24.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 283/42


Despacho do Presidente da Primeira Secção do Tribunal da Função Pública de 11 de Setembro de 2007 — O'Connor/Comissão

(Processo F-12/07) (1)

(Função pública - Outros agentes - Contratos sucessivos de agente temporário, auxiliar e contratual - Período máximo de atribuição de subsídio de desemprego - Admissibilidade)

(2007/C 283/76)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Elizabeth O'connor (Bruxelas, Bélgica), (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Martin e M. Velardo, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão que fixa em 11 meses e 25 dias em vez de 17,83 meses o período máximo de atribuição do subsídio de desemprego à recorrente, antiga agente da Comissão que esteve ao serviço desta última sob diferentes contratos de agente temporário, auxiliar e contratual de 16 de Janeiro de 2001 a 31 de Dezembro de 2005.

Parte decisória

1)

Nega-se provimento ao recurso por ser manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente não procedente.

2)

A Comissão das Comunidades Europeias suporta a totalidade das despesas, incluindo aquelas a que a recorrente tenha eventualmente dado origem no âmbito do pedido de apoio judiciário.


(1)  JO C 95 de 28.4.2007, p. 57.