8.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/15


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de Setembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-354/06) (1)

(Incumprimento de Estado - Protecção do ambiente - Acesso à justiça)

(2007/C 297/22)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Hottiaux e F. Simonetti, agentes)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (Representante: C. Schiltz, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho (JO L 156, p. 17)

Parte decisória

1)

Não tendo adoptado, no prazo previsto, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


(1)  JO C 249 de 14.10.2006.