8.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/36 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Outubro de 2007 — Riva Acciaio/Comissão
(Processo T-45/03) (1)
(«Acordos, decisões e práticas concertadas - Produtores de varões para betão - Decisão em que se declara existir uma infracção ao artigo 65.o CA - Decisão baseada no Tratado CECA após o termo de vigência do referido Tratado - Incompetência da Comissão»)
(2007/C 297/74)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Riva Acciaio SpA (Milão, Itália) (representantes: A. Pappalardo, M. Merola, M. Pappalardo e F. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Pignataro-Nolin e A. Whelan, agentes, assistidos por P. Manzini, advogado)
Interveniente em apoio da recorrente: República Italiana (representantes: I. Braguglia e M. Fiorilli, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão C (2002) 5087 final da Comissão, de 17 de Dezembro de 2002, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.o CA (COMP/37.956 — Varões para betão).
Parte decisória
1) |
A Decisão C (2002) 5087 final da Comissão, de 17 de Dezembro de 2002, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.o CA (COMP/37.956 — Varões para betão), é anulada no que diz respeito à Riva Acciaio SpA. |
2) |
A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Riva Acciaio. |
3) |
A República Italiana suportará as suas próprias despesas. |