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8.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/36 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Outubro de 2007 — SP e o./Comissão
(Processos apensos T-27/03, T-46/03, T-58/03, T-79/03, T-80/03, T-97/03, T-98/03) (1)
(«Acordos, decisões e práticas concertadas - Produtores de varões para betão - Decisão em que se declara existir uma infracção ao artigo 65.o CA - Decisão baseada no Tratado CECA após o termo de vigência do referido Tratado - Incompetência da Comissão»)
(2007/C 297/73)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente no processo T-27/03: SP SpA (Brescia, Itália) (Representantes: G. Belotti e N. Pisani, advogados)
Recorrente no processo T-46/03: Leali SpA (Odolo, Itália) (Representantes: G. Vezzoli e G. Belotti, advogados)
Recorrente no processo T-58/03: Acciaierie e Ferriere Leali Luigi SpA (Brescia) (Representantes: G. Vezzoli, G. Belotti, E. Piromalli e C. Carmignani, advogados)
Recorrente no processo T-79/03: Industrie Riunite Odolesi SpA (IRO)(Odolo) (Representantes: A. Giardina, advogado)
Recorrente no processo T-80/03: Lucchini SpA (Milão, Itália) (Representantes: inicialmente A. Santa Maria e C. Biscaretti di Ruffia, e em seguida M. Delfino, M. van der Woude, S. Fontanelli e P. Sorvillo, advogados)
Recorrente no processo T-97/03: Ferriera Valsabbia SpA (Odolo) e Valsabbia Investimenti SpA (Odolo) (Representantes: D. Fosselard e P. Fattori, advogados)
Recorrente no processo T-98/03: Alfa Acciai SpA (Brescia) (Representantes: D. Fosselard, P. Fattori e G. d'Andria, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: L. Pignataro Nolin e A. Whelan, agentes, assistidos, nos processos T-27/03 e T-58/03, por M. Moretto e, nos processos T-79/03, T-97/03 e T-98/03, por P. Manzini, advogados)
Interveniente em apoio das recorridas: República Italiana (Representantes: I. Braguglia e M. Fiorilli, agentes)
Objecto do processo
Pedidos de declaração de inexistência e de anulação total ou parcial da Decisão C(2002) 5087 final da Comissão, de 17 de Dezembro de 2002, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.o CA (Processo COMP/37.956 — Varões para betão)
Parte decisória
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1. |
A Decisão C (2002) 5087 final da Comissão, de 17 de Dezembro de 2002, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.o CA (COMP/37.956 — Varões para betão), é anulada no que diz respeito à SP SpA, à Leali SpA, à Acciaierie e Ferriere Leali Luigi SpA, à Industrie Riunite Odolesi SpA (IRO), à Lucchini SpA, à Ferriera Valsabbia SpA, à Valsabbia Investimenti SpA e à Alfa Acciai SpA. |
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2. |
A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela SP, Leali, Acciaierie e Ferriere Leali Luigi, IRO, Lucchini, Ferriera Valsabbia, Valsabbia Investimenti e Alfa Acciai, incluindo as que respeitam aos processos de medidas provisórias nos processos T-46/03 e T-79/03. |
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3. |
A República Italiana suportará as suas próprias despesas. |