUE/NGL

 

-

 

§ 4

6

PSE + PPE-DE

 

+

 

§ 5

7

PSE + PPE-DE

 

+

 

§ 6

8

PSE + PPE-DE

 

+

 

§ 27

9

PSE + PPE-DE

 

+

 

§ 29

4

ALDE

 

-

 

1

Verts/ALE

 

-

 

§ 32

10S

PSE + PPE-DE

 

+

 

§ 33

11S

PSE + PPE-DE

 

+

 

§ 37

12S

PSE + PPE-DE

 

+

 

§ 42

13

PSE + PPE-DE

 

+

 

§ 43

14S

PSE + PPE-DE

 

+

 

5

ALDE

 

 

§ 46

2

Verts/ALE

 

-

 

§ 63

15S

PSE + PPE-DE

 

+

 

após o cons A

3

ITS

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

6.   Roteiro para a igualdade entre mulheres e homens 2006/2010

Relatório: Amalia SARTORI (A6-0033/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1

5

GUE/NGL

 

-

 

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

-

263, 351, 10

§ 3

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 4, travessão 1

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 4, travessão 2

§

texto original

VS

-

 

após o § 4

1

Verts/ALE

VE

-

315, 325, 19

§ 5

§

texto original

VS

-

 

§ 8, travessão 5

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

após o § 8

6

GUE/NGL

 

-

 

7

GUE/NGL

 

-

 

§ 9

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

4

+

 

§ 10

4

PPE-DE

 

+

 

§ 11

8

GUE/NGL

 

-

 

§ 16

§

texto original

VS

+

 

§ 17

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

3

+

 

§ 18

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 20

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

437, 227, 18

§ 21

2

Verts/ALE

 

+

 

§

texto original

 

 

§ 23, parte introdutória

3

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 23, travessão 1

§

texto original

VS

+

 

§ 23, travessão 4

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

383, 268, 13

3

-

 

§ 23, travessão 5

§

texto original

VS

+

 

§ 23, travessão 6

§

texto original

VS

-

 

§ 24

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 26

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 27

§

texto original

VS

+

 

§ 28

§

texto original

VS

+

 

§ 30

§

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 32

§

texto original

VS

+

 

§ 33

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 34

§

texto original

VS

+

 

§ 35

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 1

1 a parte: todo o texto, excepto a parte «não inclui uma única proposta legislativa, nem»

2 a parte: estes termos

§ 4, travessão 1

1 a parte: todo o texto, excepto a parte «(como a imposição da burka, do tchador ou de uma máscara)»

2 a parte: estes termos

§ 18

1 a parte: até «a um risco acrescido de exploração»

2 a parte: restante texto

§ 24

1 a parte: até «directiva relativa ao tempo de trabalho»

2 a parte: restante texto

§ 33

1 a parte: todo o texto excepto a parte «de forma imperativa»

2 a parte: este termo

§ 35

1 a parte: até «ao nível administrativo»

2 a parte: restante texto

IND/DEM

§ 3

1 a parte: até «controlo e avaliação»

2 a parte: restante texto

§ 23, parte introdutória

1 a parte: todo o texto sem a parte «à Comissão que encoraje, em colaboração com os Estados-Membros»

2 a parte: estes termos

§ 26

1 a parte: a parte «e os elementos masculinos de um casal»

2 a parte: estes termos

PPE-DE, IND/DEM

§ 8, travessão 5

1 a parte: até «planificação e decisão política»

2 a parte: estes termos

§ 9:

1 a parte: até «direito à saúde»

2 a parte: texto seguinte, até «e reprodutiva»

3 a parte: texto seguinte, até «VIH/SIDA»

4 a parte: restante texto

§ 17

1 a parte: até «eficácia das»

2 a parte: a parte «quotas ou»

3 a parte: restante texto

§ 20

1 a parte: todo o texto excepto a parte «a Comissão e»

2 a parte: estes termos

§ 23, travessão 4

1 a parte: todo o texto excepto os termos «e os elementos masculinos de um casal» e «obrigatória»

2 a parte: os termos «e os elementos masculinos de um casal»

3 a parte: o termo «obrigatória»

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: §§ 4 travessões 2, 5, 23 travessões 5 e 6, 28 e 32

IND/DEM: §§ 5, 16, 23 travessão 1, 27, 32, 33, 34 e 35

Diversos

Amalia Sartori, em nome do grupo PPE-DE, apresenta a seguinte alteração oral ao n o 30:

30. Estima que a difusão, pelos meios de comunicação social, de exemplos positivos sobre o papel das mulheres na sociedade e os seus feitos em todos os sectores, o que deve ser salientado de molde a dar uma imagem positiva das mulheres e encorajar outras mulheres e homens a participar na concretização da igualdade dos géneros e na conciliação entre vida familiar e vida profissional, contribuiria grandemente para combater os estereótipos negativos com que se deparam as mulheres; solicita, portanto, à Comissão que estimule iniciativas, por exemplo no âmbito do programa Media 2007, que visem sensibilizar os meios de comunicação social para os estereótipos que veiculam e promover a igualdade de oportunidades, em particular para a informação e sensibilização dos jovens, quer se trate de homens, quer de mulheres;

7.   Gestão colectiva transfronteiriça do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos serviços musicais em linha legais (2005/737/CE)

Relatório: Katalin LÉVAI (A6-0053/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1

4

ALDE

 

-

 

§ 6, travessão 5

5

ALDE

 

-

 

§ 6, travessão 15

6

ALDE

 

-

 

§ 6, travessão 18

7S

ALDE

 

-

 

§ 8

8

ALDE

 

-

 

cons D

1S

ALDE

 

-

 

cons N

2

ALDE

 

-

 

cons W

3S

ALDE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Parish A6-0038/2007

Resolução

A favor: 352

ALDE: Attwooll, Busk, Cappato, Ciornei, Costa, Degutis, De Sarnez, Dičkutė, Duff, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Losco, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Oviir, Parvanova, Piskorski, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pflüger, Remek, Seppänen, Triantaphyllides, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Louis, Lundgren

ITS: Claeys, Dillen, Lang, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Rivera

PPE-DE: Anastase, Audy, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Braghetto, Brepoels, Březina, Brunetta, Carollo, Casa, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Jałowiecki, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelemen, Klamt, Koch, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langendries, Lechner, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marinescu, Mavrommatis, Mayer, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Pack, Papastamkos, Peterle, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Reul, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Spautz, Šťastný, Stevenson, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Thyssen, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Weber Manfred, von Wogau, Wohlin, Záborská, Zaleski, Zappalà

PSE: Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beglitis, Beňová, Berman, Bliznashki, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Carlotti, Chervenyakov, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, El Khadraoui, Ettl, Fernandes, Ferreira Anne, Gebhardt, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Groote, Hänsch, Haug, Hughes, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sârbu, Scheele, Schulz, Sifunakis, Simpson, Stockmann, Swoboda, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Wiersma, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Berlato, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Tatarella

Verts/ALE: Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Romeva i Rueda, Schlyter, Staes, Ždanoka

Contra: 29

ALDE: Silaghi

IND/DEM: Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

ITS: Le Pen Jean-Marie, Mote

NI: Allister, Helmer

PPE-DE: Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Chichester, Dover, Harbour, Jackson, Tannock

PSE: Andersson, Hedh, Schaldemose, Segelström, Westlund

UEN: Camre

Abstenções: 11

IND/DEM: Krupa, Tomczak

ITS: Martinez

NI: Kilroy-Silk

PPE-DE: Duchoň, Fajmon, Škottová, Strejček, Vlasák, Zahradil

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Jan Christian Ehler, Albert Deß, Eija-Riitta Korhola, John Purvis, Antolín Sánchez Presedo, Gérard Onesta, Romano Maria La Russa, Sebastiano (Nello) Musumeci, Liam Aylward, Konrad Szymański, Christa Klaß, Avril Doyle, Anja Weisgerber, Gérard Deprez, Marcin Libicki, Michał Tomasz Kamiński, Jacek Protasiewicz, Ville Itälä, Glyn Ford, Giovanni Claudio Fava, José Albino Silva Peneda, Piia-Noora Kauppi, Etelka Barsi-Pataky, Alain Lipietz, Alexander Radwan, Ria Oomen-Ruijten, Renate Sommer, Richard James Ashworth, Nirj Deva, David Martin, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Fernand Le Rachinel, Rosa Miguélez Ramos, Edite Estrela, Margrietus van den Berg, Richard Corbett, Jo Leinen, Michael Gahler, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Luisa Morgantini, Alexandra Dobolyi, Elena Valenciano Martínez-Orozco, Carlos Carnero González, María Sornosa Martínez, Dorette Corbey, Søren Bo Søndergaard, Ieke van den Burg, Daniel Hannan, Christopher Heaton-Harris, Lilli Gruber, Lutz Goepel, Alfredo Antoniozzi, Mario Mauro, Mario Mantovani, Amalia Sartori, Thierry Cornillet, Astrid Lulling, Lívia Járóka, Béla Glattfelder, Rainer Wieland, Maria Martens, Antonios Trakatellis, Catherine Trautmann, Bernard Poignant, Francesco Musotto, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Andreas Schwab, Christoph Konrad, Małgorzata Handzlik, Werner Langen, Evgeni Kirilov, Catherine Stihler, Zdzisław Zbigniew Podkański, Janusz Wojciechowski

Contra: Geoffrey Van Orden, Jens-Peter Bonde, Martin Callanan, Robert Sturdy, Nils Lundgren,

Abstenções: Kathy Sinnott,

2.   Relatório Parish A6-0051/2007

Resolução

A favor: 463

ALDE: Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Christova, Ciornei, Cioroianu, Cornillet, Costa, Degutis, De Sarnez, Dičkutė, Duff, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Husmenova, Ilchev, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Losco, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Parvanova, Piskorski, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Silaghi, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni,Henin, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pflüger, Remek, Seppänen, Svensson,Triantaphyllides, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Lundgren, Tomczak

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Giertych, Helmer, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Anastase, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marinescu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Őry, Ouzký, Pack, Papastamkos, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Reul, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Škottová, Sofianski, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vlasák, Weber Manfred, Wohlin, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beglitis, Beňová, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Carlotti, Casaca, Cashman, Chervenyakov, Chiesa, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dîncu, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Hänsch, Haug, Hedh, Howitt, Hughes, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paparizov, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Skinner, Stockmann, Swoboda, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Zapałowski

Verts/ALE: Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Harms, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Ždanoka

Contra: 4

NI: Kilroy-Silk

PPE-DE: Sumberg, Zwiefka

UEN: Masiel

Abstenções: 17

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Mote

PSE: Creţu Corina

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Timothy Kirkhope, Kathy Sinnott, Geoffrey Van Orden, Jan Christian Ehler, Eija-Riitta Korhola, Margrietus van den Berg, Avril Doyle, Anja Weisgerber, Gérard Deprez, Marcin Libicki, Michał Tomasz Kamiński, Jacek Protasiewicz, Ville Itälä, Glyn Ford, Giovanni Claudio Fava, José Albino Silva Peneda, Piia-Noora Kauppi, Etelka Barsi-Pataky, Alain Lipietz, Alexander Radwan, Ria Oomen-Ruijten, Renate Sommer, Richard James Ashworth, Nirj Deva, David Martin, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Fernand Le Rachinel, Rosa Miguélez Ramos, Edite Estrela, Margrietus van den Berg, Richard Corbett, Jo Leinen, Michael Gahler, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Luisa Morgantini, Alexandra Dobolyi, Elena Valenciano Martínez-Orozco, Carlos Carnero González, María Sornosa Martínez, Dorette Corbey, Søren Bo Søndergaard, Ieke van den Burg, Daniel Hannan, Christopher Heaton-Harris, Lilli Gruber, Lutz Goepel, Alfredo Antoniozzi, Mario Mauro, Mario Mantovani, Amalia Sartori, Thierry Cornillet, Astrid Lulling, Lívia Járóka, Béla Glattfelder, Rainer Wieland, Maria Martens, Antonios Trakatellis, Catherine Trautmann, Bernard Poignant, Francesco Musotto, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Andreas Schwab, Christoph Konrad, Evgeni Kirilov, Małgorzata Handzlik, Catherine Stihler, Zdzisław Zbigniew Podkański, Janusz Wojciechowski


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2007)0058

Financiamento das intervenções pelo FEOGA — Secção Garantia *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 1883/78 relativo às regras gerais sobre o financiamento das intervenções pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção Garantia (COM(2007)0012 — C6-0057/2007 — 2007/0005(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0012) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0057/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0038/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0059

Leite de consumo produzido na Estónia *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que derroga o Regulamento (CE) n o 2597/97 no que diz respeito ao leite de consumo produzido na Estónia (COM(2007)0048 — C6-0076/2007 — 2007/0021(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0048) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0076/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0051/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0060

Revogação do Regulamento (CE) n o 2040/2000 relativo à disciplina orçamental *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre a proposta de regulamento do Conselho que revoga o Regulamento (CE) n o 2040/2000 relativo à disciplina orçamental (COM(2006)0448 — C6-0277/2006 — 2006/0151(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0448) (1),

