24.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 283/12


Recurso interposto em 28 de Agosto de 2007 por Waterford Wedgwood plc do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) em 12 de Junho de 2007 no processo T-105/05, Assembled Investments (Proprietary) Ltd/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

(Processo C-398/07 P)

(2007/C 283/20)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Waterford Wedgwood plc (representante: J. Pagenberg, advogado)

Outras partes no processo: Assembled Investments (Proprietary) Ltd, Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Pedidos da recorrente

anulação do acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 12 de Junho de 2007 no processo T-105/05;

remessa do processo para o Tribunal de Primeira Instância;

condenação do IHMI no pagamento das despesas efectuadas no Tribunal de Justiça.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente afirma que o Tribunal de Primeira Instância violou o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca comunitária (1), na medida em que aplicou critérios legais errados ao determinar que os produtos em oposição não eram idênticos.

A recorrente alega ainda que o Tribunal de Primeira Instância violou o artigo 8.o, n.o 1, alínea), do Regulamento sobre a marca comunitária ao afirmar, no número 34 do seu acórdão, contrariamente ao defendido pela Câmara de Recurso, que os consumidores não considerariam os respectivos produtos idênticos, sem qualquer base probatória para esta declaração, que, por isso, se baseia numa distorção dos factos.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994 L 11, p. 1).