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24.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Wojewódzki Sąd Administracyjny w Białymstoku (Polónia) em 14 de Setembro de 2007 — Dariusz Krawczyński/Dyrektor Izby Celnej w Białymstoku
(Processo C-426/07)
(2007/C 283/36)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Wojewódzki Sąd Administracyjny w Białymstoku
Partes no processo principal
Recorrente: Dariusz Krawczyński
Recorrido: Dyrektor Izby Celnej w Białymstoku
Questões prejudiciais
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1) |
Um imposto especial sobre o consumo introduzido por um Estado-Membro, como o previsto pela lei polaca de 23 de Janeiro de 2004 relativa ao imposto especial sobre o consumo (Dz. U n.o 29, pos. 257, na sua redacção alterada), que incide sobre todas as vendas de veículos automóveis ligeiros de passageiros antes da sua primeira matrícula em território nacional, pode ser qualificado como imposto não permitido com carácter de imposto sobre o volume de negócios na acepção do artigo 33.o, n.o 1, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, de 13.6.1977, p. 1; EE 09 F1 p. 54) [actual artigo 401.o da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, em vigor desde 1 de Janeiro de 2007 (JO L 347 de 11.12.2006, p. 1)]? Em caso de resposta negativa à primeira questão: |
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2) |
Um imposto especial sobre o consumo, como o que está em causa no presente processo pendente no Wojewódzki Sąd Administracyjny w Białymstoku, que incide sobre todas as vendas de veículos automóveis ligeiros de passageiros antes da sua primeira matrícula em território nacional, é contrário ao artigo 90.o CE, que proíbe expressamente qualquer discriminação ou qualquer aplicação proteccionista de um regime fiscal nacional em favor de produtos nacionais similares, tendo em conta que a venda de veículos usados já matriculados em território polaco está isenta deste imposto? |