8.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de Setembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-354/06) (1)
(Incumprimento de Estado - Protecção do ambiente - Acesso à justiça)
(2007/C 297/22)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Hottiaux e F. Simonetti, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (Representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho (JO L 156, p. 17)
Parte decisória
1) |
Não tendo adoptado, no prazo previsto, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2) |
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |