24.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda) em 6 de Agosto de 2007 — Nicole Hassett, Cheryl Doherty, The Medical Defence Union Limited e MDU Services Limited/Raymond Howard e Brian Davidson
(Processo C-372/07)
(2007/C 283/10)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court (Irlanda)
Partes no processo principal
Recorrentes: Nicole Hassett e Cheryl Doherty/The Medical Defence Union Limited e MDU Services Limited
Recorridos: Raymond Howard e Brian Davidson
Questão prejudicial
No caso de determinados médicos terem constituído uma organização de defesa mútua sob a forma de uma sociedade, nos termos da legislação de um Estado-Membro, com o fim de facultar apoio e indemnização aos seus membros que exercem a sua profissão nesse ou noutro Estado-Membro, no que respeita ao exercício da profissão, e de os referidos apoio e indemnização dependerem de uma decisão do conselho de administração dessa sociedade, de acordo com os seus estatutos e no uso do seu poder discricionário, os processos através dos quais um médico impugna uma decisão, tomada ao abrigo dessas disposições, que indefere o apoio ou indemnização a esse médico, o qual exerce no outro Estado-Membro, por violação pela sociedade dos seus deveres contratuais ou outros deveres legais para com o médico em apreço, devem ser considerados processos que têm por objecto a validade de uma decisão de um órgão social dessa sociedade, para efeitos do artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução das decisões em matéria civil e comercial (1), pelo que os órgãos jurisdicionais do Estado-Membro no qual a sociedade tem a sua sede têm competência exclusiva?
(1) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1).