24.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/42 |
Despacho do Presidente da Primeira Secção do Tribunal da Função Pública de 11 de Setembro de 2007 — O'Connor/Comissão
(Processo F-12/07) (1)
(Função pública - Outros agentes - Contratos sucessivos de agente temporário, auxiliar e contratual - Período máximo de atribuição de subsídio de desemprego - Admissibilidade)
(2007/C 283/76)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Elizabeth O'connor (Bruxelas, Bélgica), (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Martin e M. Velardo, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão que fixa em 11 meses e 25 dias em vez de 17,83 meses o período máximo de atribuição do subsídio de desemprego à recorrente, antiga agente da Comissão que esteve ao serviço desta última sob diferentes contratos de agente temporário, auxiliar e contratual de 16 de Janeiro de 2001 a 31 de Dezembro de 2005.
Parte decisória
1) |
Nega-se provimento ao recurso por ser manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente não procedente. |
2) |
A Comissão das Comunidades Europeias suporta a totalidade das despesas, incluindo aquelas a que a recorrente tenha eventualmente dado origem no âmbito do pedido de apoio judiciário. |
(1) JO C 95 de 28.4.2007, p. 57.