8.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/30


Acção intentada em 10 de Outubro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

(Processo C-458/07)

(2007/C 297/48)

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Andrade e G. Braun, agente)

Demandada: República Portuguesa

Pedidos

Declarar que a República Portuguesa, não garantindo na prática que estão disponíveis, pelo menos, uma lista completa e, pelo menos, um serviço informativo telefónico completo, relativamente a todos os utilizadores finais, como está estabelecido nos artigos 5.o, n.os 1 e 2, e 25, n.os 1 e 3, da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes de serviços de comunicações electrónicas (1), não cumpre os deveres que lhe incumbem por força dessa directiva;

Condenar a República Portuguesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em Portugal, os assinantes da Vodafone que manifestaram vontade de ver o seu nome incluído na lista do serviço universal continuam a não figurar nela.

O regulador, a ANACOM, continua a não decidir sobre o formato e termos de fornecimento das informações em causa. A situação legal actual é da responsabilidade do Estado português.


(1)  JO L 108, p. 51.