24.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Setembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Checa
(Processo C-115/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/27/CE - Especialidades farmacêuticas - Medicamentos para uso humano - Omissão de transposição no prazo estabelecido)
(2007/C 283/07)
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Stromsky e M. Šimerdová, agentes)
Demandada: República Checa (representante: T. Boček, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Falta de adopção, no prazo estabelecido, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera a Directiva 2001/83/CE, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 136, p. 34)
Parte decisória
1) |
Ao não adoptar, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/27/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera a Directiva 2001/83/CE, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o desta directiva. |
2) |
A República Checa é condenada nas despesas. |