8.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/30 |
Acção intentada em 10 de Outubro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-458/07)
(2007/C 297/48)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Andrade e G. Braun, agente)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
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Declarar que a República Portuguesa, não garantindo na prática que estão disponíveis, pelo menos, uma lista completa e, pelo menos, um serviço informativo telefónico completo, relativamente a todos os utilizadores finais, como está estabelecido nos artigos 5.o, n.os 1 e 2, e 25, n.os 1 e 3, da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes de serviços de comunicações electrónicas (1), não cumpre os deveres que lhe incumbem por força dessa directiva; |
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Condenar a República Portuguesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em Portugal, os assinantes da Vodafone que manifestaram vontade de ver o seu nome incluído na lista do serviço universal continuam a não figurar nela.
O regulador, a ANACOM, continua a não decidir sobre o formato e termos de fornecimento das informações em causa. A situação legal actual é da responsabilidade do Estado português.
(1) JO L 108, p. 51.