10.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/47


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Setembro de 2007 — Fachvereinigung Mineralfaserindustrie/Comissão

(Processo T-254/05) (1)

(«Auxílios de Estado - Medidas destinadas ao fomento da utilização de materiais isolantes produzidos a partir de matérias-primas renováveis - Decisão que declara os auxílios compatíveis com o mercado comum - Procedimento preliminar de investigação - Recurso de anulação - Associação profissional - Conceito de interessado na acepção do artigo 88.o, n.o 2, CE - Fundamentos relativos à bondade da decisão - Inadmissibilidade»)

(2007/C 269/84)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Fachvereinigung Mineralfaserindustrie eV Deutsche Gruppe der Eurima — European Insulation Manufacturers Association (Frankfurt am Main) (Representantes: T. Schmidt-Kötters, D. Uwer e K. Najork, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: V. Kreuschitz, agente)

Interveniente em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (Representantes: M. Lumma e C. Schulze-Bahr, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão C (2005) 379 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2005, relativa ao auxílio de Estado N 260b/2004 (Alemanha — prolongamento do programa destinado ao fomento da utilização de materiais isolantes produzidos a partir de matérias-primas renováveis.

Parte decisória

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Fachvereinigung Mineralfaserindustrie eV Deutsche Gruppe der Eurima — European Insulation Manufacturers Association é condenada a suportar as suas próprias despesas e as apresentadas pela Comissão.

3)

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 229 de 17.9.2005.