Tendo em conta os artigos 37 o , 279 o e 308 o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0277/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0056/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0061

Avaliação prudencial das aquisições e aumentos de participações em entidades do sector financeiro *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro (COM(2006)0507 — C6-0298/2006 — 2006/0166(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0507) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o , o n o 2 do artigo 47 o e o artigo 55 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0298/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0027/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2006)0166

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de Março de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2007/44/CE)

P6_TA(2007)0062

Responsabilidade social das empresas: uma nova parceria

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre a responsabilidade social das empresas: uma nova parceria (2006/2133(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu sobre a implementação da parceria para o crescimento e o emprego: tornar a Europa um pólo de excelência em termos de responsabilidade social das empresas (COM(2006)0136) (Comunicação da Comissão sobre a RSE),

Tendo em conta os dois conjuntos de normas mais reconhecidas a nível internacional em matéria de conduta das sociedades, a «Declaração Tripartida de Princípios sobre as empresas multinacionais e a política social», da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e as «Orientações para as empresas multinacionais», da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), revistas pela última vez em 2000, e tendo em conta os códigos de conduta acordados sob a égide de outras organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), a Organização Mundial da Saúde e o Banco Mundial, e os esforços desenvolvidos sob os auspícios da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), no que se refere às actividades das empresas nos países em desenvolvimento,

Tendo em conta a Declaração da OIT relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, e as Convenções da OIT que estabelecem normas laborais fundamentais universais em matéria de abolição do trabalho forçado — C29, de 1930, e C105, de 1957 —, de liberdade sindical e direito de negociação colectiva — C87, de 1948, e C98, de 1949 —, de abolição do trabalho infantil — C138, de 1973, e C182, de 1999 —, e não discriminação no emprego — C100, de 1951, e C111, de 1958,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 1948, em particular, a proclamação de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade devem esforçar-se por assegurar a aplicação universal dos Direitos do Homem; os seus Pactos Internacionais sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, e sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, de 1966; a sua Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 1979; a sua Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989; e, o seu Projecto de Declaração sobre os direitos dos povos indígenas, de 1994,

Tendo em conta a Convenção Anti-Suborno da OCDE, de 1997,

Tendo em conta a Iniciativa Global Reporting e as orientações G3 actualizadas para os relatórios de desenvolvimento sustentável, de 2006,

Tendo em conta o Pacto Global das Nações Unidas, lançado em Julho de 2000,

Tendo em conta o anúncio do Pacto Global das Nações Unidas e da Iniciativa Global Reporting de 6 de Outubro de 2006 de que tinham formado uma «aliança estratégica»,

Tendo em conta o Projecto de Normas das Nações Unidas sobre as Responsabilidades das Empresas Transnacionais e Outras Empresas em relação aos Direitos Humanos, de Dezembro de 2003,

Tendo em conta o resultado da Cimeira Mundial da ONU sobre o desenvolvimento sustentável, realizada em Joanesburgo em 2002, em particular o apelo a iniciativas intergovernamentais sobre a questão da responsabilidade das empresas, e as conclusões do Conselho de 3 de Dezembro de 2002 sobre o seguimento da Cimeira,

Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral da ONU, intitulado «Rumo a parcerias globais — reforço da cooperação entre as Nações Unidas e todos os parceiros envolvidos, em particular do sector privado», de 10 de Agosto de 2005,

Tendo em conta a nomeação de um Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para as empresas e os Direitos do Homem, o seu relatório intercalar, de 22 de Fevereiro de 2006, e as consultas regionais que o mesmo realizou em Joanesburgo, em 27 e 28 de Março de 2006, e em Banguecoque, em 26 e 27 de Junho de 2006,

Tendo em conta a sua resolução de 15 de Janeiro de 1999 sobre as normas da UE para as empresas europeias que operam nos países em desenvolvimento: para um Código de Conduta Europeu (1), que recomenda a elaboração de um Código de Conduta Europeu Modelo apoiado por uma Plataforma Europeia de Acompanhamento,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (2), que substitui a Convenção de Bruxelas de 1968, salvo no que diz respeito às relações entre a Dinamarca e os outros Estados-Membros,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (3),

Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001 (4), relativa ao seguimento do livro verde sobre a responsabilidade social das empresas,

Tendo em conta a sua Resolução de 30 de Maio de 2002 sobre o Livro Verde da Comissão «Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas» (5),

Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Maio de 2003 sobre a Comunicação da Comissão relativa à Responsabilidade Social das Empresas: Um contributo das empresas para o desenvolvimento sustentável (6),

Tendo em conta a Recomendação 2001/453/CE da Comissão, de 30 de Maio de 2001, respeitante ao reconhecimento, à valorimetria e à prestação de informações sobre questões ambientais nas contas anuais e no relatório de gestão das sociedades (7),

Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Julho de 2002 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social intitulada «Promover as normas laborais fundamentais e melhorar a governação social no contexto da globalização» (8),

Tendo em conta a Resolução do Conselho de 6 de Fevereiro de 2003 relativa à responsabilidade social das empresas (9),

Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Governança e desenvolvimento» (COM(2003)0615),

Tendo em conta a Directiva 2003/51/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2003, relativa às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros (10),

Tendo em conta a Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (11),

Tendo em conta o relatório final do Fórum Multilateral Europeu sobre a RSE de 29 de Junho de 2004, nomeadamente a recomendação 7 que apoia medidas tendentes a fixar o quadro jurídico apropriado para a RSE,

Tendo em conta a comunicação da Comissão «A dimensão social da globalização — contributo das políticas da UE para tornar os benefícios extensíveis a todos» (COM(2004)0383),

Tendo em conta a Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho relativa à publicidade enganosa, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (directiva relativa às práticas comerciais desleais) (12) ,

Tendo em conta o Conselho Europeu de 22 e 23 de Março de 2005, que relançou a estratégia de Lisboa centrando esta parceria entre as instituições da UE, os Estados-Membros e a sociedade civil no tema «Trabalhando em conjunto para o crescimento e o emprego»,

Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Julho de 2005 sobre a exploração das crianças dos países em desenvolvimento, com especial destaque para o trabalho infantil (13),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Reexame da Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável — Uma plataforma de acção» (COM(2005)0658), e a estratégia renovada da UE em matéria de desenvolvimento sustentável, adoptada pelo Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006,

Tendo em conta Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: O Consenso Europeu, assinada em 20 de Dezembro de 2005 (14),

Tendo em conta o novo Sistema de Preferências Generalizadas (SPG +), em vigor desde 1 de Janeiro de 2006, instituído inicialmente pelo Regulamento (CE) n o 980/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (15), que concede um acesso isento de direitos ou reduções pautais para um maior número de produtos e inclui igualmente um novo incentivo para os países vulneráveis que se debatem com necessidades comerciais, financeiras ou de desenvolvimento específicas,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Promover um trabalho digno para todos — Contributo da União Europeia para a realização da agenda do trabalho digno no mundo» (COM(2006)0249) (Comunicação da Comissão sobre o trabalho digno),

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão «Iniciativa Europeia em matéria de Transparência» (COM(2006)0194),

Tendo em conta a sua resolução de 6 de Julho de 2006 sobre comércio equitativo e desenvolvimento (16),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Modernizar o direito das sociedades e reforçar o governo das sociedades na União Europeia — Uma estratégia para o futuro» (COM(2003)0284),

Tendo em conta a Audição «A responsabilidade social das empresas — existirá uma abordagem europeia?», organizada pela sua Comissão do Emprego e Assuntos Sociais, em 5 de Outubro de 2006,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0471/2006),

A.

Considerando que as empresas não se podem considerar substitutas dos poderes públicos quando estes não conseguem assumir o controlo da observância das normas sociais e ambientais,

1.

Manifesta a convicção de que o aumento da responsabilidade social e ambiental das empresas, ligado ao princípio da responsabilidade das empresas, representa um elemento essencial do Modelo Social Europeu e da estratégia europeia para o desenvolvimento sustentável, bem como para responder aos desafios sociais da globalização económica;

2.

Congratula-se com a comunicação da Comissão, que dá um novo impulso ao debate na UE sobre a RSE após um período de inacção, mas regista as preocupações manifestadas por alguns agentes essenciais com a falta de transparência e de equilíbrio na consulta efectuada antes da aprovação;

3.

Reconhece que entre as diferentes partes interessadas continua em aberto o debate sobre uma definição apropriada de RSE e que o conceito que consiste em «ir mais além no cumprimento» pode permitir que algumas empresas afirmem dar provas de responsabilidade social e, ao mesmo tempo, não respeitem as leis nacionais e internacionais; considera que a assistência prestada pela UE aos governos de países terceiros na implementação de regulamentação social e ambiental conforme com as convenções internacionais e mecanismos de controlo eficazes constituem um complemento necessário para fazer avançar a RSE das empresas europeias à escala mundial;

4.

Reconhece que a definição de RSE dada pela Comissão corresponde à integração voluntária de considerações ambientais e sociais no universo dos negócios, acima e para além dos requisitos legais e das obrigações contratuais; entende que as acções empreendidas em matéria de RSE devem ser promovidas em função do seu interesse intrínseco e não para substituir uma regulamentação apropriada nos domínios em questão, nem para tentar introduzir, de forma dissimulada, essa legislação;

5.

Verifica que a variedade de iniciativas voluntárias em matéria de RSE pode constituir um factor dissuasivo de adopção de políticas de RSE e como um desincentivo para as empresas levarem a cabo acções mais credíveis ou políticas mais ambiciosas em matéria de RSE, embora se possa argumentar que uma tal variedade possa constituir um motivo de inspiração adicional para as empresas; convida a Comissão a incentivar a difusão das boas práticas resultantes das iniciativas voluntárias em matéria de RSE; considera que a Comissão deve igualmente considerar a elaboração de uma lista de critérios a respeitar pelas empresas que pretendam assumir a responsabilidade social;

6.

Considera que a credibilidade das iniciativas voluntárias em matéria de RSE depende mais de umcompromisso de incorporar as normas e os princípios existentes reconhecidos internacionalmente e de uma abordagem de todas as partes interessadas, tal como recomendado pelo Fórum Multilateral Europeu sobre a RSE, bem como da aplicação de um dispositivo de controlo e de verificação independente;

7.

Entende que o debate sobre a RSE na UE chegou ao ponto em que a ênfase deve ser deslocada dos «processos» para os «resultados», conduzindo a um contributo mensurável e transparente das empresas para o combate à exclusão social e à degradação ambiental na Europa e em todo o mundo;

8.

Reconhece que muitas empresas já fazem muitos e crescentes esforços para respeitar as respectivas obrigações em matéria de responsabilidade social;

9.

Observa que os mercados e as empresas se encontram em diferentes estádios de desenvolvimento em toda a Europa; considera, por conseguinte, que um método único que procure impor um só modelo para o comportamento das empresas não é adequado e não conduzirá a uma aceitação significativa da RSE por parte das empresas; considera, além disso, que a tónica deverá ser colocada no desenvolvimento da sociedade civil e, em particular, na sensibilização dos consumidores para uma produção responsável com vista a promover a aceitação de uma responsabilidade das empresas que seja duradoura e se revista de interesse para o contexto nacional ou regional específico;

10.

Assinala que a RSE deve abordar temas novos como a aprendizagem ao longo da vida, a organização do trabalho, a igualdade de oportunidades, a inclusão social, o desenvolvimento sustentável e a ética, de modo a funcionar como instrumento adicional para a gestão da mudança industrial e das reestruturações;

O debate da UE sobre a RSE

11.

Toma nota da decisão da Comissão de criar, em parceria com diversas redes de empresas, uma Aliança Europeia para a Responsabilidade Social das Empresas (a seguir, Aliança); recomenda que seja a própria Comissão a assegurar um ponto de coordenação único a fim de manter um conhecimento dos membros e das actividades da Aliança, para além de definir objectivos claros, calendários e uma visão estratégica para o trabalho da Aliança; incentiva as empresas europeias e as empresas de países terceiros que operam na Europa, sejam elas grandes ou pequenas, a aderir a esta iniciativa, e considera que esta Aliança deve ser reforçada com a participação de outros protagonistas;

12.

Considera que o diálogo social tem sido um meio eficaz de promover as iniciativas de RSE e que os conselhos de empresa europeus também têm desempenhado um papel construtivo no desenvolvimento das melhores práticas em matéria de RSE;

13.

Sugere que um aumento substancial da aceitação de práticas de RSE entre as empresas da UE, o desenvolvimento de novos modelos de melhores práticas por verdadeiros líderes entre as empresas e os órgãos sindicais das empresas para os diferentes aspectos da RSE, a identificação e promoção de acções e regulamentações específicas da UE para apoiar a RSE e a avaliação do impacto destas iniciativas no ambiente e nos direitos humanos e sociais poderiam constituir os parâmetros fundamentais para a apreciação do êxito da Aliança; propõe igualmente que seja fixado um prazo de dois anos para a conclusão dos trabalhos dos «laboratórios» instituídos sob a sua égide, tal como sugerido pela RSE Europa;

14.

