8.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/36


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Outubro de 2007 — Riva Acciaio/Comissão

(Processo T-45/03) (1)

(«Acordos, decisões e práticas concertadas - Produtores de varões para betão - Decisão em que se declara existir uma infracção ao artigo 65.o CA - Decisão baseada no Tratado CECA após o termo de vigência do referido Tratado - Incompetência da Comissão»)

(2007/C 297/74)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Riva Acciaio SpA (Milão, Itália) (representantes: A. Pappalardo, M. Merola, M. Pappalardo e F. Martin, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Pignataro-Nolin e A. Whelan, agentes, assistidos por P. Manzini, advogado)

Interveniente em apoio da recorrente: República Italiana (representantes: I. Braguglia e M. Fiorilli, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão C (2002) 5087 final da Comissão, de 17 de Dezembro de 2002, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.o CA (COMP/37.956 — Varões para betão).

Parte decisória

1)

A Decisão C (2002) 5087 final da Comissão, de 17 de Dezembro de 2002, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.o CA (COMP/37.956 — Varões para betão), é anulada no que diz respeito à Riva Acciaio SpA.

2)

A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Riva Acciaio.

3)

A República Italiana suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 101, de 26.4.2003.