8.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/31 |
Recurso interposto em 22 de Outubro de 2007 por Coats Holdings Ltd e J&P Coats Ltd do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) proferido em 12 de Setembro de 2007 no processo T-36/05: Coats Holdings Ltd e J&P. Coats Ltd/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-468/07 P)
(2007/C 297/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Coats Holdings Ltd e J&P Coats Ltd (representadas por: W. Sibree e C. Jeffs, Solicitors)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:
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reduzir a coima aplicada à Coats de tal modo que i) esta respeite o princípio da igualdade de tratamento; e ii) tome em conta as partes significativas das conclusões da Comissão que foram anuladas pelo Tribunal de primeira Instância e que significam a redução da gravidade da infracção e o reforço das circunstâncias atenuantes. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes alegam que, tendo invalidado todas as conclusões factuais da Comissão relativas à violação do artigo 81.o CE, excepto uma conclusão pouco abrangente — e, mais especificamente, tendo invalidado a conclusão fulcral da Comissão de que a Coats era um membro igualmente activo de um acordo tripartido — o Tribunal de Primeira Instância não aplicou o princípio da igualdade de tratamento, ajustando o montante de base da coima aplicada à Coats para uma quantia inferior a 20 milhões de euros.
A título subsidiário, as recorrentes alegam que o Tribunal de Primeira Instância não teve em conta todos os elementos da decisão que anulou, procedendo a uma redução da coima em razão das circunstâncias atenuantes.