Assinala que a nova convocação do Fórum Multilateral Europeu sobre RSE foi aditada tardiamente à Comunicação da Comissão sobre a RSE e que é necessário adoptar medidas para convencer as diferentes partes interessadas de que haverá um verdadeiro diálogo que se traduzirá num impacto real das políticas e programas da UE com vista a incentivar e aplicar a RSE nas empresas da UE; considera que devem ser retirados ensinamentos dos dois anos em que o FME funcionou anteriormente, que são positivos no que se refere à regra «no fame, no shame», em particular da utilização de relatores independentes; considera, contudo, que são necessárias melhorias em relação à formação de consensos; além disso, insta vivamente os representantes da Comissão a participar mais activamente no debate;

15.

Solicita à Comissão que convide representantes de alguns governos nacionais, regionais e locais empenhados na utilização dos contratos públicos e de outros instrumentos de política pública para fazer avançar a RSE, a formar o seu próprio «laboratório» no âmbito da Aliança e a integrar as suas conclusões no futuro trabalho desta;

16.

Apoia os esforços da Comissão para alargar o leque de membros do Fórum Multilateral no sentido de incluir os investidores, o sector da educação e as autoridades públicas, insistindo simultaneamente em que deve manter-se a possibilidade de um diálogo permanente com vista ao cumprimento de objectivos acordados;

17.

Convida a Comissão a encorajar, no âmbito do seguimento dos progressos da RSE, uma maior participação das mulheres no Fórum Multilateral, bem como o intercâmbio de informações e de boas práticas no domínio da igualdade dos géneros;

18.

Apoia os apelos lançados a favor de uma divulgação obrigatória para os grupos de pressão de empresas e outros e de um acesso equilibrado entre os agrupamentos de empresas e os outros grupos de interessados no que respeita à própria elaboração das políticas da UE;

Ligação entre RSE e competitividade

19.

Congratula-se com o objectivo da Comunicação da Comissão sobre a RSE de ligar a RSE aos objectivos económicos, sociais e ambientais da Estratégia de Lisboa, precisamente porque considera que uma abordagem séria da RSE por parte das empresas pode contribuir quer para o aumento dos postos de trabalho, quer para a melhoria das condições de trabalho, quer para a garantia do respeito pelos direitos dos trabalhadores, quer para a promoção da investigação e desenvolvimento das inovações tecnológicas; apoia o princípio da «competitividade responsável» enquanto parte integrante do Programa para a Inovação e a Competitividade (PIC) da Comissão; desafia as empresas europeias a incluírem nos seus relatórios o modo como contribuem para os objectivos de Lisboa;

20.

Reconhece que regras de concorrência eficazes, dentro e fora da Europa, são um elemento essencial para garantir uma prática empresarial responsável, em particular permitindo um tratamento e um acesso justos para as PME implantadas localmente;

21.

Reitera que a implementação, no âmbito da RSE, de práticas de recrutamento responsáveis e não-discriminatórias que promovam o emprego de mulheres e de pessoas portadoras de deficiência contribui para o cumprimento dos objectivos de Lisboa;

22.

Assinala a contradição entre as estratégias competitivas de selecção de fornecedores das empresas que procuram melhorar continuamente a flexibilidade e os custos, por um lado, e os compromissos voluntários em matéria de RSE que pretendem evitar práticas de exploração dos empregados e promover relações duradouras com os fornecedores, por outro; saúda a continuação do diálogo sobre esta questão;

23.

Sugere, neste contexto, que as avaliações e o acompanhamento das empresas europeias reconhecidas como responsáveis se alarguem igualmente às suas actividades e às dos seus sub-contratantes no exterior da União Europeia, com vista a assegurar que a RSE beneficie igualmente os países terceiros, e particularmente os países em desenvolvimento, em conformidade com as convenções da OIT relativas, nomeadamente, à liberdade sindical, à proibição do trabalho infantil, ao trabalho forçado, e mais especificamente às mulheres, aos migrantes, às populações indígenas e aos grupos minoritários;

24.

Reconhece que a RSE é um importante motor para as empresas e solicita a integração das políticas sociais, tais como o respeito pelos direitos dos trabalhadores, uma política salarial justa, a não discriminação, a aprendizagem ao longo da vida, e das questões ambientais, colocando a tónica particularmente na promoção dinâmica de um desenvolvimento sustentável, e quer em apoio aos novos produtos e processos através das políticas da UE em matéria de inovação e de trocas, quer na elaboração de estratégias de competitividade sectoriais, locais e a nível das cidades;

25.

Salienta que as empresas que dão provas de responsabilidade social dão um contributo importante para a eliminação das desigualdades de que são vítimas no mercado de trabalho, em particular, as mulheres e as pessoas desfavorecidas, incluindo as pessoas portadoras de deficiências, designadamente em matéria de acesso ao emprego, à segurança social, à formação, à carreira profissional e à política de justiça salarial; salienta que as empresas devem orientar a sua política de recrutamento pelo disposto na Directiva 76/207/CEE do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (17);

Instrumentos da RSE

26.

Congratula-se com a tendência demonstrada nos últimos anos pelas grandes empresas para publicar a título voluntário relatórios sociais e ambientais; assinala que o número destes relatórios, que vinha aumentando desde 1993, é agora relativamente estável e que apenas uma minoria de tais relatórios utiliza normas e princípios internacionalmente aceites, cobre a totalidade da cadeia de abastecimento da empresa ou envolve um controlo e uma verificação independentes;

27.

Recorda à Comissão o convite que o Parlamento lhe dirigiu para apresentar uma proposta de alteração da Quarta Directiva do Conselho 78/660/CEE, de 25 de Julho de 1978, baseada no artigo 54 o , n o 3, alínea g), do Tratado e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades (18) (Quarta Directiva do Conselho em matéria das sociedades comerciais), para que seja incluída a comunicação de dados sociais e ambientais, a par dos requisitos de prestação de informações de ordem financeira; considera importante aumentar a sensibilização para as disposições relativas à comunicação de informações sociais e ambientais no âmbito da Recomendação 2001/453/CE da Comissão relativa à prestação de informações sobre questões ambientais, da Directiva 2003/51/CE sobre a modernização contabilística e da Directiva 2003/71/CE (19) relativa aos prospectos; apoia a transposição atempada dessa recomendação e dessas directivas em todos os Estados-Membros e solicita a realização de estudos sobre a sua efectiva aplicação, a fim de desenvolver essa sensibilização;

28.

Reconhece as actuais limitações do «sector» da RSE relativamente à medição do comportamento das empresas, à auditoria social e à certificação, em especial no tocante ao custo, à comparabilidade e à independência, e considera que será necessário desenvolver um quadro profissional que inclua qualificações específicas neste domínio;

29.

Recomenda que a Comissão alargue a responsabilidade dos directores das empresas com mais de 1 000 trabalhadores no sentido de incluir o dever de os próprios directores minimizarem o eventual impacto nocivo, do ponto de vista social e ambiental, das actividades das empresas;

30.

Reitera o seu apoio ao Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria, em particular ao seu requisito de verificação externa e à obrigação imposta aos Estados-Membros de promoverem o sistema, e considera que é possível desenvolver programas análogos no tocante à protecção dos direitos laborais, sociais e humanos;

31.

Apoia o Código Deontológico da Aliança Internacional para a Certificação e a Rotulagem Social e Ambiental, que constitui o exemplo mais importante de promoção da colaboração entre as iniciativas existentes em matéria de rotulagem, de preferência à criação de novos rótulos sociais a nível nacional e europeu;

32.

Solicita à Comissão que aplique um mecanismo que permita que as vítimas, incluindo os cidadãos de países terceiros, obtenham reparação de empresas europeias através dos tribunais nacionais dos Estados- -Membros;

33.

Regista a omissão da questão do investimento socialmente responsável na Comunicação da Comissão sobre a RSE; apoia a plena participação dos investidores enquanto partes interessadas no debate relativo à RSE a nível da UE, incluindo no seio do Fórum Mundial, e apoia os apelos lançados pelas empresas a favor da transparência em detrimento da imposição, através da introdução, a nível da UE, de «princípios em matéria de declarações de investimento» para os fundos de investimento;

34.

Salienta que os consumidores desempenham um papel importante na criação de incentivos para uma produção ou para práticas empresariais responsáveis; considera, contudo, que a situação actual não é transparente para os consumidores devido à confusão entre as diferentes normas nacionais relativas aos produtos e os diversos sistemas de rotulagem, o que contribui para tornar ineficazes os rótulos existentes em matéria social; assinala, além disso, que a adaptação a um grande número de normas e de critérios nacionais diferentes acarreta custos consideráveis para as empresas; salienta igualmente que é oneroso criar mecanismos de controlo para a rotulagem social dos produtos, em particular para os países mais pequenos;

35.

Apoia os esforços do Eurostat com vista ao desenvolvimento de indicadores que permitam medir o desempenho em matéria de RSE no âmbito da estratégia de desenvolvimento sustentável da UE, bem como a intenção da Comissão de desenvolver novos indicadores para avaliar o conhecimento e o consumo de produtos com o rótulo ecológico da UE e a quota de produção das empresas aderentes ao EMAS;

36.

Recorda que foi considerada anteriormente a questão da nomeação de um Provedor de Justiça da UE para a RSE que leve a cabo inquéritos independentes sobre as questões ligadas à RSE a pedido de empresas ou de um grupo de partes interessadas; solicita que a reflexão sobre esta e outras propostas semelhantes prossiga no futuro;

Melhor regulamentação e RSE

37.

Considera que as políticas em matéria de RSE podem ser reforçadas através de um melhor conhecimento e aplicação dos instrumentos jurídicos existentes; convida a Comissão a organizar e promover campanhas de informação e a controlar a aplicação da responsabilidade directa pelas operações no estrangeiro em conformidade com a Convenção de Bruxelas, e sobre a aplicação da Directiva 84/450/CEE (20) relativa à publicidade enganosa e a Directiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais, para uma observância pelas empresas dos respectivos códigos de conduta voluntários em matéria de RSE;

38.

Reafirma a necessidade de utilizar uma linguagem simples e de compreensão imediata para incentivar as empresas a promover a RSE;

39.

Reafirma que deve ser feito um grande esforço pela Comissão e pelos governos dos Estados-Membros a nível central, regional e local com vista a utilizar as possibilidades oferecidas pela revisão das directivas relativas à adjudicação de contratos públicos em 2004, a fim de apoiar a RSE, quer através da promoção de critérios sociais e ambientais entre os potenciais fornecedores, reconhecendo ao mesmo tempo a necessidade de se evitar a imposição de ónus administrativos às pequenas empresas susceptíveis de desencorajar a participação destas nos concursos, e excluindo, se for o caso, quaisquer empresas, nomeadamente em caso de corrupção; urge a Comissão, o Banco Europeu de Investimento e o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento a aplicarem critérios sociais e ambientais estritos a todas as subvenções e empréstimos atribuídos às empresas do sector privado, acompanhados de mecanismos de recurso claros, com base no exemplo que liga as adjudicações de contratos públicos ao respeito das convenções fundamentais da OIT e das Directrizes da OCDE para as empresas multinacionais nos Países Baixos e à norma SA8000 RSE em diversas províncias italianas; recorda que os Estados-Membros devem tomar medidas para assegurar que qualquer garantia de crédito à exportação esteja em conformidade com os mais rigorosos critérios ambientais e sociais e não seja utilizada para projectos contrários aos objectivos políticos acordados pela UE, por exemplo, em matéria de energia ou armamento;

Integração da RSE nas políticas e programas da União Europeia

40.

Saúda a aposta da Comissão reiterada na sua Comunicação sobre a RSE, de apoiar e promover a RSE em todos os seus domínios da actividade e solicita que sejam envidados maiores esforços para traduzir essa aposta em acções concretas em todos os sectores;

41.

Considera que o debate sobre a RSE não deve ser separado das questões da prestação de contas pelas empresas, e que os temas do impacto social e ambiental das empresas, das relações com as partes interessadas, da protecção dos direitos dos accionistas minoritários e dos deveres da administração nesta matéria devem ser plenamente integrados no plano de acção da Comissão relativo à governação das empresas; assinala que estas questões devem fazer parte do debate sobre a RSE; solicita à Comissão que examine estes pontos específicos e que apresente propostas concretas para a sua resolução;

42.

Saúda o apoio financeiro directo da Comissão às iniciativas no domínio da RSE, em particular para incentivar a inovação, permitir a participação dos interessados e auxiliar os grupos de vítimas potenciais no que respeita às alegações de negligência profissional, incluindo o homicídio involuntário por parte das empresas; incentiva a Comissão a desenvolver, em particular, mecanismos que garantam que as comunidades afectadas por empresas europeias tenham direito a um processo judicial justo e acessível; sublinha a importância da rubrica B3-4000 (item 04 03 03 01) do orçamento da União Europeia para os projectos-piloto, como os que envolvem um compromisso dos trabalhadores com a comunidade, dos fundos destinados a apoiar a RSE no âmbito do PIC e de consagrar uma quota de 3% da investigação no domínio das ciências sociais e humanas às empresas na sociedade no âmbito do Sétimo Programa-quadro de Investigação e Desenvolvimento; solicita à Comissão que envide maiores esforços para apoiar a RSE em relação às empresas da UE que operam em países terceiros através dos seus programas de ajuda externa;

43.

