24.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 283/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Setembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Checa

(Processo C-115/07) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/27/CE - Especialidades farmacêuticas - Medicamentos para uso humano - Omissão de transposição no prazo estabelecido)

(2007/C 283/07)

Língua do processo: checo

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Stromsky e M. Šimerdová, agentes)

Demandada: República Checa (representante: T. Boček, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Falta de adopção, no prazo estabelecido, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera a Directiva 2001/83/CE, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 136, p. 34)

Parte decisória

1)

Ao não adoptar, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/27/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera a Directiva 2001/83/CE, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o desta directiva.

2)

A República Checa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 95 de 28.4.2007.