8.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/31


Recurso interposto em 25 de Outubro de 2007 — Parlamento Europeu/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-474/07)

(2007/C 297/51)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: K. Bradley e U. Rosslein, agentes)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente:

anulação do Regulamento (CE) n.o 915/2007 (1) da Comissão, de 31 de Julho de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 622/2003 relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação, e

condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Na sua qualidade de co-legislador com o Conselho, o Parlamento Europeu decidiu em 2002 que determinadas medidas de execução no domínio da segurança aérea não deviam ser publicadas. O recorrente sustenta que a Comissão aplicou esta regra de modo incorrecto, deixando sistematicamente por publicar medidas de execução relativamente às quais não se exige que sejam mantidas secretas. Com a adopção do Regulamento n.o 915/207, a Comissão interpretou erradamente os poderes que lhe foram conferidos ao abrigo do Regulamento n.o 2320/2002, infringiu o artigo 254. o CE e os princípios democrático, da transparência e da publicidade dos actos legislativos, criou uma incerteza legal e não cumpriu cabalmente o dever de fundamentação que lhe incumbia.


(1)  JO L 200, p. 3.