Congratula-se com o compromisso de fazer da educação um dos oito domínios prioritários; solicita uma maior integração da RSE no programa Sócrates, o fornecimento de uma ampla gama de material sobre a RSE no futuro Centro Europeu de Recursos Pedagógicos e a criação de uma lista europeia disponível em linha das escolas e faculdades de economia que se ocupam da RSE e do desenvolvimento sustentável;

44.

Encoraja iniciativas a nível da UE e dos Estados-Membros destinadas a melhorar o ensino da gestão e da produção responsáveis nas escolas de economia europeias;

45.

Assinala que a responsabilidade social e ambiental se aplica tanto às organizações governamentais e não governamentais como às empresas e solicita à Comissão que honre o seu compromisso de publicar um relatório anual sobre o impacto social e ambiental das suas actividades directas e que elabore políticas destinadas a encorajar o pessoal das instituições da UE a assumir compromissos voluntários em prol da comunidade;

46.

Entende que, no contexto da RSE, as empresas poderão patrocinar actividades culturais e educativas susceptíveis que ofereçam um valor acrescentado às políticas europeias no domínio da cultura e da formação ao longo da vida;

47.

Convida a Comissão a integrar melhor a RSE nas suas políticas comerciais, respeitando as normas da OMC e não criando barreiras comerciais injustificadas, procurando introduzir em todos os acordos bilaterais, regionais ou multilaterais artigos vinculativos em conformidade com as normas relativas à RSE acordadas internacionalmente, tais como as Directrizes da OCDE para as empresas multinacionais, a Declaração Tripartida de Princípios da OIT e os Princípios do Rio, bem como uma reserva de poder regulamentar sobre as questões dos direitos humanos e da responsabilidade social e ambiental; saúda o apoio dado a estes objectivos na Comunicação sobre o Trabalho Digno; reitera o seu pedido para que as delegações da Comissão nos países terceiros, dentro do âmbito de competência da Comissão, promovam e sejam pontos de contacto no que respeita às Directrizes da OCDE relativas às empresas multinacionais; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que melhorem o funcionamento dos pontos de contacto nacionais, em particular no tocante ao tratamento dos casos específicos relativos a alegadas violações nas operações e nas cadeias de abastecimento das empresas europeias a nível mundial;

48.

Toma nota do contributo prestado pelo pioneirismo do movimento internacional do comércio justo que há sessenta anos preconiza práticas comerciais responsáveis e demonstra que essas práticas são viáveis e sustentáveis ao longo de toda a cadeia de abastecimento; solicita à Comissão que tenha em conta a experiência do movimento do comércio justo e que analise sistematicamente o modo como essa experiência poderia ser utilizada no contexto da RSE;

49.

Solicita à Comissão que garanta que as empresas transnacionais sedeadas na UE com unidades de produção em países terceiros, em particular, os participantes no SPG+, observem as normas fundamentais da OIT, os pactos sociais e ambientais, bem como os acordos internacionais, a fim de realizar um equilíbrio mundial entre crescimento económico e padrões sociais e ambientais mais elevados;

50.

Saúda a aposta do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento em apoiar a RSE como acção prioritária; solicita medidas práticas que permitam que a Direcção-Geral da Comissão para o Desenvolvimento desempenhe um papel activo no debate, para analisar as condições de trabalho e as condições de exploração dos recursos naturais nos países em desenvolvimento, para trabalhar com as empresas domésticas, bem como com as filiais no estrangeiro das empresas europeias, as empresas subcontratadas e respectivas partes interessadas, para combater os abusos e as irregularidades, para combater a pobreza e para criar um crescimento equitativo;

51.

Sugere que a Comissão aposte na participação das PME na RSE, trabalhando em conjunto com os organismos intermediários e oferecendo um apoio específico à participação das cooperativas/empresas da economia social através das suas associações especializadas, utilize a rede de «Euro Info Centres» para promover directamente iniciativas na área da RSE e considere a nomeação de um Enviado para a RSE à semelhança do Enviado para as PME da Direcção-Geral da Comissão para as Empresas e a Indústria;

52.

Recomenda à Comissão que realize um estudo aprofundado a nível europeu sobre as diferentes formas possíveis de participação das PME na RSE, assim como sobre os incentivos para que as PME adoptem de forma voluntária e individual os princípios ligados à RSE, e que tire os devidos ensinamentos das experiências adquiridas e das boas práticas nesta área;

53.

Saúda o compromisso assumido na Comunicação da Comissão sobre a RSE de reforçar a participação dos trabalhadores e dos seus sindicatos na RSE e reitera o seu apelo para que a Comissão e os parceiros sociais desenvolvam as bases lançadas com a negociação bem sucedida de, presentemente, 50 acordos-quadro internacionais e 30 acordos-quadro europeus, principalmente relativos às normas laborais básicas sectoriais ou nas empresas individuais, como uma abordagem possível para desenvolver a responsabilidade das empresas na Europa e no mundo; remete para os conselhos de empresa europeus que são especialmente adequados para promover a RSE e, em particular, para defender os direitos fundamentais dos trabalhadores nas empresas multinacionais;

54.

Insiste na importância do papel dos parceiros sociais na promoção do emprego das mulheres e na luta contra as discriminações; encoraja os parceiros sociais a adoptarem iniciativas, no âmbito da RSE, em favor de uma maior participação das mulheres nas administrações das empresas, nos conselhos de empresa e nas instâncias de diálogo social;

55.

Recomenda que a investigação futura no domínio da RSE vá além dos simples argumentos a favor da RSE no plano dos negócios, considerando a ligação entre a competitividade e o desenvolvimento sustentável a nível macroeconómico (a UE e os Estados-Membros), a nível mesoeconómico (sectores industriais e cadeias de abastecimento) e a nível microeconómico (as PME) e as inter-relações entre os diferentes níveis, bem como o impacto das actuais iniciativas no domínio da RSE e as eventuais violações dos princípios da RSE; apoia o papel de liderança desempenhado a este respeito pela Academia Europeia da Empresa na Sociedade; convida a Comissão a publicar um relatório anual de referência relativo ao estado da RSE elaborado em cooperação com peritos e investigadores independentes, confrontando as informações existentes, descrevendo as novas tendências e recomendando acções futuras;

Contribuição da Europa para a responsabilidade social das empresas à escala global

56.

Considera que o maior impacto potencial das políticas em matéria de RSE é ao nível das cadeias de abastecimento globais das empresas, a fim de permitir um investimento responsável pelas empresas, auxiliar na luta contra a pobreza nos países em desenvolvimento, promover condições de trabalho dignas e apoiar os princípios do comércio equitativo e da boa governação, bem como a reduzir a incidência das violações das normas internacionais, nomeadamente das normas laborais, pelas sociedades nos países cujos regimes regulamentares são débeis ou inexistentes;

57.

Solicita à Comissão que lance uma investigação específica sobre impacto das políticas no contexto da RSE e que formule propostas para aumentar os investimentos responsáveis e a responsabilidade das empresas;

58.

Reconhece que diversas iniciativas internacionais em matéria de RSE estão mais implantadas e atingiram uma maior maturidade, entre as quais a recente publicação das orientações «G3» da Iniciativa Global Reporting, acima referida, a exclusão de 200 empresas pelo Pacto Global das Nações Unidas e a nomeação de um representante especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para as empresas e os Direitos do Homem;

59.

Manifesta a sua decepção pelo facto da Comissão não conceder uma maior prioridade, na sua Comunicação sobre a RSE, que à promoção de iniciativas globais, e convida a Comissão, trabalhando com os Estados-Membros e as partes interessadas, a desenvolver tanto uma visão e um contributo estratégico para o desenvolvimento das iniciativas relativas à RSE a nível global como um grande esforço com vista a elevar significativamente a participação das empresas da União Europeia nestas iniciativas;

60.

Convida os Estados-Membros e a Comissão a apoiar e promover o respeito das normas fundamentais da OIT como componente da RSE, no local em que estas desenvolvam a sua actividade;

61.

Considera que a dimensão internacional da RSE deverá estimular a elaboração de linhas directrizes que favoreçam o estabelecimento destas políticas em todo o mundo;

62.

Convida a Comissão, trabalhando com os outros parceiros pertinentes, a organizar uma grande iniciativa internacional em 2007 para assinalar o quinto aniversário do compromisso acordado na Cimeira Mundial do Desenvolvimento Sustentável com vista a empreender iniciativas intergovernamentais no domínio da responsabilidade das empresas;

63.

Convida a Comissão a desenvolver as bases lançadas com o êxito do Diálogo Transatlântico das Empresas sobre a RSE que ocorreu na década de 1990, organizando um exercício semelhante entre a União Europeia e o Japão;

64.

Encoraja um maior desenvolvimento das iniciativas internacionais para a total transparência das receitas das empresas europeias relativamente às suas actividades em países terceiros, a fim de que os direitos humanos sejam integralmente respeitados nas suas operações em zonas de conflito e de que sejam rejeitadas as pretensões dos grupos de pressão, incluindo os «acordos com o país de acolhimento» concluídos pelas empresas para pôr em causa ou contornar as obrigações regulamentares vigentes nesses países;

65.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que contribuam para apoiar e reforçar as Directrizes da OCDE para as empresas multinacionais, em particular efectuando uma análise da eficácia dos pontos de contacto nacionais europeus e do seu papel na mediação eficaz entre as partes interessadas com vista à resolução dos conflitos; solicita a elaboração de um modelo para os pontos de contacto nacionais europeus que inclua as melhores práticas no tocante ao seu quadro institucional, à visibilidade, à acessibilidade para todas as partes interessadas e ao tratamento das queixas; solicita a adopção de uma interpretação lata da definição de investimento na aplicação das orientações da OCDE com vista a garantir que as questões relativas à cadeia de abastecimento sejam cobertas pelas disposições de aplicação;

66.

Solicita um apoio ao desenvolvimento da Iniciativa Global Reporting, convidando as empresas líderes da UE a participar em novas abordagens sectoriais que cubram sectores como a construção, os produtos químicos e a agricultura; solicita ainda que seja encorajada a investigação sobre a participação das PME, que sejam permitidas actividades de divulgação, em particular nos países da Europa Central e Oriental, e que sejam elaborados índices de sustentabilidade em conjunto com as bolsas dos mercados emergentes;

67.

Solicita à Comissão que inclua nos futuros acordos de cooperação com os países em desenvolvimento capítulos sobre a investigação, o acompanhamento e a assistência destinada à resolução dos problemas sociais, humanos e ambientais no âmbito das actividades e da cadeia de abastecimento das empresas da UE nos países terceiros;

68.

Saúda em princípio o debate em curso na Organização de Normalização sobre a criação de uma norma em matéria de responsabilidade social e solicita à representação europeia que assegure que os eventuais resultados sejam coerentes com as normas e os acordos internacionais e com a necessidade de desenvolver métodos paralelos de avaliação e de certificação externa;

*

* *

69.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e às instituições e organizações nela mencionadas.


(1)  JO C 104 de 14.4.1999, p. 180.

(2)  JO L 12 de 16.1.2001, p. 1.

(3)  JO L 114 de 24.4.2001, p. 1.

(4)  JO C 86 de 10.4.2002, p. 3.

(5)  JO C 187 E de 7.8.2003, p. 180.

(6)  JO C 67 E de 17.3.2004, p. 73.

(7)  JO L 156 de 13.6.2001, p. 33.

(8)  JO C 271 E de 12.11.2003, p. 598.

(9)  JO C 39 de 18.2.2003, p. 3.

(10)  JO L 178 de 17.7.2003, p. 16.

(11)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 114.

(12)  JO L 149 de 11.6.2005, p. 22.

(13)  JO C 157 E de 6.7.2006, p. 84.

(14)  JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.

(15)  JO L 169 de 30.6.2005, p. 1.

(16)  Textos aprovados, P6_TA(2006)0320.

(17)  JO L 39 de 14.2.1976, p. 40. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/73/CE (JO L 269 de 5.10.2002, p. 15).

(18)  JO L 222 de 14.8.1978, p. 11. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 224 de 16.8.2006, p. 1).

(19)  JO L 345 de 31.12.2003, p. 64.

(20)  JO L 250 de 19.9.1984, p. 17.

P6_TA(2007)0063

Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre um roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006/2010 (2006/2132 (INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006/2010» (COM(2006)0092),

Tendo em conta a Decisão 2001/51/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, que estabelece um programa de acção comunitária relativo à estratégia comunitária para a igualdade entre homens e mulheres (2001/2005) (1) e a sua posição de 15 de Novembro de 2000 sobre esta matéria (2),

Tendo em conta os instrumentos jurídicos das Nações Unidas no domínio dos direitos humanos, nomeadamente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW), bem como outros instrumentos das Nações Unidas em matéria de violência contra as mulheres, nomeadamente a Declaração e o Programa de Acção de Viena, aprovados na Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos realizada em Viena de 14 a 25 de Junho de 1993, e as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas de 20 de Dezembro de 1993 sobre a eliminação da violência contra as mulheres (3), de 19 de Fevereiro de 2004 sobre a eliminação da violência doméstica contra as mulheres (4), de 20 de Dezembro de 2004 sobre a eliminação dos crimes de honra cometidos contra as mulheres (5), e de 2 de Fevereiro de 1998 sobre as medidas de prevenção do crime e de justiça penal visando eliminar a violência contra as mulheres (6),

Tendo em conta a Declaração e a Plataforma de Acção de Pequim, aprovadas pela Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, em 15 de Setembro de 1995, e as suas Resoluções de 18 de Maio de 2000, sobre o seguimento dado à Plataforma de acção de Pequim (7), e de 10 de Março de 2005, sobre o seguimento dado ao programa de acção da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres — Plataforma de Acção (Pequim + 10) (8),

Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas de 6 de Julho de 2006, intitulado «Estudo em profundidade sobre todas as formas de violência contra a mulher» (9),

Tendo em conta o relatório final de Março de 2005 da 49 a sessão da Comissão sobre o Estatuto das Mulheres das Nações Unidas,

Tendo em conta o Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre os Direitos da Mulher em África, também conhecido como Protocolo de Maputo, que entrou em vigor em 25 de Novembro de 2005 e que faz referência, nomeadamente, todas as formas de mutilação genital,

Tendo em conta que a Resolução n o 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre «as mulheres, a paz e a segurança» (10), aprovada a 31 de Outubro de 2000, prevê um maior envolvimento das mulheres na prevenção dos conflitos e na construção da paz,

Tendo em conta o relatório de Maio de 2003 do Comité Consultivo da Comissão para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens sobre a integração da dimensão do género nos orçamentos nacionais,

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu Extraordinário de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000, do Conselho Europeu de Estocolmo de 23 e 24 de Março de 2001, do Conselho Europeu de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002, e dos Conselhos Europeus de Bruxelas de 20 e 21 de Março de 2003 e de 25 e 26 de Março de 2004,

Tendo em conta a Decisão 2005/600/CE do Conselho, de 12 de Julho de 2005, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (11),

Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Janeiro de 2006 sobre o futuro da estratégia de Lisboa no que respeita à perspectiva do género (12),

Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Março de 2004 sobre a conciliação entre a vida profissional, familiar e privada (13),

Tendo em conta a sua Resolução de 11 de Fevereiro de 2004 sobre a organização do tempo de trabalho (Alteração da Directiva 93/104/CE) (14),

Tendo em conta a sua Resolução de 2 de Fevereiro de 2006, sobre a actual situação e eventuais acções futuras em matéria de combate à violência contra as mulheres (15),

Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Janeiro de 2006 sobre estratégias de prevenção do tráfico de mulheres e crianças vulneráveis a exploração sexual (16),

Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Outubro de 2006, sobre a imigração feminina: o papel e a posição das mulheres imigrantes na União Europeia (17),

Tendo em conta a declaração ministerial, aprovada em 4 de Fevereiro de 2005, no Luxemburgo, pela Conferência dos Ministros da UE responsáveis pelas políticas de igualdade dos géneros,

Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres, aprovado pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 23 e 24 de Março de 2006,

Tendo em conta o Plano de Acção para a Igualdade dos Géneros 2005/2015 da Commonwealth,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0033/2007),

A.

Considerando que a Declaração de Viena, aprovada na Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos das Nações Unidas em 25 de Junho de 1993, reafirma que os «direitos humanos das mulheres e das crianças do sexo feminino constituem uma parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais» e que a igualdade entre mulheres e homens constitui um direito e um princípio fundamental da UE, reconhecido pelo Tratado que institui a Comunidade Europeia e pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; considerando que, apesar dos importantes progressos já realizados neste domínio, subsistem ainda muitas desigualdades entre mulheres e homens,

B.

Considerando que a violência contra as mulheres representa a mais comum violação dos direitos humanos, sem limites geográficos, económicos ou sociais, e que, apesar dos esforços empreendidos a nível nacional, comunitário e internacional, o número de mulheres vítimas de violências é alarmante (18),

C.

Considerando que a expressão «violência contra as mulheres» deve ser entendida como qualquer acto de violência com base no género que provoca, ou é passível de provocar, danos físicos, sexuais ou psicológicos ou sofrimento às mulheres, incluindo ameaças desses actos, coerção ou privação arbitrária da liberdade, tanto na vida pública como na vida privada,

D.

Considerando que o risco de pobreza afecta em maior número as mulheres, designadamente as que trabalham (19) e, em particular, as mulheres mais idosas, as chefes de famílias monoparentais e as mulheres que trabalham em empresas familiares, devido à discriminação sexual persistente e às desigualdade na formação, nos serviços à pessoa, no acesso ao emprego, nas responsabilidades familiares, nos direitos à reforma e ainda na protecção jurídica em caso de separação ou divórcio, em especial para as mulheres dependentes economicamente,

E.

Considerando que o conjunto dos valores culturais e sociais da UE e dos seus Estados-Membros, a saber, a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a igualdade, o diálogo e a participação, constitui o património de todos os cidadãos e residentes da União Europeia, cuja integração representa uma prioridade para a União e um contributo para a emancipação e integração, sobretudo para as mulheres e raparigas que se encontram em situação de isolamento devido às barreiras linguísticas, culturais ou religiosas,

F.

Considerando que a integração da dimensão do género nos orçamentos nacionais deveria ser mais tida em conta, com vista a uma governação eficaz das políticas de igualdade de oportunidades, e que os conhecimentos e as experiências nesta matéria a nível europeu, nacional ou regional permitiriam aplicá-la desde já ao orçamento e aos programas comunitários, durante as suas fases de elaboração, aplicação e avaliação (20),

G.

Considerando que o n o 2 do artigo 3 o e os artigos 13 o e 152 o do Tratado definem o papel da Comunidade na integração da igualdade dos géneros nas políticas de protecção da saúde humana,

H.

Considerando que a concretização dos Objectivos de Lisboa relativos ao emprego das mulheres exige acções posteriores no âmbito do método aberto de coordenação, acções essas baseadas nas boas práticas existentes a nível nacional ou regional e que tenham principalmente em conta a interdependência entre políticas de formação e de acesso ao emprego, políticas de conciliação, serviços e promoção da participação das mulheres nos processos de decisão; que, nessa perspectiva, devem ser envidados esforços particulares para garantir a coesão socioeconómica, pôr termo à clivagem digital entre os géneros e promover o papel da mulher na Ciência,

I.

Considerando que, apesar da legislação comunitária e das disposições nacionais sobre a igualdade dos géneros, a diferença das remunerações entre homens e mulheres permanece elevada, uma vez que, na UE, as mulheres ganham, em média, menos 15 % do que os homens, diferença essa que se atenua a um ritmo muito lento em relação à diferença das taxas de emprego dos homens e das mulheres,

J.

Considerando que as mulheres têm, com frequência, direitos de pensão menos importantes do que os homens devido, quer aos seus salários inferiores, quer a uma carreira profissional mais curta ou com interrupções por força das suas responsabilidades familiares acrescidas,

K.

Considerando que as políticas de conciliação entre vida familiar e vida profissional devem dirigir-se tanto às mulheres como aos homens, exigindo, portanto, uma abordagem global que tenha em conta a discriminação das as mulheres e considere as novas gerações como uma vantagem para toda a sociedade,

L.

Considerando que as mulheres constituem 52 % da população europeia, mas que essa proporção não se reflecte nos centros de poder, quer a nível do acesso, quer em termos de participação nos mesmos; que a representatividade da sociedade no seu todo é um elemento que reforça a governação e a pertinência das políticas no que respeita às expectativas da população; considerando, além disso, que existe uma gama de soluções a nível nacional (leis, acordos ou iniciativas privadas) destinadas a concretizar a representação das mulheres nos centros de decisão,

M.

Considerando que o quadro estratégico «i2010» (Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego 2010) proposto pela Comunicação da Comissão (COM(2005)0229) visa, entre outros aspectos, a melhoria da qualidade de vida graças à participação de todos na sociedade da informação,

1.

Toma boa nota da vontade da Comissão de prosseguir a estratégia em matéria de igualdade de oportunidades numa perspectiva plurianual, visto que tal permite a prossecução de uma estratégia a longo prazo, tendo em vista promover a igualdade ao nível comunitário, mas salienta que o roteiro não especifica as responsabilidades da Comissão e dos Estados-Membros no que diz respeito à implementação e à informação dos cidadãos, nem tão pouco quais os fundos atribuídos para aplicar as suas recomendações;

2.

Reconhece que a promoção da igualdade de oportunidades tem uma natureza dupla, na medida em que deverá ser integrada em todos os domínios políticos e, paralelamente, deverá ser objecto de medidas específicas;

3.

Insta a Comissão a estabelecer um quadro global de avaliação das políticas e dos programas de apoio à igualdade dos géneros, incluindo as políticas nacionais daí resultantes; solicita, nomeadamente, uma avaliação aprofundada da Estratégia-Quadro da Comunidade para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2001/2005) (21), assim como uma análise da aplicação das directivas relativas à igualdade de oportunidades, nomeadamente as Directivas 86/613/CEE (22), 89/391/CEE (23), 92/85/CEE (24) e 2003/41/CE (25), a fim de estabelecer, para o presente roteiro, um ciclo coerente de programação, aplicação, controlo e avaliação; admite neste sentido que a rápida criação do Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres é indispensável para a vigilância constante dos progressos do roteiro;

4.

Insta a Comissão a considerar a política de igualdade dos géneros, não só como uma abordagem prioritária para a UE mas também, e sobretudo, como uma exigência fundamental para o respeito dos direitos do indivíduo; considera que esta abordagem se deveria traduzir num esforço de coordenação e de reforço das medidas europeias e nacionais de protecção jurídica das mulheres e das crianças, nomeadamente:

em caso de escravatura, ou de crimes de honra ou assentes na tradição, de violência, de tráfico, de mutilação dos órgãos genitais da mulher, de casamento forçado, de poligamia ou de actos de privação da identidade (como a imposição da burka, do tchador ou de uma máscara), tendo por objectivo uma tolerância zero;

e insta a Comissão a:

a realizar estudos sobre as causas subjacentes à violência com base no sexo, a desenvolver indicadores relativos ao número de vítimas e, desde que seja definida uma base jurídica, a apresentar uma proposta de directiva relativa à luta contra a violência exercida sobre as mulheres;

a reunir, o mais rapidamente, possível dados comparáveis e fiáveis sobre o tráfico de seres humanos, por forma a avaliar este fenómeno e estabelecer objectivos com vista à redução do número de vítimas e a realizar um estudo sobre a relação causal entre legislação em matéria de prostituição e tráfico para a exploração sexual; a divulgar as melhores práticas, nomeadamente as acções aplicáveis à procura de tais actividades;

e convida os Estados-Membros a:

introduzir um registo obrigatório dos actos de mutilação genital feminina efectuados por pessoas envolvidas na prestação de cuidados de saúde e a retirar a licença aos médicos que a pratiquem;

5.

Insta os Estados-Membros que ainda não o fizeram a ratificar urgentemente o Protocolo relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Transnacional Organizada (um dos «Protocolos de Palermo»), e a Convenção do Conselho da Europa sobre a luta contra o tráfico de seres humanos, e a aplicar a Directiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes (26);

6.

Considera que o respeito dos direitos das mulheres constitui uma exigência fundamental, à semelhança de outros direitos humanos, no âmbito das negociações de adesão dos países candidatos; solicita, portanto, à Comissão que controle e comunique ao Parlamento e ao Conselho os dados relativos aos actos de discriminação e violência de que são vítimas as mulheres nesses países, e que favoreça activamente a participação dos países em vias de adesão nos programas comunitários PROGRESS e DAPHNE;

7.

Salienta que o respeito dos direitos da mulher deve ser uma condição essencial das políticas de vizinhança, das políticas externas e das políticas de desenvolvimento da UE; neste contexto:

recomenda, no âmbito destas políticas, um maior empenho da UE no diálogo político com os países terceiros, bem como a prestação de apoio financeiro associado ao desenvolvimento, tendo em vista a promoção da igualdade entre mulheres e homens;

realça a especificidade da feminização da pobreza e insiste no facto de que a consecução dos Objectivos do Milénio para o Desenvolvimento (OMDs) passa necessariamente pela promoção da igualdade entre os géneros em todos os escalões etários;

solicita que se preste particular atenção aos ODM 2 e 3 e que se promova o ensino em todos os níveis das crianças de sexo feminino, e que se garanta a igualdade de acesso aos programas de formação que promovam o espírito empresarial das mulheres, em particular no que diz respeito às PME, como meio indispensável para reduzir a pobreza, melhorar as condições de saúde e o bem-estar das suas famílias e contribuir para um desenvolvimento sustentável genuíno;

exorta a que sejam tomadas medidas que impeçam a marginalização das mulheres nos programas de desenvolvimento, assegurando-lhes a igualdade de acesso aos mercados do trabalho e a um emprego duradouro e de melhor qualidade, bem como aos meios de produção, incluindo a terra, o crédito e a tecnologia;

exorta a Comissão e os Estados-Membros a adoptarem, no âmbito da sua política de cooperação para o desenvolvimento, medidas adequadas tendentes a favorecer uma maior representação das mulheres, assegurando que as mulheres tenham as mesmas oportunidades do que os homens e favorecendo a sua participação nas associações profissionais e nas instâncias de planificação e decisão política;

convida a Comissão e os Estados-Membros a ponderarem, no âmbito dos seus programas de desenvolvimento, a adopção de métodos preventivos para combater a violência sexual e o tráfico de seres humanos tendo em vista a sua exploração sexual, a desencorajarem e dissuadirem a violência contra as mulheres e a garantirem uma assistência médica, social, jurídica e psicológica, quer às mulheres deslocadas em virtude de conflitos quer a outros tipos de mulheres migrantes;

insta a Comissão a proceder a uma avaliação quantitativa e qualitativa das despesas e dos programas de ajuda ao desenvolvimento nos países terceiros;

8.

Convida a Comissão a adoptar medidas destinadas a assegurar às mulheres o seu direito à saúde, incluindo a saúde sexual e reprodutiva; reafirma que é fundamental, nomeadamente no âmbito da luta contra o VIH/Sida, alargar o acesso à informação relativa à saúde sexual e genésica e aos serviços de saúde;

9.

Reconhece que as raparigas são particularmente vulneráveis à violência e à discriminação, e solicita que se empreendam esforços acrescidos para as proteger de todas as formas de violência, incluindo a violação, a exploração sexual e o recrutamento forçado para as forças armadas, e para encorajar políticas e programas destinados a promover a protecção dos direitos delas nas situações de conflito e pós-conflito;

10.

Insta a Comissão a respeitar o seu compromisso de apresentar uma comunicação sobre uma visão europeia da igualdade entre homens e mulheres na cooperação para o desenvolvimento;

11.

Exorta a Comissão a assegurar a coordenação entre a União Europeia a as Nações Unidas em matéria de políticas de igualdade de oportunidades; reafirma a importância de promover uma estreita colaboração com as instituições europeias e internacionais, regionais e/ou bilaterais, incluindo os órgãos das Nações Unidas, a fim de harmonizar as abordagens em matéria de género nos domínios da cooperação para o desenvolvimento e da ajuda humanitária, em especial reforçando a ligação entre a plataforma de acção de Pequim e o programa de acção do Cairo, a CEDAW e o seu protocolo facultativo, e os OMDs;

12.

Solicita à Comissão que as políticas a favor da Africa e as estratégias nacionais de desenvolvimento dos países africanos promovam a ratificação e implementação do Protocolo de Maputo em todos os países africanos, com uma atenção particular para o artigo 5 o , que condena e proíbe todas as formas de mutilação genital;

13.

Regozija-se com o compromisso, assumido pela Comissão, de promover a aplicação da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, acima citada, e de elaborar orientações em matéria de integração da dimensão do género em actividades de formação em gestão de crises;

14.

Solicita aos Estados-Membros e à Comissão que adoptem iniciativas concretas em prol da emancipação e integração das mulheres migrantes, nomeadamente no âmbito do programa-quadro comum para a integração dos nacionais dos países terceiros, das acções de apoio à aprendizagem da língua, dos direitos e dos deveres decorrentes dos princípios e da legislação em vigor no país de acolhimento (como, por exemplo, a proibição da poligamia no âmbito do reagrupamento familiar) e dos valores fundamentais da União Europeia através da definição de políticas de formação específica no domínio da igualdade de oportunidades, de não discriminação em razão do sexo e de intervenção na perspectiva do género, mediante programas de luta contra a discriminação no acesso ao emprego e no emprego, o apoio a projectos empresariais de mulheres imigrantes que fomentem a manutenção e a difusão da riqueza cultural dos seus países de origem e a criação e apoio a fóruns públicos para as mulheres imigrantes em que estas estejam activamente representadas;

15.

Recomenda aos Estados-Membros e à Comissão que prevejam o financiamento de programas destinados a fornecer, nos países de origem, informações sobre os requisitos prévios para a entrada e a estadia de imigrantes na UE e sobre os perigos da imigração ilegal;

16.

Solicita à Comissão que lance os primeiros projectos-piloto sobre a integração da dimensão do género no orçamento geral da União Europeia e nos programas comunitários, nomeadamente nos Fundos Estruturais, no sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007/2013), no Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde e da Defesa do Consumidor (2007/2013) e no Programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2003/2008); entende que estes projectos-piloto deverão ter em atenção o impacto do orçamento geral da União sobre a igualdade dos géneros (abordagem transversal), e a eficácia das reservas específicas para as mulheres, ou, ainda, constituir projectos propostos pelas mulheres, e incluir uma análise das dificuldades sentidas pelas mulheres para participarem nesses programas (abordagem específica);

17.

Solicita aos Estados-Membros que integrem ou reforcem, nos seus planos de acção nacionais para o emprego e a integração social, medidas destinadas a favorecer o acesso das mulheres ao mercado laboral em condições de dignidade e de remuneração iguais para um salário igual, a encorajar a iniciativa empresarial feminina, a identificar e promover novas oportunidades de emprego, nomeadamente no sector sanitário e social e dos serviços às pessoas e à família, em que a mão-de-obra é essencialmente composta por mulheres, salientando o valor social desses trabalhos e prevendo um quadro normativo que permita garantir a qualidade dos serviços, o reconhecimento dos direitos sociais e a dignidade dos que os prestam, contribuindo ao mesmo tempo para reduzir a pobreza; considera que, devido ao estatuto desfavorecido da mulher nos domínios social e económico, caracterizado por níveis mais elevados de desemprego e salários inferiores aos dos homens, as mulheres estão sujeitas a um risco acrescido de exploração;

18.

Convida os Estados-Membros a aplicarem políticas específicas para apoiar o espírito empresarial das mulheres recorrendo, por exemplo, às oportunidades facultadas pelas TIC e a medidas para facilitar o acesso das mulheres empresárias ao crédito e aos serviços bancários, em particular ao microcrédito e a medidas que apoiem as redes de mulheres empresárias;

19.

Nota que os desafios que os Estados-Membros e a União Europeia enfrentam no domínio da igualdade entre homens e mulheres estão a aumentar em resultado da intensificação da concorrência económica mundial e da consequente procura de mão-de-obra cada vez mais flexível e móvel; salienta que as mulheres continuam a ser vítimas de discriminação social e laboral, entre outras, e que as consequências desta situação são geralmente mais graves para as mulheres do que para os homens; considera que esta situação não pode pôr em causa a igualdade entre homens e mulheres nem o direito das mulheres à reprodução;

20.

Solicita aos Estados-Membros que nomeiem um responsável nacional pela igualdade dos géneros no âmbito da aplicação da Estratégia de Lisboa encarregado de participar na elaboração e na revisão dos diferentes planos nacionais e de controlar a sua aplicação de forma a favorecer a integração da dimensão do género, nomeadamente no orçamento, no que diz respeito às políticas e aos objectivos definidos por esses planos;

21.

Deplora que as diferenças salariais entre os sexos continuem a ser de 15 %; solicita à Comissão que reveja prioritariamente a Directiva 75/117/CEE (27), nomeadamente no que respeita aos elementos ligados às inspecções do trabalho e aos meios de recurso disponíveis em caso de discriminação; exorta igualmente a Comissão a zelar por que a directiva relativa à igualdade de remuneração seja aplicada de molde a não discriminar as mulheres que disponham de uma experiência laboral mais curta pelo facto de terem filhos;

22.

Solicita à Comissão que encoraje, em colaboração com os Estados-Membros e com os parceiros sociais, uma revisão das políticas de conciliação entre a vida familiar e a vida profissional, nomeadamente:

garantindo que o custo da maternidade e da paternidade não fique a cargo da colectividade, a fim de erradicar comportamentos discriminatórios no seio da empresa e contribuir para o aumento da taxa de natalidade e para facilitar o emprego das mulheres;

levando a cabo uma campanha de sensibilização e lançar projectos-piloto para facilitar a participação equilibrada das mulheres e dos homens na vida laboral e na vida familiar;

no âmbito dos objectivos de Barcelona, tornando mais acessíveis e flexíveis os serviços e a assistência a todas as pessoas dependentes (crianças, pessoas com deficiências e doenças crónicas, idosos), mediante o estabelecimento de requisitos mínimos de assistência e prestação de cuidados que prevejam estruturas abertas à noite, a fim de dar resposta às exigências do trabalho e da vida familiar;

encorajando activamente os pais e os elementos masculinos do casal (pais ou companheiros) a recorrerem às possibilidades existentes em matéria de tempo de trabalho flexível e a assumirem as tarefas domésticas e familiares através da criação, por exemplo, de uma primeira forma de licença de paternidade no âmbito da futura revisão da Directiva 96/34/CE do Conselho (28);

definindo métodos alternativos para garantir a cobertura das reformas das mulheres, sempre que a sua carreira profissional tenha sido de curta duração ou intermitente devido às suas obrigações familiares acrescidas;

23.

Solicita à Comissão que assegure uma avaliação apropriada do impacto no género aquando da revisão ou desenvolvimento de legislação comunitária, como, por exemplo, a Directiva 93/104/CE, e que tome medidas adequadas sempre que haja a probabilidade de se registar um impacto negativo no género, como no caso da directiva relativa ao tempo de trabalho; exorta o Conselho a pôr termo à cláusula de opção de não participação (opt-out) da referida directiva, dado que esta é mais exigente para com as mulheres do que para com os homens e dificulta a conciliação da vida profissional com a vida familiar;

24.

Convida a Comissão a ter em conta o resultado da Conferência sobre os Homens e a Igualdade dos Géneros, organizada pela Presidência Finlandesa da União, bem como o papel dos homens na consecução da igualdade entre os géneros;

25.

Solicita à Comissão que, com base nos trabalhos do Instituto Europeu para a Igualdade de Género e nos progressos registados pelo banco de dados sobre a tomada de decisões (29), avalie as boas práticas a nível internacional, nacional ou regional que permitam às mulheres participarem nos processos de decisão, e, em seguida, promova a difusão e adopção dessas decisões, designadamente através do apoio a uma rede de mulheres envolvidas no processo de tomada de decisões;

26.

Incita os Estados-Membros a estabelecerem e adoptarem objectivos claros para o aumento da participação das mulheres em todas as formas de tomada de decisão e a reforçar a representação das mulheres na vida política;

27.

Considera importante promover a participação das mulheres na carreira científica e na investigação; para tal, há que prever políticas e instrumentos que, conjuntamente, assegurem o equilíbrio dos géneros e a excelência nestas carreiras;

28.

Considera que a presença de mulheres na carreira científica é encorajada mesmo através da previsão de soluções contratuais do tipo bolsas de estudo ou de trabalho em tempo parcial para favorecer a compatibilização entre a vida familiar e a vida profissional;

29.

Considera que a difusão, pelos meios de comunicação social, de exemplos positivos sobre o papel das mulheres na sociedade e os seus feitos em todos os sectores, o que deve ser salientado de molde a dar uma imagem positiva das mulheres e encorajar outras mulheres e homens a participar na concretização da igualdade dos géneros e na conciliação entre vida familiar e vida profissional, contribuiria grandemente para combater os estereótipos negativos com que se deparam as mulheres; solicita, portanto, à Comissão que estimule iniciativas, por exemplo no âmbito do programa Media 2007, que visem sensibilizar os meios de comunicação social para os estereótipos que veiculam e promover a igualdade de oportunidades, em particular para a informação e sensibilização dos jovens, quer se trate de homens, quer de mulheres;

30.

Incentiva os Estados-Membros a tomar medidas para eliminar os estereótipos de género, especialmente no mercado de trabalho, e a promover a presença dos homens em sectores e cargos predominantemente ocupados por mulheres, em escolas primárias e em centros de acolhimento, por exemplo;

31.

Insta a Comissão a abordar no Roteiro os direitos e os problemas das pessoas transsexuais, em conformidade com os recentes acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias;

32.

Convida a Comissão a estabelecer a integração da dimensão relativa à igualdade entre homens e mulheres e a sensibilização para as questões do género nos programas de formação destinados a comissários, funcionários de alto nível e como parte integrante da formação no domínio da administração destinada aos funcionários europeus;

33.

Convida a Comissão a promover, em todos os documentos oficiais da União Europeia, bem como na interpretação para todas as línguas oficiais da UE, uma linguagem sensível à dimensão de género e capaz de tocar todas as culturas envolvidas;

34.

Convida as instituições e as agências europeias a promoverem a igualdade de géneros ao nível administrativo e a visarem a paridade entre homens e mulheres aquando do recrutamento e da contratação, designadamente para efeitos de preenchimento de posições de alto nível;

35.

Insta a Comissão a consagrar um capítulo separado ao Roteiro no Relatório Anual sobre a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens na União Europeia, no qual figure um relatório sobre os progressos alcançados neste domínio;

36.

Solicita à Comissão que informe regularmente a comissão, ou as comissões competentes do Parlamento Europeu sobre o seguimento dos progressos do Roteiro, inter alia, por meio de relatórios públicos por país;

37.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e aos órgãos executivos e eleitos, competentes em matéria de igualdade de oportunidades aos níveis local, regional e nacional.


(1)  JO L 17 de 19.1.2001, p. 22.

(2)  JO C 223 de 8.8.2001, p. 149.

(3)  Resolução A/RES/48/104 da Assembleia Geral da ONU.

(4)  Resolução A/RES/58/147 da Assembleia Geral da ONU.

(5)  Resolução A/RES/59/165 da Assembleia Geral da ONU.

(6)  Resolução A/RES/52/86 da Assembleia Geral da ONU.

(7)  JO C 59 de 23.2.2001, p. 258.

(8)  JO C 320 E de 15.12.2005, p. 247.

(9)  A/61/122/Add. 1.

(10)  Resolução n o 1325 (2000) do Conselho de Segurança.

(11)  JO L 205 de 6.8.2005, p. 21.

(12)  JO C 287 E de 24.11.2006, p. 323.

(13)  JO C 102 E de 28.04.2004, p. 492.

(14)  JO C 97 E de 22.4.2004, p. 566.

(15)  JO C 288 E de 25.11.2006, p. 66.

(16)  JO C 287 E de 24.11.2006, p. 75.

(17)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0437.

(18)  Segundo os dados do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para as Mulheres (UNIFEM), pelo menos uma em cada três mulheres sofreu alguma forma de violência ao longo da vida.

(19)  Tendo também em conta que, em 85 % dos casos das famílias monoparentais, quem sustenta a família é uma mulher.

(20)  Cf., designadamente, os trabalhos da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), da UNIFEM, do Banco Mundial, do Secretariado da Commonwealth para a Igualdade de Oportunidades, e os estudos e projectos levados a cabo pelo Conselho da Europa, pelo Conselho Nórdico de Ministros e pelo Ministério do Emprego e dos Assuntos Sociais dos Países Baixos.

(21)  Decisão 2001/51/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, que estabelece um programa de acção comunitária relativo à estratégia comunitária para a igualdade entre homens e mulheres (2001/2005) (JO L 17 de 19.1.2001, p. 22).

(22)  Directiva 86/613/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1986, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente, incluindo a actividade agrícola, bem como à protecção da maternidade (JO L 359 de 19.12.1986, p. 56).

(23)  Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO L 183 de 29.6.1989, p. 1).

(24)  Directiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (JO L 348 de 28.11.1992, p. 1).

(25)  Directiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (JO L 235 de 23.9.2003, p. 10).

(26)  JO L 261 de 6.8.2004, p. 19.

(27)  Directiva 75/117/CEE do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, relativa à aproximação das legislações dos Estados--Membros no que se refere à aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre os trabalhadores masculinos e femininos (JO L 45 de 19.12.1975, p. 19).

(28)  Directiva 96/34/CE do Conselho, de 3 de Junho de 1996, relativa ao Acordo-Quadro sobre a licença parental celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES (JO L 145 de 19.6.1996, p. 4).

(29)  Projecto da DG Emprego e Assuntos Sociais da Comissão que recolhe e analisa a participação das mulheres nos processos de decisão (instituições políticas, administrações públicas, parceiros sociais e principais organizações não governamentais (ONG)). Endereço url: (http://ec.europa.eu/employment_social/women_men_stats/index_en.htm).

P6_TA(2007)0064

Gestão transfronteiriça colectiva do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos serviços musicais em linha legais

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre a recomendação da Comissão, de 18 de Outubro de 2005, relativa à gestão transfronteiriça colectiva do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos serviços musicais em linha legais (2005/737/CE) (2006/2008(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Recomendação 2005/737/CE da Comissão, de 18 de Outubro de 2005, relativa à gestão transfronteiriça colectiva do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos serviços musicais em linha legais (1) (a seguir designada «Recomendação»),

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, em especial os artigos 95 o e 151 o ,

Tendo em conta os artigos II-77 o e II-82 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta o artigo III-181 o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa,

Tendo em conta os acordos internacionais vigentes que se aplicam aos direitos de autor em matéria de música, nomeadamente a Convenção de Roma, de 26 de Outubro de 1961, para a protecção dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e dos organismos de radiodifusão, a Convenção de Berna, de 20 de Dezembro de 1996, para a protecção das obras literárias e artísticas, o Tratado da OMPI sobre o direito de autor e o Tratado da OMPI sobre prestações e fonogramas, ambos de 20 de Dezembro de 1996, e o Acordo da OMC relativo aos aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio (TRIPS), de 15 de Abril de 1994,

Tendo em conta o acervo comunitário respeitante aos direitos de autor e aos direitos conexos no domínio dos serviços musicais, nomeadamente a Directiva 2006/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual (2), a Directiva 93/83/CEE do Conselho, de 27 de Setembro de 1993, relativa à coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo (3), a Directiva 2006/116/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos (4), e a Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (5),

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão sobre o direito de autor e os direitos conexos na sociedade da informação (COM(95)0382),

Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Maio de 2003 sobre a protecção dos artistas do sector audiovisual (6),

Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Janeiro de 2004 sobre um quadro comunitário para as sociedades de gestão colectiva de direitos de autor e direitos conexos (7),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de Abril de 2004, sobre a gestão dos direitos de autor e direitos conexos no mercado interno (COM(2004)0261),

Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Julho de 2006 intitulada «Implementar o Programa Comunitário de Lisboa: Mais Investigação e Inovação — Investir no Crescimento e no Emprego: Uma Abordagem Comum (8)»,

Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Julho de 2006 sobre a liberdade de expressão na Internet (9),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e o parecer da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0053/2007),

A.

Considerando que a Comissão não procedeu a uma consulta larga e exaustiva junto das partes interessadas e do Parlamento antes de adoptar a Recomendação; que todas as categorias de titulares de direitos devem ser consultadas em todas as futuras acções reguladoras neste domínio, a fim de assegurar uma representação de interesses justa e equilibrada,

B.

Considerando que é inaceitável o facto de a Comissão não ter envolvido formalmente o Parlamento, em particular dada a citada resolução do Parlamento de 15 de Janeiro de 2004, uma vez que a Recomendação vai claramente além da mera interpretação ou do complemento das disposições existentes,

C.

Considerando que é inaceitável o facto de se ter optado por uma abordagem não vinculativa sem a consulta prévia e o envolvimento formal do Parlamento e do Conselho, contornando deste modo o processo democrático, em especial atendendo ao facto de a iniciativa já ter influenciado decisões de mercado, potencialmente em detrimento da concorrência e da diversidade cultural,

D.

Considerando que a Recomendação visa simplesmente regulamentar a venda em linha de gravações musicais, mas que, devido à sua redacção imprecisa, também poderia aplicar se a outros serviços em linha (como, por exemplo, os serviços de radiodifusão) que incluem gravações musicais; considerando que a falta de clareza daí resultante quanto à aplicabilidade de regimes de licença distintos dá origem a uma certa insegurança jurídica e gera desvantagens, sobretudo, para os serviços de radiodifusão em linha,

E.

Considerando que existe o risco de os titulares de direitos que respeitem a Recomendação quanto aos seus direitos interactivos em linha retirarem outros direitos (relativos, por exemplo, à radiodifusão) a gestores colectivos de direitos (CRM) a nível local, privando, assim, os utilizadores desses direitos da possibilidade de adquirirem os direitos de exploração de um repertório diversificado a um único CRM,

F.

Considerando que é igualmente inaceitável que a Comissão pretenda adoptar uma recomendação sobre o actual sistema de compensação equitativa previsto para as reproduções para uso privado referido na alínea b) do n o 2 do artigo 5 o da Directiva 2001/29/CE, contornando assim, de novo, o processo democrático aplicável à regulamentação dos direitos de autor e direitos conexos,

G.

Considerando que é importante evitar possíveis ameaças e estabelecer um equilíbrio razoável entre os direitos e os interesses dos vários intervenientes,

H.

Considerando que a música não é um produto básico e que os gestores colectivos de direitos são principalmente organizações sem fins lucrativos e que a introdução de um sistema baseado numa concorrência controlada serve os interesses de todos os detentores de direitos e da promoção da diversidade cultural e da criatividade,

I.

Considerando que os CRM nacionais devem continuar a desempenhar um papel importante na prestação de apoio à promoção de novos titulares e de titulares minoritários de direitos, da diversidade cultural, da criatividade e dos repertórios locais, o que pressupõe a salvaguarda do direito dos CRM nacionais à retenção de taxas para fins culturais,

J.

Considerando que a actual rede de CRM nacionais desempenha um papel importante no apoio financeiro à promoção de novos repertórios e de repertórios europeus minoritários e que é importante que não se perca esta vantagem,

K.

Considerando que uma maior concorrência, embora controlada, na gestão colectiva dos direitos de autor e direitos conexos no sector da música em linha pode beneficiar todas as partes interessadas e sustentar a diversidade cultural, caso seja leal e transparente e apenas diga respeito à qualidade e ao preço da prestação dos serviços em causa, sem prejuízo do valor dos direitos,

L.

Considerando que existe uma certa preocupação quanto aos efeitos potencialmente negativos de algumas disposições da Recomendação para os repertórios locais e a diversidade cultural, dado o potencial risco de favorecer a concentração de direitos nos maiores CRM; considerando que o impacto de qualquer iniciativa de introdução da concorrência entre gestores de direitos quanto a atrair os titulares dos direitos mais lucrativos deve ser avaliado em função das consequências negativas de uma abordagem desta natureza para os titulares de direitos mais pequenos, para os pequenos e médios CRM e para a diversidade cultural,

M.

Considerando que a capacidade dos titulares de direitos e dos utilizadores de escolher um CRM, independentemente do Estado-Membro onde se encontrem, deve:

ser acompanhada de medidas adequadas no sentido de salvaguardar e promover a diversidade da expressão cultural, nomeadamente oferecendo aos utilizadores, através de uma e mesma sociedade de gestão colectiva, um leque diversificado de repertórios, que inclua repertórios locais e minoritários e, em especial, o repertório mundial à disposição dos organismos de radiodifusão,

assegurar que todos os titulares de direitos, independentemente da sua nacionalidade, residência ou modelo empresarial, recebam uma parte justa dos direitos de autor da forma mais directa e equitativa possível, assim como todos os direitos democráticos que lhes permitam participar nas questões de governação relativas aos CRM em causa,

proibir os titulares de direitos mais lucrativos de fortalecerem a sua posição dominante em detrimento dos titulares de direitos menos lucrativos, ou dos titulares de direitos que editam as suas obras graças a licenças obtidas para um conteúdo gratuito, em acesso livre,

abster-se de comprometer o tratamento equitativo de todos os titulares de direitos,

e considerando que a emergência das novas tecnologias abriu novas perspectivas à sociedade, disponibilizando novas formas de consumo e distribuição das obras musicais e de outros conteúdos em linha e que, portanto, convém criar condições que permitam reflectir e ter em conta os interesses de todas as de partes, incluindo os utilizadores finais,

N.

Considerando que o actual sistema de acordos recíprocos e de cobrança recíproca de direitos de autor deve ser mantido, para que seja posta em prática uma concorrência baseada na eficiência e na qualidade dos serviços que os CRM podem oferecer e numa percentagem dos custos administrativos e concedendo aos utilizadores envolvidos na venda em linha de registos musicais licenças baseadas nas tarifas aplicadas no país onde a exploração dos direitos de autor pelo utilizador individual irá ter lugar; considerando que os Estados-Membros, em total conformidade com as disposições relativas à radiodifusão transfronteiriça fixadas na Directiva 93/83/CEE relativa à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo, devem garantir a segurança jurídica dos prestadores de serviços em linha distintos da venda de música e permitir que tais utilizadores requeiram as necessárias autorizações legais e paguem direitos de autor equitativos a todas as categorias de titulares de direitos em condições justas, razoáveis e não discriminatórias,

O.

Considerando que o sistema de acordos de representação recíproca deveria ser mantido, visto que permite a todos os utilizadores comerciais e individuais sem discriminação terem igual acesso ao repertório mundial, assegura uma melhor protecção dos titulares dos direitos, garante uma verdadeira diversidade cultural e estimula uma concorrência leal no mercado interno,

P.

Considerando que os CRM devem ter a liberdade de fornecer aos utilizadores comerciais, independentemente do país da UE onde residem, licenças pan-europeias e multi-repertório para uso transfronteiriço e em linha (incluindo telemóveis e outras redes digitais), caso estejam em posição de administrar adequadamente a exploração dos direitos de autor concedidos; considerando que tais licenças multiterritoriais devem ser concedidas em condições negociadas de forma justa, sem que se discriminem utilizadores, garantindo a interoperabilidade entre diferentes plataformas tecnológicas, de forma a que as práticas de licenciamento dos CRM não dêem origem a distorções concorrenciais entre os diferentes utilizadores de direitos e diferentes meios tecnológicos de transmissão não interoperáveis,

Q.

Considerando que a existência de «balcões únicos» onde os utilizadores comerciais possam obter uma licença relativa ao repertório mundial para o território que lhes interessa, juntamente com um elevado nível de protecção para os titulares de direitos, evitando o «forum-shopping» (utilizadores que procuram o CRM que ofereça as licenças mais baratas), deve estar no cerne da estreita cooperação entre CRM; considerando que, a fim de manter um balcão único, deve ser preservado o actual sistema de cobrança recíproca de direitos, juntamente com um elevado nível de protecção para os titulares de direitos, de forma a evitar pressões no sentido de diminuir as receitas, garantindo, ao mesmo tempo, que não possam ser concedidos mandatos exclusivos indesejáveis e prejudiciais à concorrência leal,

R.

Considerando que, em especial tendo em conta eventuais abusos de monopólio, é imprescindível uma melhor gestão de alguns CRM, através de uma maior solidariedade e transparência, da não discriminação, de uma representação justa e equilibrada de cada uma das categorias de titulares de direitos e de regras em matéria de responsabilidade, juntamente com mecanismos de controlo adequados nos Estados- Membros; considerando que os CRM devem prestar os seus serviços com base nos três princípios- -chave de eficiência, equidade e transparência,

S.

Considerando que, sempre que os direitos sejam geridos colectivamente, devem ser aplicados nos Estados- Membros sistemas que garantam aos titulares de direitos e aos utilizadores o acesso a mecanismos de resolução de litígios, sem prejuízo do direito de todos a um recurso judicial, e que, por conseguinte, devem ser estabelecidos nos Estados-Membros mecanismos de resolução de litígios equitativos, imparciais e eficazes, assentes em critérios claros e relevantes, acessíveis a todos os interessados,

T.

Considerando que a Comissão deve realizar uma cuidadosa avaliação, com base em informações exactas e completas, do impacto do desenvolvimento e da implementação de acordos e normas, a fim de melhorar os resultados possíveis e avaliar os riscos do licenciamento multiterritorial e multi-repertório para os serviços em linha, tendo plenamente em conta a dimensão cultural, económica e social,

U.

Considerando que são necessários instrumentos comuns, parâmetros comparáveis e a coordenação das áreas de actividade dos CRM, a fim de melhorar a cooperação entre estes e ter em consideração o desenvolvimento da sociedade da informação,

V.

Considerando que são acolhidos com satisfação todos os esforços envidados no sentido de estimular a concorrência no mercado interno e de promover a distribuição internacional de obras musicais europeias, independentemente do CRM responsável pela gestão dos direitos de autor, não esquecendo que todos os repertórios, independentemente de serem ou não muito conhecidos, devem ser tratados de modo equitativo,

W.

Considerando que, apesar de a Recomendação ter como objectivo abranger apenas a venda em linha de gravações musicais, a sua lata formulação cobre também outros serviços em linha (tais como os serviços de radiodifusão) que incluem músicas provenientes dessas gravações, mas que se defrontariam com a insegurança jurídica gerada pela Recomendação quanto à questão de saber qual o regime de licenciamento aplicável a tais serviços, e que as soluções tecnológicas aplicáveis ao mercado interno devem revestir características de abertura e de interoperabilidade sob formas que possibilitem a protecção quer dos titulares de direitos quer dos consumidores,

X.

Considerando que o aumento da concorrência na gestão colectiva dos direitos de autor e dos direitos conexos na indústria musical pode, se for justa e transparente e nas circunstâncias adequadas, salvaguardar a posição dos autores na Europa (incluindo os autores locais e os repertórios minoritários) e defender a diversidade cultural na Europa,

Y.

Considerando que incumbe à Comissão avaliar iniciativas apropriadas que garantam um amplo e permanente acesso público aos repertórios, incluindo os repertórios mais pequenos e os repertórios locais, de harmonia com a Convenção da UNESCO relativa à protecção e promoção da diversidade das expressões culturais, tendo em conta a especificidade da era digital, mas também os impactos directos e indirectos que a iniciativa terá sobre a situação geral dos autores e da diversidade cultural;

1.

Convida a Comissão a tornar claro que a Recomendação de 2005 se aplica exclusivamente às vendas em linha de gravações musicais, e a apresentar, o mais rapidamente possível e após consulta exaustiva das partes interessadas, uma proposta de directiva-quadro flexível, a aprovar em co-decisão pelo Parlamento e pelo Conselho, destinada a regulamentar a gestão colectiva dos direitos de autor e dos direitos conexos no que respeita aos serviços musicais transfronteiriços em linha, tendo simultaneamente em conta a especificidade da era digital e a salvaguarda da diversidade cultural europeia, dos pequenos intervenientes e dos repertórios locais, com base no princípio da igualdade de tratamento;

2.

Realça que a base da consulta das partes interessadas pela Comissão deve ser o mais ampla possível e incluir no debate todas as outras opções, além das enunciadas na Recomendação e no documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Iniciativa comunitária sobre a gestão colectiva transfronteiriça dos direitos de autor e direitos conexos», de 7 de Julho de 2005;

3.

Compreende e apoia as disposições sobre a possibilidade existente de os titulares de direitos escolherem um gestor colectivo de direitos, determinarem os direitos em linha confiados e o seu âmbito territorial e a prerrogativa de retirar os direitos ao gestor colectivo e de os transferir para outro CRM, e salienta a importância de se ter consideração a eficiência da cooperação entre CRM para preservar os interesses dos titulares dos direitos mais pequenos e locais e, assim, salvaguardar a diversidade cultural;

4.

Considera também que os interesses dos autores e, consequentemente, da diversidade cultural na Europa ficarão mais bem defendidos pela instituição de um sistema de concorrência justo e transparente, que evite pressões no sentido da redução dos rendimentos dos autores;

5.

Exorta os Estados-Membros e os CRM a assegurarem uma representação justa de todas as categorias de titulares de direitos nos CRM e, deste modo, garantirem a sua participação equilibrada no processo interno de tomada de decisões;

6.

Insiste em que a directiva proposta não deve, de modo algum, pôr em causa a concorrência das empresas criativas do sector, a eficácia dos serviços oferecidos pelos gestores colectivos de direitos ou a concorrência das empresas dos utilizadores, em particular dos pequenos titulares de direito e utilizadores, e deve:

garantir aos titulares de direitos um nível elevado de protecção e igualdade de tratamento,

garantir, no âmbito do quadro legal europeu ou do acervo comunitário relativo aos direitos de propriedade intelectual, um impacto real, significativo e adequado das disposições legais na protecção eficaz de todas as categorias de titulares de direitos, as quais devem ser submetidas a avaliações regulares e, se necessário, a revisões,

basear-se na solidariedade e num equilíbrio adequado e equitativo entre os titulares de direitos na área dos gestores colectivos de direitos,

salientar a utilização de sistemas de resolução alternativa de litígios, de forma a permitir a todas as partes envolvidas evitarem processos judiciais prolongados e dispendiosos, garantindo o tratamento justo tanto dos proprietários como dos utilizadores,

assegurar uma gestão democrática, transparente e responsável dos gestores colectivos de direitos, nomeadamente através do estabelecimento de normas mínimas quanto a estrutura organizativa, transparência, representação, regras de distribuição de direitos de autor, contabilidade e vias de recurso legal,

garantir uma transparência generalizada entre os gestores colectivos de direitos, em particular no que diz respeito à base de cálculo das tarifas, aos custos de administração e à estrutura da oferta, bem como definir, para este efeito, normas para a regulamentação e a supervisão dos CRM,

promover a criatividade e a diversidade cultural,

permitir exclusivamente uma concorrência leal e controlada, sem restrições territoriais, mas com os necessários critérios qualitativos adequados para a gestão colectiva dos direitos de autor e para a preservação do valor dos direitos,

evitar a pressão no sentido de reduzir os níveis de pagamento de direitos de autor, garantindo que as licenças dos utilizadores tenham por base a tarifa aplicável no país onde a exploração das obras protegidas por direitos de autor (o chamado «país de destino») terá lugar, e contribuir para atingir um nível adequado de pagamento de direitos de autor aos titulares de direitos,

preservar o papel cultural e social dos gestores colectivos de direitos, de maneira a que estes possam gerir os fundos dos titulares de direitos e prestar serviços aos utilizadores e titulares de direitos de maneira a garantir, na medida do possível, a sua protecção,

promover, a bem da eficiência, o intercâmbio de informações e prever a obrigação dos utilizadores e produtores comerciais de comunicarem aos CRM, numa base de livre acesso, os dados completos e exactos necessários para lhes permitir identificar os titulares de direitos e administrar adequadamente os seus direitos,

garantir aos utilizadores um elevado nível de segurança jurídica e preservar a disponibilidade do repertório global através da concessão de licenças atribuídas por qualquer gestor colectivo de direitos proveniente da UE, bem como através de plataformas tecnológicas interoperativas,

ter em conta os interesses dos utilizadores e do mercado e, em particular, garantir que os pequenos e médios utilizadores gozem de uma protecção legal suficiente e, em caso de litígio, tenham à sua disposição mecanismos de resolução de conflitos eficazes, que sejam acessíveis e não sobrecarreguem os utilizadores com custos desproporcionados de representação jurídica,

fomentar a capacidade dos titulares de direitos de desenvolverem uma nova geração de modelos de concessão de licenças colectivas no domínio da música em toda a UE para os utilizadores na Internet mais adaptados ao ambiente em linha, com base em acordos recíprocos e na cobrança recíproca de direitos de autor, garantindo, ao mesmo tempo, que os titulares de direitos não abusem da sua posição com o objectivo de evitar o licenciamento de um «balcão único» para a aquisição de direitos colectivos do repertório mundial,

valorizar o recurso, neste mercado, a medidas e a plataformas tecnológicas abertas e interoperáveis, capazes de proteger os titulares de direitos, permitimndo aos consumidores uma utilização normal dos conteúdos legítimos adquiridos legalmente e o desenvolvimento de novos modelos comerciais na sociedade da informação,

satisfazer adequadamente as futuras necessidades de um mercado em rede racionalizado, sem que isso constitua uma ameaça à concorrência leal, à diversidade cultural ou à valorização da música,

ter em conta as diferentes formas de serviços musicais em linha legais e estabelecer normas específicas para fomentar o seu desenvolvimento,

garantir a eficiência e a coerência dos regimes de atribuição de licenças (permitindo, por exemplo, aos serviços de radiodifusão adquirirem direitos em conformidade com a legislação relativa aos direitos de autor em vigor no Estado-Membro a partir do qual o serviço de radiodifusão faz as suas transmissões) e facilitar a extensão dos acordos colectivos em vigor, de forma a abrangerem a distribuição interactiva em linha de conteúdos semelhantes (como o «podcasting»),

prevenir a centralização excessiva dos poderes de mercado e dos repertórios, assegurando que os mandatos exclusivos não possam ser atribuídos pelos principais titulares de direitos a um único ou a um pequeno número de CRM, garantindo, assim, a liberdade de acesso ao repertório global a todos os CRM para a concessão de licenças aos utilizadores,

permitir aos utilizadores a obtenção de licenças a nível pan-europeu através de qualquer gestor colectivo de direitos que cubra o repertório mundial,

manter o sistema de cobrança recíproca de direitos de autor pelos gestores colectivos de direitos para os seus membros,

instituir uma concorrência baseada na eficiência e na qualidade dos serviços que os gestores colectivos de direitos podem oferecer e não no nível da remuneração paga aos titulares de direitos;

7.

Considera ainda que, para garantir o pleno funcionamento do sistema de reciprocidade em benefício de todos os titulares de direitos, é fundamental proibir qualquer tipo de mandatos exclusivos entre grandes titulares de direitos e gestores colectivos de direitos para a cobrança directa de direitos de autor em todos os Estados-Membros, dado que tal conduziria à rápida extinção dos CRM nacionais e ao enfraquecimento da posição dos repertórios minoritários e da diversidade cultural na Europa;

8.

Apoia a ideia de que os gestores colectivos de direitos devem ter a liberdade de conceder aos utilizadores comerciais estabelecidos em qualquer ponto da União Europeia, em termos justos e individualmente negociados e sem qualquer discriminação entre utilizadores, licenças pan-europeias e de repertórios múltiplos para utilização em linha (incluindo os telefones móveis); solicita à Comissão que proceda à avaliação do impacto de licenças globais para serviços em linha e dos seus efeitos na situação económica e social dos autores;

9.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 276 de 21.10.2005, p. 54.

(2)  JO L 376 de 27.12.2006, p. 28.

(3)  JO L 248 de 6.10.1993, p. 15.

(4)  JO L 372 de 27.12.2006, p. 12.

(5)  JO L 167 de 22.6.2001, p. 10.

(6)  JO C 67 E de 17.3.2004, p. 293.

(7)  JO C 92 E de 16.4.2004, p. 425.

(8)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0301.

(9)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0324.